Trabalhista

Modelo de Recurso Extraordinário em Reclamatória Trabalhista – Dissídios

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA …. REGIÃO

…………., pessoa jurídica de direito privado, sociedade de economia mista criada pela Lei Municipal nº, de .., com sede na rua ,nº , …, em…, Estado do , por sua procuradora que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, nos autos do RECURSO ORDINÁRIO em AÇÃO RESCISÓRIA nº …, em que é recorrente …, inconformada, data vênia, com o v. acórdão prolatado pelos Ministros da Subseção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho que, julgando o Recurso Ordinário, reformou o acórdão recorrido e, por consequência, julgou improcedente a Ação Rescisória, interpor

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

para o Excelso Supremo Tribunal Federal, com fulcro no art. 102, III, a, da Constituição Federal, conforme as razões do recorrente, inclusive no tocante à admissibilidade.

Isto posto, requer a admissão e o processamento do recurso interposto para julgamento pela Alta Corte competente.

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]

EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

…………., pessoa jurídica de direito privado, sociedade de economia mista criada pela Lei Municipal nº, de .., com sede na rua ,nº , …, em…, Estado do , por sua procuradora que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, nos autos do RECURSO ORDINÁRIO em AÇÃO RESCISÓRIA nº …, em que é recorrente …, inconformada, data vênia, com o v. acórdão prolatado pelos Ministros da Subseção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho que, julgando o Recurso Ordinário, reformou o acórdão recorrido e, por consequência, julgou improcedente a Ação Rescisória, interpor

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

RAZÕES DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Suprema Corte

Eméritos Julgadores

PRELIMINARMENTE

DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO

O presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO é inteiramente cabível, nos termos do art. 102, inciso III, letra “a” da Constituição Federal e, ainda, embasado no artigo 541 do Código de Processo Civil, porque a decisão prolatada no Acórdão pelos Ministros da Subseção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, no processo nº …., fere frontalmente a Constituição Federal Brasileira, mormente os artigos 18 e 19 do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias.

Plenamente admissível é o recurso extraordinário ora interposto, pois o v. acórdão, ao entender e julgar como sendo constitucional o artigo … da Lei Orgânica do Município de , o qual concede, indevidamente, estabilidade aos empregados da administração indireta, diga-se celetistas, ofende radicalmente disposições claras previstas nos artigos 18 e 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, senão vejamos:

O artigo da Lei Orgânica do Município de, dispõe:

“Art. …”.

Os artigos 18 e 19 do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias, preconizam:

“Art.18. Ficam extintos os efeitos jurídicos de qualquer ato legislativo ou administrativo, lavrado a partir da instalação da Assembleia Nacional Constituinte, que tenha por objeto a concessão de estabilidade a servidor admitido sem concurso público, da administração direta ou indireta, inclusive das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.”

“Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público”.

Da leitura dos dispositivos legais supracitados constata-se com facilidade a total injustiça praticada no acórdão prelecionado pelos Ministros da Subseção Especializada em Dissídios individuais do TST, processo nº ……. e, ainda, a inconstitucionalidade mais do que evidente estampada no artigo da Lei Orgânica do Município .

Os Ministros da Subseção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, no acórdão datado de ……de ….. de …… , Tipo: ……., número:, ano: , que teve como Ministro-Relator , decidiram com grande sabedoria a questão da inconstitucionalidade, ao anunciar que:

“…”. (cópia autenticada em anexo)

Como se não bastasse a decisão supramencionada, a própria Câmara de Vereadores do Município de, ao emendar a sua Lei Orgânica, suprimiu do texto desta, o artigo que trata da estabilidade do servidor público municipal, tendo este dispositivo migrado para o ato das disposições Transitórias, mais especificamente no artigo.

Por sua vez, o legislador municipal ao redigir o artigo do ato das disposições transitórias da citada Lei Municipal, suprimiu o termo administração indireta, ao se referir à estabilidade do servidor público municipal.

Pelos motivos acima expostos, fica evidente que os pressupostos de admissibilidade do Recurso Extraordinário encontram-se presentes, portanto, totalmente cabível, merecendo assim, ser recebido e provido por essa Excelsa Corte de Justiça, sendo o que se requer.

DO MÉRITO

A recorrente ajuizou Ação Rescisória visando desconstituir sentença proferida pela …… ª Vara do Trabalho de …….., Estado do …, nos autos de Reclamatória Trabalhista nº …….

Mencionada decisão “a quo” condenou a EMPRESA TAL a reintegrar o ora Recorrido, como também, a efetuar o pagamento dos salários mensais e demais vantagens, relativos ao período em que ficou afastado, tendo como embasamento legal o artigo … da Lei Orgânica Municipal.

Por sua vez, a Corte “a quo”, rejeitou preliminar de carência de ação e no mérito acatou em parte os pleitos da Autora (da ação rescisória), rescindindo a sentença prolatada pela MM. ª Vara do Trabalho de ……, autos nº ……….

O Réu (da ação rescisória) interpôs Recurso Ordinário, pretendendo a reforma do acórdão da rescisória, trazendo à balha a Súmula nº 343 do STF.

Alegou, ainda, o Réu, que a decisão recorrida não poderia ter rejeitado todos os pleitos formulados na Reclamatória Trabalhista, mormente porque, na decisão “a quo”, foram deferidos “supostos” direitos que não tem qualquer vinculação com o deferimento da reintegração.

Por sua vez, os Ministros do TST da Subseção Especializada em Dissídios Individuais decidiram declarar a condição de estável ao ora Recorrido, julgando por consequência, o seguinte:

” …”

Os Ministros da Subseção Especializada em Dissídios Individuais do TST, por unanimidade de votos, decidiram reformar o acórdão regional recorrido e, por consequência, julgar improcedente a Ação Rescisória proposta pela ora Recorrente, por entenderem que não houve o necessário pré-questionamento acerca da inconstitucionalidade alegada.

Data máxima vênia, razão não assiste aos Doutos Julgadores, visto que, se analisadas as peças processuais protocoladas pela ora Recorrente, desde a contestação na Reclamatória Trabalhista, verifica-se que em todos os momentos foi feito o pré-questionamento acerca da inconstitucionalidade do artigo …da Lei Municipal, por ferir os artigos 18 e 19 do ADCT da CF/1988.

O próprio MM. Juiz da ª Vara do Trabalho, ao decidir a Reclamatória Trabalhista nº , também, manifestou-se a respeito da alegada inconstitucionalidade do artigo , da Lei Orgânica do Município, ao tratar da “Estabilidade” no item II da sentença, senão vejamos:

“…”

É óbvio, que não houve ausência de pré-questionamento, entretanto, referido artigo da lei Orgânica do Município foi, absurdamente, julgado (por unanimidade) constitucional pelos Ministros da Subseção Especializada em Dissídios Individuais do TST, mesmo que, ferindo frontalmente a nossa Carta Magna.

Os Doutos Juízes da Seção Especializada em Dissídios Individuais, do TRT da Região, no acórdão n. AC. decidiram sabiamente o seguinte:

“…”

Conclui-se, portanto, que, no caso concreto, não será possível haver manifestação desta Seção sobre a constitucionalidade, ou não, do art. , da Lei Orgânica do Município de – fato, contudo, que não impedirá a apreciação da alegação da Autora, de que a sentença rescindenda, ao calcar-se nessa norma legal, violou os dispositivos da Constituição Federal, indiciados na petição inicial.

Os Eméritos Julgadores da ação rescisória declararam a inexistência de direito do Réu à reintegração no emprego, a qual lhe fora concedida na sentença “a quo”, rejeitando inclusive, em razão disso, todos os pedidos por ele formulados na peça inaugural.

Entretanto, o artigo 19, do ADCT é taxativo, não comportando qualquer espécie de extensão, supressão ou inserção em seu bojo, mormente, quando se pretende, além de estender o direito aos empregados das sociedades de economia mista, que não são servidores públicos, ainda, reduzir o lapso temporal mínimo exigido pela Constituição.

O artigo 19, do Ato das Disposições Constitucionais e transitórias, não inclui a administração pública pela via indireta em sua redação, mesmo porque, não seria o caso, haja vista que os empregados das sociedades de economia mista, como é o caso da empresa tal, ora Recorrente, são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.

O TRT da Região decidiu com grande prudência e reflexão a ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº ….., ACÓRDÃO TP, senão vejamos:

“DECISÃO: por maioria absoluta de seus membros, …”

Pelo acórdão supracitado, constata-se que a ora Recorrente já arguiu em outra oportunidade a inconstitucionalidade do artigo da Lei Orgânica do Município de ……..

Verifica-se que a Egrégia Turma, acolheu a arguição de inconstitucionalidade, determinando a remessa dos autos ao Tribunal do Pleno para apreciação. Este, por sua vez, por maioria absoluta de seus membros, em sessão realizada em ………, resolveu declarar a inconstitucionalidade do artigo da Lei Orgânica do Município de .

Convém transcrever aqui, súmulas contidas. na nota de rodapé nº 2 ao artigo 321 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, in Theotônio Negrão, 33º edição, Editora Saraiva, pág. 1922, acerca do pré-questionamento da matéria:

“-Súmula 282 do STF (Prequestionamento):

É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada”.

“A configuração do instituto pressupõe debate e decisão prévios pela Corte de origem, ou seja, emissão de juízo explícito sobre o tema”(RTJ 158/262). No mesmo sentido: RTJ 133/942.

“Diz-se pré-questionada a matéria quando o órgão julgador haja adotado entendimento explícito a respeito”(RTJ 145/315).

Na verdade, em todas as peças processuais a ora Recorrente pronunciou-se a respeito da inconstitucionalidade do artigo da Lei Orgânica do Município de , inclusive, o TRT já decidiu em processo similar acerca da inconstitucionalidade do mencionado dispositivo legal. (acórdão – Turma, TRT-, que ora se junta.

De mais a mais, os Ministros da Subseção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, no acórdão datado de…….. de …. de …, Tipo: ………, número: , ano:, que teve como Ministro-Relator , decidiram com grande sabedoria a questão da inconstitucionalidade, ao anunciar que:

” “. (cópia autenticada em anexo)(grifos nosso).

Resta claro, que em momento algum os Ministros do TST que julgaram o acórdão supracitado, alegaram ausência de pré-questionamento acerca da inconstitucionalidade do artigo da Lei Orgânica do Município, bastou apenas, a constatação da aberração jurídica existente no referido dispositivo legal.

Não bastassem as argumentações acima mencionadas, o próprio Poder Legislativo local, ao emendar a Lei Orgânica do Município (emenda nº , de… de…. de…. , que ora se anexa, devidamente, autenticada pela Câmara Municipal), suprimiram da referida Lei Municipal a questão da estabilidade do servidor público municipal, remetendo-a ao …

Por sua vez, o artigo , do ADT da Lei Orgânica do Município, preleciona:

“Art.

Verifica-se claramente, que a administração indireta foi suprimida do texto do artigo que trata da estabilidade do servidor público municipal, mesmo porque, jamais poderiam ser estatutários, haja vista que sempre serão empregados celetistas.

Eméritos Julgadores, se a própria Câmara Municipal de que alterou a Lei Orgânica do Município através da emenda , ao transpor o artigo , para o artigo do ADT, não fez constar no texto do dispositivo legal a estabilidade para a administração pública indireta, por julgá-la inconstitucional, porque razão, o Tribunal Superior do Trabalho, contrariando o princípio da moralidade tão combatido pelos nossos Tribunais decidiu julgar o artigo da Lei Orgânica do Municipal de constitucional?

DOS PEDIDOS

Por todo o exposto, espera e requer a ora Recorrente que, uma vez admitido e processado, seja provido o presente Recurso Extraordinário, para declarar a inconstitucionalidade do artigo da Lei Orgânica do Município, no que se refere à estabilidade concedida, indevidamente, aos empregados da administração indireta, considerando que mencionado dispositivo legal afronta os artigos 18 e 19 do Ato das Disposições Constitucionais e transitórias.

Ao final, por consequência, requer seja reconhecida a inexistência da estabilidade do Recorrido, em razão da inconstitucionalidade declarada, bem como, sejam rejeitados todos os pedidos por ele formulados na peça inaugural da Reclamatória Trabalhista nº , da MM. Vara do Trabalho de, por uma questão de JUSTIÇA!

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]

Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Modelo de Recurso Extraordinário em Reclamatória Trabalhista – Dissídios. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/peticoes/trabalhista/modelo-de-recurso-extraordinario-em-reclamatoria-trabalhista-dissidios/ Acesso em: 28 mar. 2024