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STF julga se há direito de brasileiro contratado no exterior como “auxiliar local”, antes da Constituição, ao regime da Lei 8.112/90

No dia 26 de abril de 2017, o plenário do STF julgará processo com repercussão geral para decidir se o brasileiro contratado no exterior como “auxiliar local”, antes da Constituição Federal de 1988, tem direito ao regime jurídico estabelecido pela Lei 8.112/90.

PROCESSO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 652229

TEMA DO PROCESSO

      1.    Tema
1. Trata-se de recurso extraordinário, com fundamento no artigo 102, III, ‘a’, da Constituição Federal, envolvendo discussão acerca do direito de brasileiro contratado no exterior como “auxiliar local” antes da Constituição Federal de 1988 ao regime jurídico estabelecido pela Lei 8.112/90.

2. O acórdão recorrido determinou “o enquadramento da impetrante como servidora estatutária, nos termos do art. 243 da Lei 8.112/90, em cargo compatível com as funções por ela desempenhadas, com todos os consectários legais daí advindos”.

3. A União sustenta, em síntese, que “o § 2º do artigo 19 do ADCT é a norma que deveria ser aplicada ao caso concreto”, uma vez que, “ao enquadrar a recorrida no regime da Lei 8.112/90, o Colendo Tribunal a quo, pela linha transversa, deferiu estabilidade no serviço público a quem era ocupante de cargo demissível ad nutum, violando, por conseguinte, não só o caput (que impediria o enquadramento da auxiliar local no regime jurídico único), mas também o §2º, por tratar-se a espécie de cargo declarado, por lei, de livre exoneração”.

4. Em contrarrazões, a parte recorrida afirma que busca “o enquadramento como servidora pública federal, eis que presta serviços para o Consulado-Geral do Brasil em São Francisco há mais de 30 (trinta) anos, tendo sido admitida no serviço público bem mais que cinco anos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988”. Sustenta que, com “a Lei nº 7.501, que instituía o Regime Jurídico Único dos Funcionários do Serviço Exterior, sendo expressamente disposto que aos Auxiliares Locais (prestadores de serviço a órgão público no Exterior) seria aplicada a legislação brasileira, sendo que na legislação pátria existiam e existem tão somente dois regimes: o celetista e o estatutário, não sendo possível se falar em outra categoria de empregados”. Aduz, ainda, que, “mesmo que a Recorrida não tivesse sido abarcada pela Lei nº 7.501/86, não haveria condições de se sustentar que seu contrato de trabalho jamais tenha superado a precariedade, permanecendo por mais de 30 (trinta) anos ininterruptos nesta condição”.

5. O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada.

6. A Associação dos Servidores Funcionários do Ministério das Relações Exteriores no Mundo/AFLEX foi admitida como amicus curiae e se manifestou pelo não conhecimento do recurso e, no mérito, pelo seu desprovimento.

2.    Tese
SERVIDOR PÚBLICO. ENQUADRAMENTO NO REGIME JURÍDICO ÚNICO. MISSÃO DIPLOMÁTICA. AUXILIAR LOCAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A ÓRGÃO PÚBLICO NO EXTERIOR. CONTRATO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. LEI Nº 8.212/90, ART. 243. LEI Nº 3.917/61, ART. 44. LEI Nº 7.501/86. ADCT/88, ART. 19, § 2º.

Saber se o brasileiro contratado no exterior como “auxiliar local”, antes da Constituição Federal de 1988, tem direito ao regime jurídico estabelecido pela Lei 8.112/90.

3.    Parecer da PGR
Pelo provimento do recurso extraordinário.

4.    Informações
Processo incluído em pauta para julgamento publicada no DJE em 18/08/2016.
O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada.
Tema 481 da Repercussão Geral. Quantidade de processos sobrestados em 14/03/2017: 23.

ORIGEM:  DF
RELATOR(A):  MIN. GILMAR MENDES
REDATOR(A) PARA ACORDAO:  

RECTE.(S):  UNIÃO
PROC.(A/S)(ES):  ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDO.(A/S):  SONJA GRACIE GRONNING
ADV.(A/S):  LILIAN BEATRIZ FIDELIS MAYA
AM. CURIAE.:  AFLEX- ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES FUNCIONÁRIOS DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES NO MUNDO
ADV.(A/S):  GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS

PAUTA TEMÁTICA

PAUTA:  P.10   SERVIDOR PÚBLICO
TEMA:  REGIME DO SERVIDOR PÚBLICO  
SUB-TEMA:  ENQUADRAMENTO

OUTRAS INFORMAÇÕES

Data agendada:  26/04/2017  

Como citar e referenciar este artigo:
STF,. STF julga se há direito de brasileiro contratado no exterior como “auxiliar local”, antes da Constituição, ao regime da Lei 8.112/90. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2017. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/stf-julga-se-ha-direito-de-brasileiro-contratado-no-exterior-como-qauxiliar-localq-antes-da-constituicao-ao-regime-da-lei-811290/ Acesso em: 28 mar. 2024