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Contratos do Dnit/SC proibirão empresas contratadas de embarcar com excesso de peso

A partir de agora, os contratos firmados pela Superintendência Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no Estado de Santa Catarina (Dnit/SC) com a finalidade de promover a implantação ou conservação de rodovias federais terão cláusula proibindo que a empresa contratada, ao realizar embarque de carga para a realização de reparos, ultrapasse os limites de peso estabelecidos pela legislação vigente.

A recomendação é resultado de investigação instaurada pela procuradora da República Daniele Escobar para apurar o tráfego de veículos de empresas catarinenses com excesso de peso em rodovias federais. A apuração constatou que a maioria dos casos de transporte de cargas com excesso de peso no Estado são de empresas contratadas pelo próprio Dnit para levar o material necessário para realizar reparos nas rodovias.

O caso é contraditório e a recomendação inovadora, avalia a coordenadora da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão (Direitos Sociais e Atos Administrativos em geral) do Ministério Público Federal, a vice-procuradora geral da República Ela Wiecko. Segundo ela, as outras recomendações relacionadas ao tema eram dirigidas, em geral, para empresas transportadoras, enquanto esta é para o próprio Dnit, órgão responsável pela recuperação das rodovias.

Ela Wiecko ressalta que a recomendação é muito importante e serve como exemplo para os membros que atuam na temática. “Ela deve ser replicada, pois o mesmo caso pode estar ocorrendo em outros estados”, afirma. A coordenadora destaca que, embora a ação não tenha relação direta com as atividades do Grupo de Trabalho Excesso de Cargas – que trata do tema no âmbito da 1ª Câmara -, está indiretamente relacionada pois é um tema da 1ª Câmara e existe um grupo que cuida especificamente do assunto.

De acordo com a recomendação, a cláusula contratual também deverá conter determinação de que a violação resultará em instauração de procedimento administrativo para a aplicação da sanção.

Grupo de Trabalho – No âmbito da 1ª Câmara, o assunto é tratado pelo Grupo de Trabalho Excesso de Cargas em Rodovias Federais, que, inclusive, elaborou manual de atuação para orientar membros e servidores e tornar mais objetivo o enfrentamento ao excesso de peso em rodovias brasileiras.

Lançada durante o VI Encontro Nacional da 1ª Câmara, em 25 de agosto, a cartilha eletrônica apresenta, de maneira objetiva, cinco passos que devem ser seguidos, além de um panorama sobre a problemática no país e, ainda, esclarecimentos sobre as instituições responsáveis pela fiscalização do transporte com excesso de peso nas rodovias. Oferece metodologia e instrumento de cálculo, em planilha eletrônica, para a quantificação do dano decorrente do excesso de peso.

Para facilitar a consulta ao material, é possível acessá-lo por meio de computadores, tablets, iPads e celulares e salvá-lo (formato PDF).

Acesse aqui a íntegra do Roteiro de Atuação.

Acesse aqui a íntegra da recomendação.

 

 

 

Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Contratos do Dnit/SC proibirão empresas contratadas de embarcar com excesso de peso. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/contratos-do-dnit-sc-proibirao-empresas-contratadas-de-embarcar-com-excesso-de-peso-2/ Acesso em: 25 abr. 2024