O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) conseguiu liminar que obriga o Município de Conceição da Barra e a Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan) a regularizar, imediatamente, o abastecimento de água da comunidade quilombola Angelim II. As famílias que vivem no local estão expostas ao consumo de água imprópria e contaminada por bactérias.
Até a regularização do abastecimento de água, município e Cesan devem disponibilizar, em até três dias úteis, caminhão-pipa com a quantidade mínima de 50 litros de água potável por residente. Caso não cumpram a liminar, poderão ser multados em R$ 1 mil por dia de atraso no início do cumprimento da decisão.
Testes – A situação de consumo de água imprópria em Angelim II foi confirmada em análise realizada pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesa). Na ocasião, foi constatada na água a presença da bactéria Escherichia Coli.
Em 2007, um convênio entre município de Conceição da Barra e a Funasa chegou a ser firmado para realização de obra para a construção de poços e unidades sanitárias em comunidades quilombolas, inclusive em Angelim II. No entanto, as estruturas não estariam atendendo à finalidade para a qual foram construídos, nem se mostraram adequadas para garantir o abastecimento de água na localidade.
Em vistoria realizada pelo MPF em junho deste ano, em Angelim II, foi constatado que também não ocorria abastecimento de água por caminhão-pipa na comunidade havia dois anos, segundo populares, assim como não estavam sendo adotadas ações de prevenção e tratamento que a Prefeitura de Conceição da Barra havia informado à Procuradoria em abril.
A decisão pode ser consultada no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) pelo número 0125351-89.2015.4.02.5003.
Audiência pública – No fim de agosto, o MPF/ES promoveu em São Mateus uma audiência pública com o tema “O Direito de Acesso à água potável – qualidade dos recursos hídricos disponíveis às comunidades quilombolas do Norte do Estado”. O evento debateu o direito de acesso à água potável pelas comunidades quilombolas na Região Norte. A intenção foi avaliar as contribuições obtidas para definir diligências visando a orientar a atuação do órgão.
Quando da audiência, o município de Conceição da Barra comunicou que, diante das graves constatações na comunidade em questão, construiriam um poço imediatamente. Entretanto, diante das incertezas quanto ao tempo necessário para a conclusão de obra pública, bem como da inexistência de providências imediatas, foi ajuizada ação civil pública para garantir o fornecimento de água, recurso essencial à vida e saúde da população.
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Fonte: MPF