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Benefício previdenciário a ex-ocupantes de cargo eletivo é inconstitucional, diz PGR

A concessão de pensão a viúvas de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores falecidos durante o exercício de suas funções e o pagamento de pensão a inativos é inconstitucional. O entendimento é do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao propor arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 368) contra a Lei 27/1985, do Município de Campos Sales, no Ceará, que prevê o benefício.

Para Janot, a norma é integralmente incompatível com diversos preceitos fundamentais, principalmente após a Emenda Constitucional nº 20/1998: princípios federativo, republicano, igualdade, moralidade e impessoalidade. Além de violar a competência da União para legislar normas gerais em matéria de previdência social.

Sobre o princípio federativo, o procurador-geral explica que não há regra constitucional que preveja competência de municípios para legislar sobre previdência social. Segundo ele, cabe aos estados “legislar de forma supletiva ou complementar, desde que observadas as regras constitucionais e federais sobre a matéria” (artigo 24, parágrafos 1º e 2º da Constituição). Ainda sustenta que não há regra constitucional, federal ou estadual que preveja regime previdenciário especial em benefício de parlamentares.

Também de acordo com a peça, com o fim do mandato, o agente político retorna à situação jurídica anterior. O procurador-geral destaca que, a partir da EC 20/1998, todos os ocupantes de cargos temporários, inclusive agentes políticos, se tornaram contribuintes obrigatórios do Regime Geral de Previdenciário Social (RGPS). Concluiu, portanto, que a lei municipal ofende o artigo 40, parágrafo 13, da Constituição da República, na redação da EC 20/1998.

Princípios constitucionais – Rodrigo Janot argumenta que o princípio republicano tem como umas de suas premissas a igualdade de oportunidades e busca assegurar tratamento igualitário a todos os cidadãos. De acordo com ele, esse princípio “repudia privilégio ou regalia que beneficie, sem fundamento jurídico suficiente, determinado grupo ou classe em detrimento dos demais”.

O procurador-geral assinala que os princípios republicano e da igualdade exigem que, ao final do exercício de cargo eletivo, seus ex-ocupantes sejam tratados como todos os demais cidadãos, sem que haja razão para benefícios de situação anterior.

Sobre a moralidade e a impessoalidade, Janot destaca que um ato pode ser formalmente legal, mas estar “materialmente comprometido com a moralidade administrativa”, sendo inadmissível a elaboração de leis imorais, “cujo único propósito seja privilegiar alguns poucos indivíduos”. Para ele, “não se pode ignorar que favores dessa natureza frequentemente têm destinatários certos e determináveis, o que significa violação ao princípio da impessoalidade”.

Medida Cautelar – A ação ainda requer a concessão de medida cautelar (liminar) por entender que há perigo na demora “enquanto não suspensa a eficácia das normas atacadas, ex-prefeitos, ex-vice-prefeitos e ex-vereadores, assim como seus dependentes, continuarão a receber benefícios indevidos e a causar lesão irreparável aos cofres municipais, ainda mais por se tratar de verba que a jurisprudência geralmente considera de natureza alimentar, e por isso, em princípio, com caráter de irrepetibilidade”.

Por fim, Janot pede que a eficácia da norma seja suspensa o mais rapidamente possível e, ao final do processo, invalidada por decisão definitiva do STF, considerando, ainda, que se trata de município com 61,37% de incidência de pobreza na população.

O relator da ação no STF é o ministro Gilmar Mendes.

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Fonte: MPF

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NOTÍCIAS,. Benefício previdenciário a ex-ocupantes de cargo eletivo é inconstitucional, diz PGR. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/beneficio-previdenciario-a-ex-ocupantes-de-cargo-eletivo-e-inconstitucional-diz-pgr/ Acesso em: 29 mar. 2024