A atuação da Procuradoria Regional Eleitoral em Goiás (PRE/GO) tem reduzido o número de partidos políticos em desconformidade com a legislação eleitoral, especificamente no tocante à participação política feminina no processo eleitoral. A Lei dos Partidos Políticos (Lei Federal nº 9.096/95) prevê que 10% – no mínimo – do tempo de propaganda partidária deve ser destinado ao incentivo da participação feminina na atividade político-partidária.
No último dia 1° de julho, a PRE/GO representou contra seis partidos políticos que não cumpriram o tempo mínimo citado em sua propaganda político-partidária veiculada no primeiro semestre deste ano. O número de representações ajuizadas equivale a 40% dos partidos políticos autorizados a veicular 20 minutos de propaganda partidária no período.
Mesmo que ainda haja partidos recalcitrantes no descumprimento da cota de incentivo à participação feminina na atividade político-partidária, notou-se uma queda no descumprimento da lei em relação ao primeiro semestre de 2014. Há pouco mais de um ano, a PRE/GO ajuizou representações contra todos os partidos autorizados à veiculação da propaganda partidária pelo mesmo tempo – ou seja, todos descumpriram, naquele período, a legislação. Relembre o caso.
Para o procurador regional eleitoral, Marcello Santiago Wolff, a queda no número de partidos políticos que descumprem a cota de participação feminina em sua propaganda político-partidária é reflexo de um trabalho da PRE/GO, respaldada em sua atuação pelo Tribunal Regional Eleitoral em Goiás (TRE/GO), que tem agido com rigor acerca do tema. “Mesmo que já prevista em lei, expedimos recomendação a todos os partidos políticos – antes de as propagandas serem veiculadas – alertando sobre a questão da porcentagem mínima de tempo destinado ao incentivo da participação feminina na atividade político-partidária. Dessa forma, esperamos que eles cumpram a legislação”, pontua o procurador.
Clique aqui e leia a recomendação expedida aos partidos políticos neste ano.
Partidos envolvidos – Os partidos políticos que descumpriram a cota mínima no primeiro semestre deste ano são: PDT, PHS, PPS, PR, PSB e PSC. Os dois últimos são reincidentes na prática, e também foram representados no ano passado. Se condenados, os partidos políticos representados poderão sofrer perdas no tempo de veiculação de sua propaganda político-partidária do segundo semestre de 2015.
Para mais informações, leia as representações contra o PDT, PHS, PPS, PR, PSB e PSC.
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Fonte: MPF