Após ação do Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ), o Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região determinou o jornada de trabalho de 24 horas semanais para os profissionais técnicos em radiologia da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Barra Mansa (RJ). O pedido havia sido julgado improcedente em primeira instância.
A ação foi proposta com base em representação do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 4ª Região contra o Edital 002/2010 do concurso público para o Município de Barra Mansa, na qual se contastou o desrespeito a normas relacionadas ao exercício da profissão de técnico em radiologia.
O edital estabelecia uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais aos profissionais de radiologia. A ação civil pública ajuizada pelo MPF alegou que o município não observou a Lei federal nº 7394/85, que regula o exercício da profissão, a qual dispõe no artigo 14 que “a jornada de trabalho dos profissionais abrangidos por esta Lei será de 24 (vinte e quatro) horas semanais”.
Assessoria de Comunicação Social
Fonte: MPF