Processo Civil

Modelo de arguição de impedimento – suspeição magistrado – De acordo com o novo CPC

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA VARA XXX DA COMARCA DE XXXX

Autos n º XXXXXXX

 

FULANO DE TAL, já qualificado nos autos em epígrafe, vem, à presença de Vossa Excelência, com elevado acatamento, com fundamento nos artigos 144 ou 145 [ESCOLHER] do novo Código de Processo Civil, arguir

EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO [ESCOLHER]

Em ação em move em face de SICRANA DE TAL, já qualificada nos autos, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. 

FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS

O autor propôs ação de XXXXX em face da ré. Protocolou a inicial em XXXX, esta foi distribuída em xxxx para a vara xxxxx. Recebida a petição pelo juízo, foi realizada a citação em xxxx e a ré apresentou contestação em XXXX.

Ao examinar a contestação para elaborar as contrarrazões, verificou-se que a ré é defendida pelo escritório XXXXX. O respeitado escritório consta em seu quadro societário a advogada Beltrana de tal – que é irmã/amiga íntima da Juíza XXXX titular da vara XXX e responsável pelo processo.

IMPEDIMENTO

Tal situação configura impedimento para a eminente juíza exercer suas funções no processo, como consta no art. 144 do CPC:

Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

I – em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

II – de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

III – quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

IV – quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

V – quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

VI – quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

VII – em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

VIII – em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

IX – quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

 § 1º Na hipótese do inciso III, o impedimento só se verifica quando o defensor público, o advogado ou o membro do Ministério Público já integrava o processo antes do início da atividade judicante do juiz.

 § 2º É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.

 § 3º O impedimento previsto no inciso III também se verifica no caso de mandato conferido a membro de escritório de advocacia que tenha em seus quadros advogado que individualmente ostente a condição nele prevista, mesmo que não intervenha diretamente no processo .

  SUSPEIÇÃO

Tal situação configura suspeição para a eminente juíza exercer suas funções no processo, como consta no art. 145 do CPC:

 

Art. 145.  Há suspeição do juiz:

I – amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

II – que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

III – quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

IV – interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

 § 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

 § 2º Será ilegítima a alegação de suspeição quando:

I – houver sido provocada por quem a alega;

II – a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.

Destaca-se que o autor tomou conhecimento dos fatos na data de XXXX, sendo assim a presente petição tempestiva, nos termos do art. 146.

PEDIDOS

Diante do exposto requer:

a) O reconhecimento do impedimento/ da suspeição, e a remessa dos autos ao substituto legal, nos termos do art. 146 § 1º.

b) Alternativamente, caso não reconheça do impedimento/suspeição a remessa dos autos apartados ao Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do art. 146 § 2º.

 

Termos em que pede deferimento.

Cidade (UF), data.

________________________

Advogado

OAB/UF XXXX

ROL DE DOCUMENTOS:

1. Provas do impedimento/suspeição

2. X

3. X

4. X

Como citar e referenciar este artigo:
INVESTIDURA, Portal Jurídico. Modelo de arguição de impedimento – suspeição magistrado – De acordo com o novo CPC. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2017. Disponível em: https://investidura.com.br/modelos/processo-civil-modelos/modelo-de-arguicao-de-impedimento-suspeicao-magistrado-de-acordo-com-o-novo-cpc/ Acesso em: 28 mar. 2024