O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Secretaria de Turismo de Fortaleza (Setfor) a adoção de medidas para evitar prejuízo de R$ 45,5 milhões com as obras de requalificação da Beira Mar, na capital cearense. De acordo com o procurador da República Alessander Sales, foram identificados indícios de superfaturamento nos preços contratuais dos serviços de engorda artificial de praia com dragagem e execução de espigão.
A Setfor deve, de acordo com a recomendação do MPF, realizar pesquisa de preços dos serviços ou insumos materialmente mais relevantes da empreitada para verificar a compatibilidade com os preços de mercado. Também foi recomendada pelo órgão a reavaliação dos quantitativos de serviços da planilha contratual e a suspensão de pagamentos à empresa contratada – Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A – até a correção das impropriedades discriminadas.
Para o MPF, a continuidade da obra com a utilização da atual planilha de itens de serviços poderá resultar em prejuízo ao erário, no montante de, aproximadamente, R$ 45.563.738,90 conforme planilha de detalhamento de custos apresentada na recomendação.
Assinado pelo procurador da República Alessander Sales, o documento teve como base relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) que identificou sobrepreços e incorreções de quantitativos em diversos itens de serviço. Pesquisa de mercado realizada pelo MPF também levou à conclusão da existência de indícios de superfaturamento.
Sales estabeleceu o prazo de 15 dias para que a secretaria envie, ao Ministério Público Federal, relatório detalhado com os resultados das verificações propostas. O procurador da República ressalta que a recomendação configura-se instrumento legal de atuação do órgão e que tem por finalidade pedir a Setfor para que desempenhe suas atribuições dentro dos parâmetros constitucionais e legais.
A secretaria não tem obrigação de adotar as medidas recomendadas, mas o comportamento considerador indevidos estão sujeitos a medidas jurídicas, seja da pessoa jurídica ou pessoa física responsável, com repercussões civis (inclusive ressarcitórias), administrativas (improbidade) e criminais.
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Fonte: MPF