Processo Civil

Modelo de reparação de danos – acidente de trânsito – De acordo com o novo CPC

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE xxxxx

xxxxxx , brasileira, estado civil ……., profissão …….., inscrita no CPF nº …….., RG nº ……., E-mail…, residente e domiciliada na Rua ……….., nº ….., bairro ………., município de ………, por seus procuradores (documento em anexo), com escritório localizado na Rua… , nº . … , bairro……,  município de …….., vem à presença de Vossa Excelência, propor:

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS

contra xxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ…, com sede localizada na Rua……., nº … bairro……, município de ………….. e, xxxxx, brasileiro, estado civil……, motorista, inscrito no CPF nº ……., RG nº ……., residente e domiciliado na Avenida xxxxxx, s/n, bairro…, município de …………

FATOS

No dia xx de fevereiro de 2017, por volta das 7 (sete) horas, a autora conduzia o veículo xxx, ano/modelo 2014, de cor branca, placas XXXXXX de propriedade de sua mãe xxxx, pela Rua xxxx, quando teve sua trajetória interceptada por um ônibus M. Benz, placas XXX XXX, da empresa xxxx, conduzido pelo réu xxxxx, que adentrou na pista e provocou o acidente.

A colisão ocorreu em razão do ônibus entrar de forma repentina na via preferencial, sendo que o motorista (réu), não observou a corrente de tráfego que transitava no local, caracterizando assim sua culpa.

Do acidente resultaram danos materiais no veículo conduzido pela autora, os quais, segundo o menor dos orçamentos, atingiram a quantia de R$ xx.xxx,xx.

A autora, em decorrência do fato, fraturou a perna e o braço  direito , sofreu várias escoriações pelo corpo e por conta da gravidade dos ferimentos, ficou hospitalizada por 20 (vinte) dias, passando inclusive por cirurgia de colocação de pinos na perna e amputação do dedo polegar (que foi completamente amassado pelo choque).

Ante os fatos narrados, a autora restou sem condições de exercer qualquer atividade por mais de 90 (noventa) dias.

Ademais, a autora permanece com cicatrizes no braço e perna afetados, embora já tenha sido submetida a intervenção cirúrgica reparadora, no valor de  R$ x.xxx,xx

Cabe mencionar que, a frota de ônibus da empresa ré possui mais de 70 (setenta) veículos, o que demonstra a capacidade econômica que a mesma possui.

Hoje, a autora sobrevive com auxílio material prestado pela família, pois não consegue desempenhar suas atividades como antes, possuindo bastante dificuldade para dirigir e andar.

Diante dos fatos, por não encontrar alternativa para ver satisfeito seu direito, a autora vem buscar a tutela jurisdicional cabível.

DIREITO

JUSTIÇA GRATUITA:

Inicialmente cumpre destacar que a parte autora é pobre na acepção jurídica da palavra, conforme Declarações de Pobreza em anexo, necessitando do benefício da Justiça Gratuita, uma vez que acarretaria prejuízo próprio a esta, sendo insuficiente para arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios.

 Assim dispõe o artigo 98 do Código de Processo Civil:

Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

Também está previsto na Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXIV a garantia que o Estado, mediante comprovante de insuficiência da requerente, prestará assistência jurídica e gratuita.

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

[…]

LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

Sendo assim, por evidente comprovação da insuficiência de recursos por parte da autora, resta-se necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, no caso em apreço.

DA RESPONSABILIDADE CIVIL

Consoante entendimento do ordenamento jurídico pátrio, todo aquele que causar dano a outrem, seja por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência comete ato ilícito, ocasionando por consequência a obrigação de reparação do respectivo dano.

No presente caso, conforme boletim de ocorrência confeccionado pelos policiais que atenderam a ocorrência, os responsáveis pelo acidente foram os réus, uma vez que xxx, motorista e empregado da empresa xxx, na atribuição de suas funções, ocasionou os danos sofridos a autora.

Nesse mesmo contexto, disciplinando a matéria que versa sobre a ocorrência de um ato ilícito gerador de um dano, seja ele moral ou material e o seu correlato dever de indenizar, merecem especial atenção o artigo 186 c/c artigos 187 e 927, todos do CC que, in verbis:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.                         

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo Autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Assim também, o artigo 932, inciso III, determina a legitimidade da empresa contratante ser responsável também pelas reparações dos danos causados por seus funcionários, quando eles, no exercício de suas funções.

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

[…]

III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

Evidencia-se no presente caso a conduta negligente e imprudente do condutor do ônibus, o qual irresponsavelmente realizou manobra de conversão de pista, sem as cautelas necessárias. Também, importa frisar que a conduta do réu foi decisiva para que ocorresse o acidente, uma vez que se fizesse uso das regras de boa e correta direção, nenhum evento danoso teria ocorrido.

Sendo assim, com base nos documentos acostados aos presentes autos, não restam dúvidas quanto ao fato de que a Autora sofreu danos ocasionados pela conduta culposa dos Réus. Destarte, resta incontroverso o nexo causal havido entre a conduta negligente e imprudente por parte dos Réus e os danos materiais experimentados pela Autora.

Além disso,  os bens da empresa ré podem responder pelos prejuízos causados, conforme determina o artigo 942 do Código Civil:

Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.

Diante de todo o exposto, não restam dúvidas de que os réus devem responder solidariamente pelos prejuízos sofridos à parte autora.

DANO MATERIAL

DANO EMERGENTE

É certo que a legislação brasileira, assegura o direito à indenização daquele que causar dano a outrem, decorrentes de um ato ilícito.

No presente caso, o acidente ocorrido entre o veículo dirigido pela autora e o ônibus pertencente à empresa ré, resultaram danos materiais no automóvel, que atingiram a quantia de R$ xxxxx, conforme o menor dos orçamentos carreados aos presentes autos.

Como se sabe, os danos materiais, constituem os prejuízos e perdas do patrimônio corpóreo de alguém, causado por meio de um ato ilícito.  Nestes autos, é incontestável que o acidente somente ocorreu por culpa do réu, que ao ingressar na via não observou a presença do veículo da autora.

Dessa forma, o Código Civil, em seu artigo 927 e o artigo 944 e seu parágrafo único, retratam o ora exposto.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

Sendo assim, não restam duvidas, que tanto a empresa, quanto o motorista, possuem o dever de indenizar a parte autora, tendo em vista o dano sofrido em virtude do acidente, na quantia equivalente à R$ xxxx.

Em virtude do tempo de recuperação da parte autora, a mesma, ficou impossibilitada de exercer suas atividades profissionais, visto que autônoma, ficando sem perceber sua remuneração por dois meses, caracterizando assim, como lucros cessantes.

 Nesse sentido, regula o artigo 402 do Código Civil:

Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidos ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu o que razoavelmente deixou de lucrar.

A julgar por que a autora recebia à época dos fatos uma remuneração mensal de R$ xxxx, conforme documentos anexados aos presentes autos, necessário a condenação dos réus ao pagamento de R$ xxx, referente ao tempo em que a autora ficou incapacitada de exercer suas atividades laborais.

Em decorrência do acidente, a parte autora teve de ser internada no hospital da cidade e submetida a diversas cirurgias, e que, a autora não tendo nenhum plano de saúde, teve de arcar sozinha com os gastos hospitalares, que resultaram numa quantia de R$ xxxx. Sendo assim, esses também devem ser reparados pelos réus, visto que a autora somente recorreu a hospitais e cirurgias por conta do acidente.

PENSÃO ALIMENTÍCIA

A autora não consegue mais realizar sua atividade laboral com a eficiência que antes desempenhava, já que agora tem dificuldades para dirigir e andar.

Assim, dispõe o artigo 950, caput, do Código Civil:

Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

É cabível na presente situação a fixação dos lucros cessantes, visto que estes são relativos ao que a autora deixou de ganhar com a perda parcial das suas funções, sendo plenamente necessário a complementação da renda com uma pensão alimentícia que deverá ser paga pelos réus.

Destarte, é inegável que do acidente resultaram consequências graves na vida da autora, uma vez que com a colocação dos pinos, bem como com a amputação do polegar, trouxe inegável dificuldade para a relização do trabalho da autora, sendo assim, esta é plenamente apta a receber pensão civil que estabelece o artigo supramencionado.

Nos dias de hoje, a autora sobrevive de auxílio material prestado pela família, visto que pelo extenso lapso temporal que deixou de trabalhar, por conta dos gastos resultantes do acidente, e por não desempenhar suas funções como antes, não tem mais condições de prover sua subsistência.

O Código de Processo Civil traz, em seu artigo 300, a possibilidade de ser concedida a tutela de urgência quando houver a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

O perigo de dano encontra-se comprovado caso a autora não receba pensão alimentícia imediatamente, posto que não está conseguindo manter seu sustento, dependendo da ajuda financeira de seus pais.

Também, a Lei 5.478/68 que dispõe sobre a questão dos alimentos, traz em seu texto a possibilidade de alimentos provisórios:

Art. 4º Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.

Logo, requer o acolhimento da Tutela Provisória de Urgência, a fim de que seja concedida a pensão civil, fixada em valor não inferior a R$ xxxx, afim de complementar a renda da autora, visto que ela não consegue desempenhar as funções do mesmo modo em que desempenhava.

DANO ESTÉTICO

Além das intervenções hospitalares emergenciais, a requerente passou por diversas cirurgias para a remoção das cicatrizes deixadas pelo sinistro, o qual não foram suficientes para apagar os estragos do dia do acidente, relacionando-se ao dano estético que é de direito da autora.

Sobre o dano estético, Maria Helena Diniz discorre:

“O dano estético é toda alteração morfológica do indivíduo, que, além do aleijão, abrange as deformidades ou deformações, marcas e defeitos, ainda que mínimos, e que impliquem sob qualquer aspecto um afeiamento da vítima, consistindo numa simples lesão desgostante ou num permanente motivo de exposição ao ridículo ou de complexo de inferioridade, exercendo ou não influência sobre sua capacidade laborativa […]”

Por ter a profissão XXXX e zelar bastante pela sua imagem física, os danos estéticos são absolutamente graves a sua profissão, devendo esses serem reparados, tendo em vista a comprovação das fotos anexadas aos autos, podendo serem vistas de longe, o que contribui ainda mais para o sofrimento da autora.

Com base nisso, não restam dúvidas que os requeridos devem reparar o dano estético sofrido pela autora, em virtude de um acidente, que conforme boletim de ocorrência, teve como culpado, o motorista do ônibus, devendo os réus serem condenados em valor não inferior a R$ xxxxx.

PEDIDOS

Ante o exposto, requer-se:

a) O recebimento da Petição Inicial;

b) A citação do réu, na pessoa do seu representante legal, por meio postal, nos termos do artigo 246, incisoI, doNovo Código de Processo Civil;

c) A procedência TOTAL dos pedidos, sejam eles:

a) a condenação dos réus ao pagamento dos danos emergentes arbitrados em R$ xxx.xxx,xx

b) seja acolhida a TUTELA PROVISÓRIA para o fim de que, conceda a pensão civil fixada em valor não inferior a R$ x.xxx,xx

c) a condenação dos réus ao pagamento de R$ xx.xxx,xx referente ao dano estético causado à autora.

d) A concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, por não terem a autora atualmente condições de arcar com os custos processuais sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme artigo 98 do Código de Processo Civil.

e) A produção de todos os meios de prova admitidos em Direito, em especial o depoimento pessoal dos réus, a prova pericial e testemunhal, cujo rol será apresentado durante a instrução do feito;

f) A condenação dos réus ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios em 20%, com base no art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.

 

Dá-se a causa o valor de R$ xxxx.

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]

Rol de documentos:

1) Procuração;

2) Cópia dos documentos pessoais da autora;

3) Declaração de Hipossuficiência;

4) Cópia do orçamento para reparação do veículo;

5) Cópia da conta das cirurgias reparadoras;

6) Fotos das cicatrizes da autora;

7) Comprovante mensal de renda;

8) Contrato Social da Empresa xxxx.

Como citar e referenciar este artigo:
INVESTIDURA, Portal Jurídico. Modelo de reparação de danos – acidente de trânsito – De acordo com o novo CPC. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2017. Disponível em: https://investidura.com.br/modelos/processo-civil-modelos/modelo-de-reparacao-de-danos-acidente-de-transito-de-acordo-com-o-novo-cpc/ Acesso em: 28 mar. 2024