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MPF/MG: condenada quadrilha especializada em fraudar benefícios previdenciários

O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) obteve a condenação de oito pessoas por estelionato contra a Previdência Social (artigo 171, § 3º, do Código Penal). Sete delas também foram condenadas por formação de quadrilha (artigo 288).

A atuação do grupo foi descoberta em 2007, quando a denunciada Elaine Feliciano de Souza apresentou um atestado médico falso perante o INSS para obter prorrogação no recebimento de auxílio-doença.

O atestado fora providenciado pela acusada Neusa José Afonso, que possuía um escritório de despachantes em parceria com Edson Ferreira de Sá, no qual também trabalharam todos os demais acusados: Sandra Aparecida Ferreira dos Santos, Carlos Alberto Marques Afonso, Kely Cristina dos Reis Matias, Ana Flávia Silvestre Gomes, Maria Rosa Schaefer e Lidiana Evangelista da Silva Costa.

O escritório, situado na rua Curitiba, região Central de Belo Horizonte/MG, era especializado na intermediação de processos para a concessão de benefícios previdenciários, providenciando inclusive a falsificação de documentos quando o interessado não preenchia os requisitos exigidos pelo INSS. Segundo depoimentos prestados durante a fase de instrução processual, os acusados chegavam a instruir os requerentes dos benefícios sobre como deviam se portar e trajar: em alguns casos, a pessoa comparecia à perícia médica dopada, para aparentar grave estado de saúde, ou mal vestida e com a barba por fazer, para aparentar insanidade.

Segundo a sentença, "as funções que envolviam os trabalhos levados a cabo pelos acusados compreendiam desde a captação de clientes nas filas das agências da Previdência Social, até a análise de documentos, orientação de requerentes, preenchimento de formulários, indicação de médicos especialistas, acompanhamento às perícias médicas e, finalmente, o acompanhamento pessoal dos segurados aos terminais bancários por ocasião do recebimento da primeira parcela do benefício com a finalidade de garantir o recebimento dos ganhos pelos serviços prestados".

As investigações conduzidas pela Polícia Federal, em conjunto com o MPF, inclusive por meio de interceptação telefônica, mostraram que a quadrilha agiu pelo menos de 2000 a 2007 na fraude a benefícios previdenciários que, depois, tiveram de ser revistos pelo INSS.

Neusa Afonso e seus parceiros receberam uma mesma pena pelos crimes de estelionato e quadrilha: 2 anos e 4 meses de prisão, que foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária no valor de quatro salários mínimos.

A "cliente" do escritório, Elaine Feliciano, condenada por estelionato, recebeu pena de 1 ano e 4 meses de reclusão, também substituída por duas penas restritivas de direitos.

O Ministério Público Federal recorreu da sentença, por entender que as penas aplicadas são insuficientes, tanto para reprimir o crime cometido, quanto para prevenir nova prática do delito.

O MPF também lembra que os integrantes do escritório possuem antecedentes criminais, não considerados pelo juízo federal na sentença ao calcular as penas. Isso porque eles respondem a outras ações penais, e, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal, "todos os inquéritos policiais e ações penais contidas na folha de antecedentes do réu podem caracterizar maus antecedentes, ainda que estejam em curso, é dizer, mesmo sem condenação transitada em julgado” (AO 1.046/RR, rel. Min. Joaquim Barbosa).

O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
(Ação Penal nº 77995-24.2010.4.01.3800)

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/MG: condenada quadrilha especializada em fraudar benefícios previdenciários. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-mg-condenada-quadrilha-especializada-em-fraudar-beneficios-previdenciarios/ Acesso em: 29 mar. 2024