A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) defendeu o pagamento de indenização por danos morais a um anistiado político. D.M.R. alega que, por sua militância durante a Ditadura Militar, foi demitido do emprego que possuía e não pôde mais exercer atividade com carteira de trabalho assinada, já que seu nome foi incluído nas chamadas “listas negras”.
A indenização foi negada pela Justiça Federal porque D.M.R. já recebe a reparação econômica prevista na Lei nº 10.559/2002. Mas a procuradora regional da República Adriana de Farias Pereira sustenta que tal reparação tem “por finalidade, exclusivamente, o reconhecimento dos danos materiais sofridos pelo anistiado em suas atividades profissionais” e não pode ser confundida com a indenização por danos morais pleiteada. Laudos psicológicos apresentados pelo autor do pedido mostram que ele sofre de dificuldades de ordem social, afetiva e do humor decorrentes do impedimento em exercer sua atividade profissional.
“Desse modo, constatou-se a existência de conduta danosa por parte da ré (União), que culminou na declaração da condição de anistiado político do autor por fatos ocorridos durante o regime militar, os quais ensejaram prejuízos materiais, reparados administrativamente, e morais, que merecem ser reconhecidos nesta oportunidade”, afirma a procuradora.
A apelação (0162319-98.2014.4.02.5118) será julgada pela 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
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Fonte: MPF