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STF julga possibilidade de cobrança de mensalidade em curso de pós-graduação lato sensu por universidade pública

No dia 20 de abril de 2017, o plenário do STF julgará processo com repercussão geral para decidir se é possível a cobrança de mensalidade em curso de pós-graduação lato sensu por universidade pública de ensino.


PROCESSO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 597854

TEMA DO PROCESSO 

       1.    Tema
1. Trata-se de recurso extraordinário com fundamento no art. 102, III, ‘a’, da Constituição Federal, envolvendo discussão acerca da possibilidade de cobrança de mensalidade em curso de pós-graduação lato sensu por universidade pública de ensino.

2. O acórdão recorrido entendeu que “afigura-se ilegítima a cobrança de mensalidade, por instituição de ensino pública, em curso de pós-graduação lato sensu, tendo em vista a garantia constitucional de gratuidade de ensino público (art. 206, IV, da CF)”.

3. A Universidade Federal de Goiás/UFGO sustenta, em síntese, que “ao contrário do que ocorre com os cursos nas área de graduação e de pós-graduação stricto sensu, os cursos de pós-graduação lato sensu não contam com recursos financeiros do Poder Público, tendo em vista que estes seriam destinados apenas ao aprofundamento de estudos feitos na graduação e que a cobrança era resultado do cumprimento da Resolução CEPEC nº 147, que aprovou o regulamento geral dos Cursos de Pós-Graduação lato sensu”. Afirma, ainda, que “os cursos de pós-graduação lato sensu tratam de interesse individual para o desenvolvimento do participante, o que se distancia, em absoluto, da esfera social das garantias constitucionais que se encaixam no art. 206, IV da CF”.

4. O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. 

5. Foram admitidos como amici curiae a União e o Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica/CONFIES, que se manifestaram pelo provimento do recurso; e a Federação de Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras/FASUBRA – SINDICAL) e o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior/ANDES, que se manifestaram pelo não provimento do recurso.

2.    Tese
EDUCAÇÃO. INSTITUIÇÃO PÚBLICA DE ENSINO SUPERIOR. CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU. COBRANÇA DE MENSALIDADE. CF/88, ART. 205; 206, I E IV; 208, VII; 212, § 3º.

Saber se é possível a cobrança de mensalidade em curso de pós-graduação lato sensu por universidade pública de ensino.

3.    Parecer da PGR
Pelo não provimento do recurso extraordinário.

4.    Informações
Processo incluído em pauta de julgamento publicada no DJE em 15/02/2017.
O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada.
Tema 535 da Repercussão Geral. Quantidade de processos sobrestados em 14/3/2017: 51.

ORIGEM:   GO
RELATOR(A):   MIN. EDSON FACHIN
REDATOR(A) PARA ACORDAO:  

RECTE.(S):   UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS – UFGO
PROC.(A/S)(ES):   PROCURADOR-GERAL FEDERAL
RECDO.(A/S):   TIAGO MACEDO DOS SANTOS
ADV.(A/S):   JOSE DE OLIVEIRA BARROS FILHO
AM. CURIAE.:   UNIÃO
PROC.(A/S)(ES):   ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AM. CURIAE.:   CONSELHO NACIONAL DAS FUNDAÇÕES DE APOIO ÁS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR E DE PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA- CONFIES
ADV.(A/S):   JOSÉ LISBOA DA GAMA MALCHER
AM. CURIAE.:   SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR- ANDES
ADV.(A/S):   GUSTAVO TEIXEIRA RAMOS
AM. CURIAE.:   FEDERAÇÃO DE SINDICATOS DE TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADE BRASILEIRAS (FASUBRA – SINDICAL)
ADV.(A/S):   CLAUDIO SANTOS DA SILVA
AM. CURIAE.:   ANDES – SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR
ADV.(A/S):   GUSTAVO TEIXEIRA RAMOS
AM. CURIAE.:   FEDERAÇÃO DE SINDICATOS DE TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES BRASILEIRAS – FASUBRA
ADV.(A/S):   CLAUDIO SANTOS DA SILVA
ADV.(A/S):   ADOVALDO DIAS DE MEDEIROS FILHO
ADV.(A/S):   RAQUEL PINTO COELHO PERROTA
ADV.(A/S):   EDUARDO UBALDO BARBOSA

PAUTA TEMÁTICA 

PAUTA:   P.14   ORDEM SOCIAL
TEMA:   EDUCAÇÃO  
SUB-TEMA:   GRATUIDADE DO ENSINO PÚBLICO

OUTRAS INFORMAÇÕES 

Data agendada:  20/04/2017

 

 

 

STF julga possibilidade de cobrança de mensalidade em curso de pós-graduação lato sensu por universidade pública

No dia 20 de abril de 2017, o plenário do STF julgará processo com repercussão geral para decidir se se é possível a cobrança de mensalidade em curso de pós-graduação lato sensu por universidade pública de ensino.

PROCESSO 

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 597854

TEMA DO PROCESSO 

1.    Tema
1. Trata-se de recurso extraordinário com fundamento no art. 102, III, ‘a’, da Constituição Federal, envolvendo discussão acerca da possibilidade de cobrança de mensalidade em curso de pós-graduação lato sensu por universidade pública de ensino.

2. O acórdão recorrido entendeu que “afigura-se ilegítima a cobrança de mensalidade, por instituição de ensino pública, em curso de pós-graduação lato sensu, tendo em vista a garantia constitucional de gratuidade de ensino público (art. 206, IV, da CF)”.

3. A Universidade Federal de Goiás/UFGO sustenta, em síntese, que “ao contrário do que ocorre com os cursos nas área de graduação e de pós-graduação stricto sensu, os cursos de pós-graduação lato sensu não contam com recursos financeiros do Poder Público, tendo em vista que estes seriam destinados apenas ao aprofundamento de estudos feitos na graduação e que a cobrança era resultado do cumprimento da Resolução CEPEC nº 147, que aprovou o regulamento geral dos Cursos de Pós-Graduação lato sensu”. Afirma, ainda, que “os cursos de pós-graduação lato sensu tratam de interesse individual para o desenvolvimento do participante, o que se distancia, em absoluto, da esfera social das garantias constitucionais que se encaixam no art. 206, IV da CF”.

4. O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. 

5. Foram admitidos como amici curiae a União e o Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica/CONFIES, que se manifestaram pelo provimento do recurso; e a Federação de Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras/FASUBRA – SINDICAL) e o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior/ANDES, que se manifestaram pelo não provimento do recurso.

2.    Tese
EDUCAÇÃO. INSTITUIÇÃO PÚBLICA DE ENSINO SUPERIOR. CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU. COBRANÇA DE MENSALIDADE. CF/88, ART. 205; 206, I E IV; 208, VII; 212, § 3º.

Saber se é possível a cobrança de mensalidade em curso de pós-graduação lato sensu por universidade pública de ensino.

3.    Parecer da PGR
Pelo não provimento do recurso extraordinário.

4.    Informações
Processo incluído em pauta de julgamento publicada no DJE em 15/02/2017.
O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada.
Tema 535 da Repercussão Geral. Quantidade de processos sobrestados em 14/3/2017: 51.

5.    ORIGEM:   GO
RELATOR(A):   MIN. EDSON FACHIN
REDATOR(A) PARA ACORDAO:  

6.    RECTE.(S):   UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS – UFGO
PROC.(A/S)(ES):   PROCURADOR-GERAL FEDERAL
RECDO.(A/S):   TIAGO MACEDO DOS SANTOS
ADV.(A/S):   JOSE DE OLIVEIRA BARROS FILHO
AM. CURIAE.:   UNIÃO
PROC.(A/S)(ES):   ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AM. CURIAE.:   CONSELHO NACIONAL DAS FUNDAÇÕES DE APOIO ÁS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR E DE PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA- CONFIES
ADV.(A/S):   JOSÉ LISBOA DA GAMA MALCHER
AM. CURIAE.:   SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR- ANDES
ADV.(A/S):   GUSTAVO TEIXEIRA RAMOS
AM. CURIAE.:   FEDERAÇÃO DE SINDICATOS DE TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADE BRASILEIRAS (FASUBRA – SINDICAL)
ADV.(A/S):   CLAUDIO SANTOS DA SILVA
AM. CURIAE.:   ANDES – SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR
ADV.(A/S):   GUSTAVO TEIXEIRA RAMOS
AM. CURIAE.:   FEDERAÇÃO DE SINDICATOS DE TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES BRASILEIRAS – FASUBRA
ADV.(A/S):   CLAUDIO SANTOS DA SILVA
ADV.(A/S):   ADOVALDO DIAS DE MEDEIROS FILHO
ADV.(A/S):   RAQUEL PINTO COELHO PERROTA
ADV.(A/S):   EDUARDO UBALDO BARBOSA

7.    PAUTA TEMÁTICA 

8.    PAUTA:   P.14   ORDEM SOCIAL
TEMA:   EDUCAÇÃO  
SUB-TEMA:   GRATUIDADE DO ENSINO PÚBLICO

9.    OUTRAS INFORMAÇÕES 

10.  Data agendada:  20/04/2017   

Como citar e referenciar este artigo:
STF,. STF julga possibilidade de cobrança de mensalidade em curso de pós-graduação lato sensu por universidade pública. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2017. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/stf-julga-possibilidade-de-cobranca-de-mensalidade-em-curso-de-pos-graduacao-lato-sensu-por-universidade-publica/ Acesso em: 29 mar. 2024