Marcando os 20 anos de promulgação da Lei nº 8.429/92, que ficou conhecida como a Lei de Improbidade Administrativa, o Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) iniciou a distribuição de 300 cartilhas informativas com o objetivo de esclarecer os cidadãos sobre a lei e os mecanismos disponíveis de controle e responsabilização dos agentes públicos em caso de irregularidades.
Em reunião de trabalho com a CGU, na última sexta-feira, 6 de julho, o procurador da República Thales Messias Pires Cardoso entregou aos representantes do órgão 50 exemplares da cartilha, produzida pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, que contém perguntas e respostas sobre a Lei de Improbidade Administrativa, além de trazer o texto da própria lei. “A ideia é que a CGU, como instituição parceira do MPF no combate à corrupção, possa nos ajudar na distribuição desse material”, explicou o procurador.
As cartilhas serão utilizadas nas ações de capacitação desenvolvidas pela CGU junto a gestores públicos, escolas e outras instituições. Outros exemplares da cartilha também serão encaminhados a organizações não-governamentais e universidades nos próximos dias.
Avanços da lei – A promulgação da Lei nº 8.429/92 representou grande avanço na apuração e punição dos atos ímprobos. Antes dela, não se contava com um instrumento adequado para processar os agentes públicos que cometessem atos de improbidade, entre os quais se destacam os que caracterizam a corrupção.
Para o MPF, o cidadão exerce papel fundamental no combate à improbidade, denunciando ao Ministério Público os atos ímprobos que lhe cheguem ao conhecimento. É preciso informar fatos específicos e nomes dos envolvidos, com o máximo de detalhes e documentos possível. Se for pedido, o nome do denunciante é mantido em sigilo. As denúncias podem ser encaminhadas ao MPF/AM por meio de relato pessoal no setor de atendimento da instituição, que funciona na avenida André Araújo, 358, Aleixo, de 8h às 15h, ou por meio da internet, acessando o link de Denúncias no endereço www.pram.mpf.gov.br.
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Fonte: MPF
