O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou procedente, na tarde de 22 de setembro, representação da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP) e cassou 16,5 minutos na TV e 20 minutos no rádio da propaganda partidária do diretório regional do Partido Democrático Trabalhista (PDT). A decisão deve-se tanto ao desvirtuamento da propaganda partidária gratuita, com a promoção de dois de seus filiados, Ricardo Silva e Pedro Serafim, como ao descumprimento da cota de promoção da participação feminina na política.
No caso do vereador em Ribeirão Preto Ricardo Silva, o deputado estadual Rafael Silva afirma no programa: "o PDT se fortalece por sua história e se renova pela força da juventude. A atuação do meu filho, vereador Ricardo Silva, trouxe novos projetos para a política regional". Já em relação ao presidente municipal do PDT em Campinas, Pedro Serafim, ele próprio fala no vídeo: "oi, sou Pedro Serafim. Sou médico, fui vereador e prefeito de Campinas. O povo de Campinas sabe que sempre pode contar comigo."
Segundo afirmou na representação o procurador regional eleitoral em São Paulo, André de Carvalho Ramos, "é justamente esse equívoco que a legislação infringida visa coibir: a confusão entre candidato e partido, entre um representante singularmente considerado e toda uma agremiação política, com ideias múltiplas e plurais, que vão muito além da figura, fala ou opinião de um só indivíduo. Neste caso, além de as falas não terem sido despersonalizadas, foram evidentemente auto promocionais".
O procurador lembrou que o Tribunal Superior Eleitoral vem consolidando entendimento de que a divulgação em programas partidários de mensagem, ainda que subliminar, enaltecendo a imagem do político, com a finalidade de defender seus interesses pessoais, é conduta ilícita pela Lei dos Partidos Políticos.
Além disso, o PDT deixou de cumprir a cota de incentivo à participação da mulher na política. A Lei dos Partidos estabelece que pelo menos 10% do tempo total da propaganda partidária a ser veiculada no semestre deve ser destinado a promover a participação da mulher na política. A sanção pelo descumprimentos dessa cota é a perda equivalente a cinco vezes o tempo que o partido deixou de destinar ao disposto na lei.
Cabe recurso ao TSE.
(RP CRE/SP nº 54/2015)
Fonte: MPF