EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA VARA XXX DA COMARCA DE XXXX
Autos n º XXXXXXX
FULANO DE TAL, já qualificado nos autos em epígrafe, vem, à presença de Vossa Excelência, com elevado acatamento, com fundamento nos artigos 144 ou 145 [ESCOLHER] do novo Código de Processo Civil, arguir
EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO [ESCOLHER]
Em ação em move em face de SICRANA DE TAL, já qualificada nos autos, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O autor propôs ação de XXXXX em face da ré. Protocolou a inicial em XXXX, esta foi distribuída em xxxx para a vara xxxxx. Recebida a petição pelo juízo, foi realizada a citação em xxxx e a ré apresentou contestação em XXXX.
Ao examinar a contestação para elaborar as contrarrazões, verificou-se que a ré é defendida pelo escritório XXXXX. O respeitado escritório consta em seu quadro societário a advogada Beltrana de tal – que é irmã/amiga íntima da Juíza XXXX titular da vara XXX e responsável pelo processo.
IMPEDIMENTO
Tal situação configura impedimento para a eminente juíza exercer suas funções no processo, como consta no art. 144 do CPC:
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
I – em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;
II – de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;
III – quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
IV – quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
V – quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;
VI – quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;
VII – em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;
VIII – em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;
IX – quando promover ação contra a parte ou seu advogado.
§ 1º Na hipótese do inciso III, o impedimento só se verifica quando o defensor público, o advogado ou o membro do Ministério Público já integrava o processo antes do início da atividade judicante do juiz.
§ 2º É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.
§ 3º O impedimento previsto no inciso III também se verifica no caso de mandato conferido a membro de escritório de advocacia que tenha em seus quadros advogado que individualmente ostente a condição nele prevista, mesmo que não intervenha diretamente no processo .
SUSPEIÇÃO
Tal situação configura suspeição para a eminente juíza exercer suas funções no processo, como consta no art. 145 do CPC:
Art. 145. Há suspeição do juiz:
I – amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
II – que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
III – quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
IV – interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
§ 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.
§ 2º Será ilegítima a alegação de suspeição quando:
I – houver sido provocada por quem a alega;
II – a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.
Destaca-se que o autor tomou conhecimento dos fatos na data de XXXX, sendo assim a presente petição tempestiva, nos termos do art. 146.
PEDIDOS
Diante do exposto requer:
a) O reconhecimento do impedimento/ da suspeição, e a remessa dos autos ao substituto legal, nos termos do art. 146 § 1º.
b) Alternativamente, caso não reconheça do impedimento/suspeição a remessa dos autos apartados ao Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do art. 146 § 2º.
Termos em que pede deferimento.
Cidade (UF), data.
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Advogado
OAB/UF XXXX
ROL DE DOCUMENTOS:
1. Provas do impedimento/suspeição
2. X
3. X
4. X