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Cobrança de bandeiras tarifárias é suspensa no Amazonas por decisão judicial

A Justiça Federal no Amazonas determinou, em caráter liminar, a imediata suspensão da cobrança pelo Sistema de Bandeiras Tarifárias de energia a todos os consumidores do Amazonas. A decisão liminar suspendeu também a cobrança retroativa referente a maio de 2015. A determinação judicial atendeu a solicitação feita em ação civil pública, assinada por representantes do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM), Defensoria Pública da União no Amazonas (DPU/AM), Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM), Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus, Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor (Procon-AM) e do Departamento de Proteção ao Consumidor do Município de Manaus (Procon-Manaus).

Em caso de descumprimento da decisão, a Justiça Federal estabeleceu multa no valor de R$ 2 milhões, a ser paga pela Amazonas Distribuidora de Energia S/A e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e seus presidentes.

Dos 62 municípios do Amazonas, apenas Manaus, Manacapuru, Iranduba, Presidente Figueiredo e Rio Preto da Eva fazem parte do Sistema Interligado Nacional (SIN) e, segundo informações da própria concessionária de energia elétrica, mesmo estes não estão plenamente interligados, em função de restrições elétricas e energéticas.

De acordo com a Justiça, a cobrança do fornecimento de energia não pode ser realizada sem que haja serviço efetivamente prestado ou sequer disponibilizado. Para a devida implantação do sistema de bandeiras tarifárias, conforme a decisão, deve haver uma contraprestação por parte da concessionária e da agência reguladora, fornecendo a contento os serviços de energia elétrica, sem as fragilidades existentes no sistema Manaus e outras relatadas pela Amazonas Distribuidora de Energia.

O sistema de bandeiras tarifárias adotado pela Aneel estabelece uma relação entre o valor pago pelo consumidor e o custo atualizado pago pelas geradoras de energia interligadas ao SIN. Além de indicar que o custo de geração de energia está elevado, por conta do acionamento de termelétricas para poupar água nos reservatórios, o sistema de bandeiras repassa mensalmente às tarifas parte dos custos adicionais na geração. Elas são classificadas por cores – verde, amarela e vermelha – e indicam, a cada mês, se a energia custará mais ou menos em função do custo extra das distribuidoras interligadas ao SIN com o uso de termelétricas.

Restituição dos valores pagos – Na ação civil pública, os órgãos pedem também a restituição em dobro dos valores indevidamente pagos pelos consumidores amazonenses e o pagamento de indenização não inferior a R$ 24 milhões em decorrência do dano social causado pela postura ilegal adotada.

No pedido de indenização por danos morais coletivos, os autores da ação defendem que as condutas das processadas causaram prejuízos a todos os consumidores de energia elétrica do Estado do Amazonas. Para os órgãos, ao violar o princípio básico da boa-fé e o dever de informação, Aneel e Eletrobras impõem a todo o Estado a cobrança de um sistema de bandeiras tarifárias que só se justifica pela interligação do sistema de geração local ao Sistema Interligado Nacional, o que não se aplica a todos os municípios amazonenses.

A ação civil pública relembra ainda que, depois de ter promovido manifestação explícita quanto à não cobrança do sistema de bandeiras tarifárias no Amazonas, a concessionária local, por conta de desacerto com a Aneel, retrocedeu em sua decisão e impôs cobrança retroativa a todos os consumidores do Estado do Amazonas, gerando ainda mais danos inesperados.

“Fica constatado escárnio para com a população e indiferença face ao Código de Defesa do Consumidor. A permanência da impunidade fará com que novos atos de violação aos direitos dos consumidores – como tantos outros que se buscam combater – voltem a ocorrer, com a certeza de impunidade”, afirma outro trecho do documento.

Os pedidos de pagamento de indenização ainda serão analisados pela Justiça Federal. Da decisão liminar, cabe recurso. A ação continua tramitando na 3a Vara Federal, sob o nº 0012773-90.2015.4.01.3200.

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Cobrança de bandeiras tarifárias é suspensa no Amazonas por decisão judicial. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/cobranca-de-bandeiras-tarifarias-e-suspensa-no-amazonas-por-decisao-judicial/ Acesso em: 28 mar. 2024