Trabalhista

Modelo de Reclamatória Trabalhista – diferenças salariais decorrentes de desvio de função

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA …. VARA DO TRABALHO DE ….. ESTADO DO …..

….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

em face de

….., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ….., com sede na Rua ….., n.º ….., Bairro ……, Cidade ….., Estado ….., CEP ….., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG nº ….. e do CPF n.º ….., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

1. A presente demanda foi submetida à Comissão de Conciliação Prévia, de que trata a Lei nº 9958/00 ( certidão negativa de conciliação anexa – doc …..).

2. Requer seja concedido em Sentença os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal de 1988, para fins beneficiários fixados pela Lei 1O6O/5O e 751O/86, com dispensa do autor em arcar com eventual ônus processual de qualquer natureza.

DO MÉRITO

1. SINOPSE DO CONTRATO DE TRABALHO

O reclamante foi admitido em ….. de …… de ….., como bancário no então …………………., para exercer funções de auxiliar de serviços II, com a remuneração específica de R$ ……………… (………………………….).

Em ………. de ……., na função de escriturário, passou a perceber mensalmente o valor de R$ …………………. (…………………), permanecendo nesta função até ……….. de ……

Em …………. de …., foi promovido para a função de caixa II, com o salário de R$ ……………. (…………….. ) mensais. Com a discriminação acima de “caixa II” laborou até …… de ……, com o salário de R$ ………………. (…………….. ).

A partir de ……….. de …………., exercendo a mesma função, mas com outra denominação de cargo, passou a ser técnico na agência ……, onde laborou até a rescisão contratual que ocorreu em ….. de ……… de …………., após a constatação de que o reclamante vinha apresentando sintomas da LER (lesão por esforço repetitivo), já que laborava como caixa da agência desde ………. de …., e com a última remuneração no valor correspondente de R$ …………… (…………………………); já no ………………., laborando na agência ………………….., sito na Rua ………………………………, número ………………, nesta Capital.

Com a rescisão contratual o autor recebeu os valores discriminados no incluso recibo rescisório, ficando no entanto, pendente de pagamento vários de seus direitos trabalhistas, sobre os quais passamos a discorrer nos itens seguintes, razão pela qual vem em busca da tutela jurisdicional para vê-los atendidos.

2. JORNADA DE TRABALHO

Contratado como bancário, tinha o autor jornada legal de seis horas, artigo 224 “caput” da CLT, no entanto sempre laborou após as 16h15 mim, em jornada superior a oito horas diariamente, de Segunda a Sexta feira.

2.A. DO INTERVALO DE 15 MINUTOS-EXTRA.

O reclamante quando foi contratado em data de …. de ….. de ……., acertou com a empresa que sua jornada seria de seis horas diárias e com direito a quinze minutos de intervalo para refeição a ser deduzido da própria jornada de seis horas.

A empresa cumpriu o que restou acordado até ……, e a partir desta data passou a conceder o referido intervalo de, quinze minutos, mas acrescentou na jornada diária, ou seja, passou a fazer O6h15min diários, quando restou contratado O6hs, com direito ao intervalo.

O procedimento da empresa foi arbitrário e ilegal e caracterizou como alteração unilateral do contrato de trabalho, razão pela qual tem direito a receber esses quinze minutos diários acrescentados na jornada como extras, em razão do descumprimento do contrato de trabalho firmado quando da admissão.

2. B. HORAS EXTRAS APÓS ÀS 16H e 5MIN

Nos anos de …../…../…., laborava em média 46h (quarenta e seis horas) extraordinárias durante o mês (item “2 a” 15min/dia + item “2-b” 2h15min/dia = 2h3O/dia),da seguinte forma: com o encerramento do expediente bancário para o público as 16:00h, o autor continuava a atender os clientes que permaneciam na fila, em seguida passava a concluir o fechamento dos documentos de caixa e por diversas vezes quando não estava efetuando o respectivo fechamento, encontrava-se em reunião com seu superior imediato ou envolvido em assuntos administrativos da agência, ou ainda, em muitas ocasiões, após ter marcado o cartão ponto as 16h 1 5min , laborava na entrega do malote (fora da função para a qual foi contratado), deslocando-se da agência …………. até a “central de compensação ” na …………..

Nos anos de ……./……./……., este trajeto (agência ……..l…….), era realizado em media, três vezes por semana, com veiculo contratado pela reclamada através da empresa Rádio Táxi …………., conforme alguns comprovantes em anexo, e após este período em menor frequência. Este trabalho, era realizado após o reclamante marcar o ponto de, saída, portanto deve ser computado como hora extraordinária, e que depois de percorrido o trajeto acima, o veículo aguardava o reclamante para levá-lo ate a sua residência.

Diante do exposto, e de algumas cópias de recibos da empresa Rádio Táxi …………., pode-se apurar alguns dos horários extraordinários em que o reclamante permaneceu à disposição da reclamada, senão vejamos:

Comprovante: ……….

Número do táxi: …….

data: ……..

horário: …….

Comparando-se estes horários extraordinários realizados pelo reclamante com os demonstrativos de pagamentos do mesmo período, verificar-se-á que não existe qualquer hora extraordinária devidamente paga pelo reclamado.

2.C. HORAS EXTRAS APÓS AS 16H15MIN. -” OPERAÇÃO …….” ……./……/…..

Neste período de ………….. a …………., o reclamante participou da “OPERAÇÃO ………” , que consistia no recadastramento de contas correntes/clientes, laborando após ás 16h15min., em média 1h45min/dia ( item “2-b ” 15min/dia + “2-C ” 1h45min = 2h/dia), havendo diferenças de horas extras a receber neste período.

Ressalte-se ainda, que de forma unilateral a reclamada criou a compensação de horas extras, o que pode-se concluir:

O TERMO DE ACORDO DE PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO, TERMO DE ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO, são nulos de pleno direito, vez que não ocorriam tais compensações, bem conto, havia extrapolamento constante da jornada legal e superior ao previsto em tais “ACORDOS”. Ademais, a ADESÃO do reclamante deveria ter sido feita mediante ASSISTÊNCIA SINDICAL ou do MINISTÉRIO DO TRABALHO, o que NÃO OCORREU, pois os documentos ora usados para este fim, tratam-se de ACORDO INDIVIDUAL DE COMPENSAÇÃO, rejeitado pelo INCISO XIII, do artigo 7º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Assim, desde já, ficam impugnadas as anotações constantes nos cartões ponto, a serem apresentados pela Reclamada, do tipo “A COMPENSAR “, “COMPENSADO”, “PRORROGOU CONF. TERMO DE ACORDO”, “COMPENSOU DIAS COM TERMO DE ACORDO “, pois não ocorriam compensações, ademais havia o extrapolamento constante da jornada, inclusive, superando em muito os horários previstos em tais “ACORDOS “.

Os cartões ponto, a serem juntados pelo reclamado, não espelham, a real jornada de trabalho do autor, ademais, na maioria dos meses eram anotadas manuscritamente e de forma pré-determinada.

Diante do exposto, requer o pagamento de 2h3Omin, diários a partir de …… de …… até a demissão, como extras ante os fundamentos acima, devendo ser calculadas como base na remuneração, integração de tickets alimentação refeição e demais verbas pleiteadas na inicial e com os respectivos aumentos legais e convencionais, e ainda, com os adicionais previstos nas Convenções Coletivas anexas de 5O % (cinquenta por cento), ……/…. cláusula sétima; …../…… cláusula sétima; ……/…………. cláusula sétima, ……./….. cláusula sétima, ……/………. cláusula sétima, devendo integrar os repousos semanais remunerados e com estes gerar reflexos nas seguintes verbas: aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 constitucional, FGTS e multa de 4O %, e demais verbas pleiteadas.

3. DO DESVIO DE FUNÇÃO

Diz o autor, no item “2. b “, que após as 16h151nin., no período de ……../……/……., em até três vezes por semana , e depois deste período (……./……./……..) em menor frequência, laborava na entrega do malote da agência ………. até a central de compensação na …………., desviado portanto da função para a qual fora contratado, senão vejamos:

EMENTA:

TRABALHISTA E PROCESSUAL DESVIO DE FUNÇÃO – REENQUADRAMENTO – DIFERENÇAS SALARIAIS.

1. O desvio de função não gera direito a reenquadramento ou reclassificação, mas, tão somente às diferenças salariais correspondentes ao Período, como forma de evitar o enriquecimento sem causa do empregador.

RELATOR: MINISTRO ANSELMO SANTIAGO

FONTE: DJ. DATA: O1/O2/1999, pg. OO241.

Assim, é devido ao autor a remuneração a ser arbitrada por Vossa Excelência, pelos serviços de entrega de malote, com pagamento de repouso semanal remunerado, refletindo sobre férias mais 1/13 constitucional, 13º salários, FGTS e verbas rescisórias.

4. DO R.S.R.

(COMISSÕES SOBRE VENDA DE PAPÉIS/PRODUTOS)

………….

O reclamante recebia em folha de pagamento complementar comissões pelas vendas de papéis sob a seguinte denominação:

………………………………..

………………………………..

………………………………..

Portanto, tem direito em receber o repouso semanal remunerado sobre essas comissões, a teor do Enunciado 27 TST, com reflexos em 13º salário, férias mais um terço constitucional, FGTS, e demais verbas rescisórias;

“É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista”

Requer da reclamada, a juntada das folhas pagamento complementares com os respectivos valores discriminados relacionados a vendas de papéis, sob pena do artigo 359 do CPC.

5. DOS 13º SALÁRIOS

(COMISSÕES SOBRE VENDA DE PAPÉIS/PRODUTOS) ………….

Também tem direito o reclamante de receber o 13º salário de …………. sobre as comissões pagas em folha e fora dela, sob as rubricas das vendas de papéis, produtos (acima elencados), pois, correspondem a salários, a teor do Enunciado 93 do TST, com reflexos em FGTS e demais verbas rescisórias;

“Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, quando exercida esta atividade no horário e local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso do Banco empregador”.

6. DAS FÉRIAS

(COMISSÕES SOBRE VENDA DE PAPÉIS/PRODUTOS)

………….

Ainda, as férias, são de direito do reclamante em recebê-las, relativamente aos períodos de …………., sobre as comissões pagas em folha e fora dela, sobre a venda de papéis ( …………., …………., …………., …………., …………., …………. e ………….), bem como nos itens supra, correspondem a salários, ao teor do Enunciado 93/TST, com os referidos reflexos no FGTS, e demais verbas rescisórias.

7. DAS DIFERENÇAS DAS VENDA S

(RESCISÓRIAS FACE AS COMISSÕES SOBRE VENDAS DE PAPÉIS PRODUTOS) ………….

Não foi agregado pelo reclamante no pagamento das verbas rescisórias do reclamado as médias das comissões sob as vendas de papéis/produtos, conforme discriminados nos itens supra, que exaustivamente mencionado, são salários a teor do Enunciado 93 do TST, devendo a média dessas comissões integrar o cálculo das horas extras.

Portanto, tem o reclamante o direito em receber as diferenças de aviso prévio, férias proporcionais, acrescidas do terço legal, e 13º salário proporcional, face à média das comissões supra.

8. DOS DESCONTOS INDEVIDOS

O reclamado descontava do autor valores a título de seguro de vida/saúde e associação indevidamente devendo pois serem devolvidos por não preencher os termos do Enunciado número 342 do TST

Conforme se depreende dos holerites em anexo, desde o início do pacto laboral ocorreram os seguintes descontos indevidamente:

NOS HOLERITES.

…………………………………………………

…………………………………………………

Diante do exposto, requer a devolução dos valores pagos a título de Associação e Seguros, devidamente corrigidos, aqueles constantes do holerites de pagamentos e mesmo aqueles debitados diretamente em conta corrente (conforme demonstrado acima), ocasião em que deixaram de constar em folha de pagamento. Afim de provar o real valor dos débitos efetuados em conta corrente (seguro de vida/associação),

requer-se a juntada por parte do reclamado dos devidos comprovantes do período de …………., sob as penas do artigo 359 do CPC.

9. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E CESTA ALIMENTAÇÃO.

Em todo o período contratual o autor auferiu o auxílio alimentação, na forma de ticket – refeição, e, a partir de, …………. de …………., passou auferir, além do auxilio alimentação, o auxílio cesta alimentação, correspondentes, em pecúnia, no valor de R$ ………. (…………………………) no último mês trabalhado …………./………….).

Requer a integração destas parcelas na remuneração para todos os e fatos legais, notadamente para fins de incidência de FGTS mais multa de 4O%, e para gerar reflexos em férias, em gratificações de férias mais 1/3 legal, em gratificações natalinas e em aviso prévio, sobre as diferenças salariais e reflexos aqui indicados.

10. DAS RESTITUIÇÕES DE VALORES A TÍTULO DE DIFERENÇA DE CAIXA.

O reclamado descontava do autor os valores provenientes de diferenças de caixa, através de depósito em conta corrente do Banco ou debitando na conta corrente do reclamante (docs. em anexo), senão vejamos o demonstrativo abaixo:

DATA: ………….

VALOR(R$): ………..

Diante do exposto, requer que o reclamado junte aos autos os valores depositados pelo reclamante na conta corrente do Banco ou debitado na sua própria conta, por diferença de documentos de caixa, apurados no período de …. de ….. de ….. até a rescisão do contrato de trabalho, sob Pena do artigo 359 do CPC.

Requer ainda, a devolução dos respectivos valores devidamente corrigidos.

11. DO PRÊMIO PRODUTIVIDADE

O autor auferiu durante todo o pacto laboral o prêmio produtividade, parcela de caráter remuneratória e de natureza eminentemente salarial. Tanto é verdade que foi recebida no período de …….. de …… até ……. de …………., senão vejamos;

DATA: ………….

VALOR: ………..

Ocorre no entanto, que o reclamado suprimiu o pagamento deste prêmio de produtividade, ocasionando então uma nulidade, em face de sua natureza salarial, em flagrante prejuízo ao autor, senão vejamos os seguintes artigos:

ARTIGO 9º DA CLT : “Serão nulos de pleno direito os atos praticados com objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”.

ARTIGO 468 DA CLT : “Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Devida a habitualidade de pagamentos, e a natureza salarial, tem direito o reclamante em receber o referido prêmio até o final do contrato de trabalho, na média deste período (ACIMA DEMONSTRADO), que corresponde ao valor de R$ …….., por mês, com reflexos em DSRS, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 legal, FGTS 11,2%, e demais verbas rescisórias.

12. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL

O reclamante auferiu, ao longo do pacto laboral, gratificações semestrais, parcela de caráter eminentemente remuneratória, embora paga sob diversas rubricas ao longo do pacto laboral, com o intuito de conferir-lhe a qualidade de “participação nos lucros ” (alguns docs. em anexo).

Os valores pagos nunca tiveram como base de cálculo o lucro, mas sim o salário básico do empregado, por isso que de natureza eminentemente salarial.

Requer ainda, o reconhecimento do caráter salarial da gratificação semestral e o pagamento dos períodos que foram supridos pelo reclamado, e ainda as diferenças de todos os valores pagos em face das horas extras (Súmula 115 do C. TST), e a sua integração, com reflexos em férias mais 1/3 legal, 13º salários, repouso semanal remunerado e FGTS 11,2%.

Súmula 115 do C. TST: ” O valor das horas extras habituais integra o “ordenado “do trabalhador para cálculo das gratificações semestrais “.

Pelo exposto, requer que o reclamado junte aos autos, todos os demonstrativos de pagamentos de todo o pacto laboral, por último com a denominação de PLR, sob pena do artigo 359 do CPC.

13. INDENIZAÇÃO, RESCISÃO E DESPEDIDA IMOTIVADA.

Em ……., o Banco instituiu uma ‘INDENIZAÇÃO” a título de “PREMIAÇÃO”, a ser paga quando das rupturas dos pactos laborais, sejam estas decorrentes de demissão, sejam decorrentes de despedidas imotivadas.

Tal indenização passou a ser “paga” apenas e tão somente para “alguns” empregados, cuja decisão de pagamento de dita parcela indenizatória, e, bem assim, do valor correspondente, sempre permaneceu a critério exclusivo da Diretoria do Banco, no momento da apuração dos valores rescisórios.

A fraude perpetrada pelo Banco fica patente considerando o fato de que nas rescisões formalizadas em relação aos empregados que auferem a indenização em apreço e consignado o valor correspondente sob a rubrica “horas extras” e/ou “horas extras eventuais”, ou ainda “horas extras excedentes”, mesmo em relação aos empregados que o Banco entende não fazerem jus ao percebimento de horas extraordinárias.

Nesta balada pode o autor citar entre centenas de empregados que receberam a dita indenização os Srs. ……………………………………….., ………………………………………., ………………………………………., ………………………………………. e tantos outros.

Existem no verso das rescisões, ressalvas dada pelo Sindicato da Categoria, cujo termo fora subscrito pelo ex-empregador:

“… RESSALVA-SE QUE AS HORAS EXTRAS PAGAS NA RESCISÃO CONSTITUEM NA VERDADE UMA PREMIAÇÃO PAGA PELA EMPRESA AO EMPREGADO, NÃO DANDO ESTE, QUITAÇÃO DAS HORAS EXTRAS EXTRAORDINÁRIAS QUE TENHA LABORADO.

Ao excluir os demais empregados do percebimento da indenização do Banco, em última análise, pratica ato notoriamente discriminatório, violando o princípio constitucional da isonomia.

O eminente CELSO RIBEIRO BASTOS ao comentar o princípio constitucional da isonomia, diz: “Conteúdo da isonomia. Destinatário do princípio da isonomia. Quando ocorre a lesão ao princípio da isonomia.”

Quem com invulgar mérito despertou a atenção das nossas letras jurídicas para a importância da finalidade na compreensão do princípio isonômico foi CELSO BANDEIRA DE MELLO, quando diz:

“O problema , do reconhecimento das diferenciações que não podem ser feitas sem quebra da isonomia se bibarte em duas questões. A primeira diz com o elemento tomado como fator de desigualaçâo. A Segunda reporta-se à correlação existente entre fator erigido em critério de discriminação e a disparidade estabelecida no tratamento. Esclarecendo melhor: tem-se que investigar, de um lado, aquilo que é erigido em critério discriminatório e, de outro, se há justificativa para, a vista do traço desigualador adotado, atribuir o específico tratamento jurídico construído em função da desigualdade proclamada. Exemplificando para aclarar: suponha-se hipotética lei que permitisse a funcionários gordos afastamento remunerado para assistir congresso religioso e o vedasse aos magros. No caricatural exemplo aventado, a gordura ou esbeltez é o elemento tomado como critério de discriminação.

O que tornaria inadmissível a hipotética lei seria a ausência de correlação entre o elemento de discriminação e os efeitos jurídicos atribuídos a ela. Não faz sentido algum facultar aos obesos faltarem ao serviço para congresso religioso porque entre uma coisa e outra não há qualquer nexo plausível. Todavia, em outra relação, seria tolerável considerar a tipologia física como elemento discriminatório. Assim, os que excedem certo peso em relação a altura não podem exercer, no serviço militar, certas funções que reclamem garbo e porte atlético… “

(IN COMENTÁRIOS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL, 2º volume, Arts. 5º a 17, Editora Saraiva, 1989, pg. 7/8).

O caso ora trazido a juízo não difere do hipotético exemplo de BANDEIRA DE MELLO: inexiste correlação entre elemento de discriminação (elemento aleatório e subjetivo para escolha de beneficiários) e os efeitos conferidos pela empregadora (pagamento da referida indenização).

O único elemento diferenciador, em se tratando de indenização decorrente de rescisão contratual, passível de ser adotado vem a ser o TEMPO DE SERVIÇO, ou seja, a fixação do valor da indenização de acordo com o número de anos da prestação de serviço.

O ato discriminatório praticado pela ré deve ser repudiado por esta justiça especializada, com espeque da CARTA CONSTITUCIONAL, tal como ensina o cultor do Direito Público, Professor JOSÉ AFONSO DA SILVA:

“A Constituição vigente e mais veemente e mais abrangente na condenação das desequiparações entre pessoas. Confere a igualdade perante a lei, sem distinções de qualquer natureza, de sorte que as hipóteses que indicaremos a seguir são simplesmente exemplificativas tanto quanto o são na própria Constituição.

Discriminações de inconstitucionalidade

… O ato discriminatório e inconstitucional

Como, então, resolver a inconstitucionalidade da discriminação? Precisamente estendendo o benefício aos discriminados que solicitarem perante o Poder Judiciário, caso por caso …”

(IN CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL POSITIVO, 6ª Edição, Editora Revista dos Tribunais, 199O, pg. 199, 2O2 e 2O3 ).

Assim, o reclamante tem direito em receber o prêmio de desligamento, correspondente a 1/2 remuneração por ano, devidamente corrigida.

Pois bem, o autor possuía mais de 12 anos de completos serviços, com direito a tal indenização, não tendo sido satisfeita esta obrigação por ocasião da rescisão contratual, mister se faz a condenação nestes termos, em primeira audiência sob pena de dobra prevista no artigo 467 da CLT.

Requer seja o Banco compelido a trazer aos autos os cartões ponto/rescisões dos colegas acima citados, sob penas do artigo 359 do CPC.

14. DA INDENIZAÇÃO – OCASIONADA PELA LER( LESÃO POR ESFORÇO REPETITIVO – NEXO CAUSA L).

O autor ao ser admitido na empresa em …../…./…., desfrutava de perfeita higidez física, quando em data de …. de ……… de ……… ( após quase 13 anos de labor com a reclamada), e constatada em ….., a lesão por esforço repetitivo, devido ao dano físico irrecuperável, decorrente da lesão, em função da atividade profissional, o autor foi dispensado.

A doença profissional decorrente da lesão por esforço repetitivo pode ser evitada com a adoção de projeto adequado para o local de trabalho planejado de descansos espontâneos e obrigatórios; programa de alternância no desenvolvimento de atividades e …………, iniciativa que cabe ao empregador, no contexto do seu poder de direção (artigo 2% CLT).

Uma vez verificada a real existência da lesão física, através de todo o seu quadro clínico (documentação em anexo),e com tratamento em andamento, iniciado após o reclamante ter seu contrato rescindido pelo Banco, e este mal ter decorrido em virtude das funções da vítima como “caixa ” que lhe comprometeu a aptidão laborativa, SEM QUALQUER ORIENTAÇÃO OU ATENÇÃO DA EMPRESA, BEM COMO MEDIDAS QUE PROPICIASSEM O RESGUARDO DA INTEGRIDADE FÍSICA DO AUTOR, temos que o reclamado agiu de maneira NEGLIGENTE, caracterizando a sua CULPA, verificando-se o NEXO CAUSAL ao ser estabelecido pelo legislador, senão vejamos:

ARTIGO 186/NCC.

“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito e causar dano, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

Entretanto, não tem o autor condições de conseguir novo emprego na função que exerceu por longos anos como “caixa”, o que sabe fazer, em vista da lesão adquirida.

A empresa demonstrou omissão quanto às precauções mínimas com a saúde do então empregado, demonstrando desinteresse e falta de cuidado para com seu “obreiro “.

Desde já, requer a nomeação de perito judicial para a realização da perícia médica e apresentação do laudo judicial, e de fato constatada a lesão, requer que Vossa Excelência arbitre um valor indenizatório, em função da omissão por parte da reclamada.

15. DA MULTA CONVENCIONAL

Em face do contido nos pedidos formulados, observa-se que o reclamado desrespeita diversas normas contidas nas Convenções Coletivas de Trabalho, como por exemplo a ausência no pagamento de parte das horas extras, da dupla função, assim sendo, com fulcro nestas, requer-se a condenação da ré no pagamento das multas convencionais por instrumento normativo anexado.

16. DA CORREÇÃO MONETÁRIA.

O reclamante recebia salários até o dia …… do mês trabalhado, e por consequência requer em eventual condenação da reclamada, seja fixada que a correção monetária deverá incidir a partir do mês do recebimento do salário quando da liquidação de sentença.

17. DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO

17. a) DO IMPOSTO DE RENDA – Deferidos os pedidos formulados, requer-se a apuração dos créditos trabalhistas por simples cálculos, com utilização da tabela de correção monetária do TRT/……

Por ter dado causa ao crédito acumulado, requer-se a condenação do reclamado ao pagamento do IMPOSTO DE RENDA que vier a ser apurado, ou sucessivamente a apuração dos cálculos mês a mês, senão vejamos:

IMPOSTO DE RENDA EXECUÇÃO TRABALHISTA – RETENÇÃO NA FONTE -“Não há confundir a obrigação do empregador de efetuar desconto na fonte, na constância do vínculo empregatício, com obrigação de recolher o imposto no momento em que é condenado judicialmente, pois faleceria competência a Justiça do Trabalho para determinar responsabilidades. O que os órgãos judiciários trabalhistas tem que fazer é zelar pelo correto cumprimento das suas sentenças: se condena o empregador a pagar, não pode admitir que este pague menos sob pena de compactuar com o desrespeito à coisa julgada. Também não se diga que o artigo 46 da Lei 8541/92, autoriza a retenção pelo Órgão Judiciário, pois ali se atribui o Ônus aquela obrigação de pagamento. ” ( TRT/PR – AP 1.8O7/94 – AC 4.872/95, REL. JUIZ TOBIAS DE MACEDO FILHO, DJ/PR. 4361 de 17/O3/95, pág. 21O).

17º. b) DO I N S S. – Não deve ser determinado o abatimento de INSS, sendo que se o empregador não descontou na época própria, deve arcar com o ônus, haja vista, que a Justiça do Trabalhista, não é competente para determinar tal desconto.

Relativo ao assunto (INSS) a jurisprudência do TRT/PR., tem entendimento no sentido de não autorizar o referido desconto, como segue:

“DESCONTOS INSS – A responsabilidade pelas contribuições previdenciárias é do empregador se não as desconta do empregado no momento oportuno, dentro do mês a que se refere a verba. Pressupõe a paga de todos os direitos normalmente no mês. Se posteriormente em relação trabalhista são reconhecidos direitos que não foram pagos oportunamente e regularmente na dicção do parágrafo 5º, do artigo 33, da Lei 8.212 de 24/7/91 não é possível em execução descontar-se o valor do empregado, pois o único responsável é o empregador, como diz a Lei Interpretação do artigo 33 parágrafo 5º combinado com o artigo 12, inciso I, “a” 43 a 44, da lei 8212/91. Recurso da reclamada a que se nega provimento.” (9º TRT/PR-AP 22O/93 -AC 2T – 11. 951/93, Rel JUIZ JOSÉ MONTENEGRO ANTERO, DJ/ PR 4.OO9 De 15/1O/93, PÁG. 62).

Portanto, não pode a sentença determinar que seja observado para efeitos de cálculo o mês da lesão, pois não se pode prejudicar o trabalhador em detrimento do direito de justiça, haja vista, que a empresa se aproveitou dos direitos que sonegou ao autor.

18. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Os honorários advocatícios são devidos na Justiça do Trabalho face a aplicação dos artigos 133 da Constituição Federal e 2O do Código de Processo Civil, além da Lei numero 89O6/94 (Estatuto da Advocacia).

A tese de que o ‘jus postulandi” permanece em vigor na Justiça do Trabalho não deve prevalecer, pois é notório que, atualmente, ninguém litiga sem assistência de um advogado face à complexidade da causa e o receio de sofrer prejuízos.

DOS PEDIDOS

Requer seja julgada totalmente procedente a presente Reclamatória para condenar o reclamado nas seguintes verbas:

a) DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS – direito de receber 15min, diários de horas extras, em razão do intervalo acrescido na jornada de trabalho, conforme fundamentação do item “2-A ” acrescidas de 5O% (cinquenta por cento).

b) DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS – conforme fundamentação do item “2-b ” e “2-c” acrescidas de 5O% (cinquenta por cento).

c) HORAS EXTRAS apuradas nos itens “A ” e “B “(DOS PEDIDOS) devendo integrar os repousos semanais remunerados e estes gerar reflexos nas seguintes verbas: aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 constitucional, FGTS, e multa de 4O% e demais verbas pleiteadas, de acordo com a cláusula O7 das CCT(s) …………..

d) DESVIO DE FUNÇÃO – fundamentado no item “2-C”, valor este, a ser arbitrado por Vossa Excelência, se este for o seu entendimento, gerando reflexos em horas extras, férias acrescidas de 1/3 constitucional, 13º salário, repouso semanal remunerado, FGTS 11,2%, e verbas rescisórias.

e) DOS RSRS DO ITEM “3 ” – do período de …………., sobre comissões : …………., …………., …………., …………., …………., …………., …………. e …………., com reflexos em 13º salário, férias acrescidas de 1/3 constitucional, FGTS 11,2%, e demais verbas rescisórias.

f) DOS 13º SALÁRIOS – do item “4 “, dos períodos de …………., sobre as comissões:- …………., …………., …………., …………., …………., …………., …………., e …………., com reflexos em FGTS 11,2%, e demais verbas rescisórias.

g) DAS FÉRIAS – do item “5 ” – dos períodos de …./…., …./…., …./…., …./…. em dobro, e …./…. de forma simples, sobre as comissões :…………., …………., …………., …………., …………., …………., …………. e …………., com referidos reflexos e demais verbas rescisórias.

h) DAS VERBAS RESCISÓRIAS – do item “6 ” — do período de …………., face a comissão: …………., …………., …………., …………., …………., …………., …………. e ………….; em aviso prévio, férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional e 13º proporcional, devendo a média dessas comissões integrar o cálculo das horas extras.

i) DOS DESCONTOS INDEVIDOS – pelo pagamento dos descontos feitos ilegalmente e indicados no item “7”, da fundamentação (seguro de vida saúde e associação);

j) DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO CESTA ALIMENTAÇÃO – no pagamento de integração do salário “in natura”, conforme fundamentação do item “8”, com reflexos em repouso semanal remunerado, férias mais 1/3 constitucional, 13º salário, aviso prévio e FGTS 11,2%, sobre as diferenças salariais postuladas e reflexos aqui indicados.

k) DAS DIFERENÇAS DE VALORES- a título de diferenças de caixa, conforme fundamentação do item “9” a serem restituídos ao reclamante devidamente corrigidos de …. de …… de ……. até …………. de …………..

l) O PAGAMENTO DO PRÊMIO “PRODUTIVIDADE”- em face de sua ilegal supressão (do período de …………. até …………./………….), conforme fundamentação do item ” 1O ” , com reflexos em RSRS, 13º salários férias com 1/3 constitucional, FGTS 11,2% e demais verbas rescisórias.

m) DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL – conforme item “12” de todo pacto laboral, deduzidos os valores já recebidos, devendo ainda o reclamado ser condenado a sua integração, com reflexos em férias mais 1/3 constitucional, 13º salário, repouso semanal remunerado e FGTS 11,2%, este calculado inclusive sobre os reflexos do principal.

n) O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO/RESCISÃO/DESPEDIDA IMOTIVADA – pagamento da indenização de 1/2 salário por ano laborado pelo autor, em face do tratamento isonômico em relação aos demais colegas citados no item “3 “.

o) PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO – ocasionada pela LER, conforme fundamentação do item “14 “‘;

p) NO PAGAMENTO DE MULTAS CONVENCIONAIS – conforme fundamentação do item ” 15 “;

q) NO PAGAMENTO DO INSS E IR – por não ter efetuado os pagamentos tempestivamente, ou sucessivamente, o cálculo mês a mês dos impostos conforme fundamentação dos itens “17-a” e 97-b”.

r) Que venham a ser descontados todos os valores pagos ao reclamante para não caracterizar o enriquecimento ilícito.

s) seja concedido em Sentença os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal de 1988, para fins beneficiários fixados pela Lei 1O6O/5O e 751O/86, com dispensa do autor em arcar com eventual ônus processual de qualquer natureza.

REQUERIMENTOS FINAIS

Ante o exposto, com fulcro na Consolidação das Leis do Trabalho, nos dispositivos elencados e demais normas aplicáveis à espécie, requer se digne Vossa Excelência em determinar seja procedida a NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO, preambularmente qualificado, para que compareça à audiência de conciliação, instrução e julgamento, em dia e hora a serem designados, e apresente, querendo, a defesa que tiver, sob pena de confissão e revelia, nos termos do artigo 844, da CLT

No mérito, requer a espera pela TOTAL PROCEDÊNCIA da presente ação, nos termos do PEDIDO, com a consequente condenação do reclamado ao pagamento das verbas ali discriminadas, acrescidas de juros de mora sobre o capital corrigido, correção monetária na forma da Lei, custas processuais e demais cominações legais a que der causa, inclusive honorários advocatícios.

Requer, finalmente, a produção de todas as provas em direito admitidas, protestando, especialmente, pelo depoimento pessoal do reclamado, na pessoa do seu representante legal, sob pena de confissão, oitiva de testemunhas, realização de perícias, acareações, juntada de novos documentos que se fizerem necessários e demais provas que ao interesse da causa possam convir.

Dá-se à causa o valor de R$ …..

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]

Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Modelo de Reclamatória Trabalhista – diferenças salariais decorrentes de desvio de função. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/peticoes/trabalhista/modelo-de-reclamatoria-trabalhista-diferencas-salariais-decorrentes-de-desvio-de-funcao/ Acesso em: 18 abr. 2024