EXMO. SR. DR. JUIZ DA …. VARA DO TRABALHO DE ….. ESTADO DO …..
….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de
….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
A presente demanda foi submetida à Comissão de Conciliação Prévia, de que trata a Lei nº 9958/00 ( certidão negativa de conciliação anexa – doc …..).
DO MÉRITO
1. CONTRATUALIDADE.
Foi admitida em …/…/…, na função de empregada doméstica, com última remuneração o equivalente a R$………. mensais, sendo despedida injustamente em …/…/…
Não houve registro do CT em CTPS, o que requer-se de plano, sob pena desta secretaria fazê-lo.
Não é possível demonstrar sua evolução salarial, pelo fato de a reclamante não haver recebido comprovantes de pagamento.
2-ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
Ocorre que no momento de sua despedida a reclamante informou a ora ré a sua condição de grávida, conforme comprovam os docs. juntados, estando protegida da despedida arbitrária ou sem justa causa, conforme previsão do artigo 10º, II, b das disposições constitucionais finais e transitórias, ou seja até 05 meses após o parto. Deve ser reintegrada no emprego, bem como devem ser pagos os consectários do período e integrado o tempo respectivo ao contrato de trabalho para todos os efeitos legais, o que requer-se de plano, salientando-se não haver sido sequer registrado o contrato de trabalho em sua CTPS.
3-VERBAS RESCISÓRIAS
A autora no momento de sua despedida nada recebeu a título de verbas rescisórias, sendo devidas as seguintes verbas:
Férias proporcionais acrescidas de 1/3.
13º salário.
O período do AP deve ser integrado ao contrato de trabalho para o cálculo de férias acrescidas de 1/3, 13º salário .
4- MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT.
É devida a multa do artigo 477 da CLT, pelo não pagamento até a presente data das verbas rescisórias.
5-Benefício da assistência judiciária gratuita, por não poder demandar sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, nos termos das leis 1060/50 e 5584/70.
6-HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Com fulcro nos artigos 5º, LXXIV, 133 e 134 da CF e Leis 1060/50, 7510/86 e 8906/94, cabe o pagamento de honorários, no valor de 20% sobre o montante da condenação. O entendimento em contrário fere o princípio da plena restauração do direito, fere, também, o princípio constitucional da isonomia (uma vez que o perito faz jus a honorários), bem como impede que o trabalhador opte por profissional de sua confiança, obrigando-se a contratar aquele indicado por seu sindicato, tendo em vista que ” O jus postulandi”, ainda, que subsista na teoria, não tem sido admitido na prática.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto requer:
Declaração da existência do vínculo de natureza trabalhista e o consequente registro em CTPS, no período de …/…/… até o término da licença maternidade, se assim não entender Vossa Excelência até a data do efetivo despedimento em …/…/…
1- Reintegração no emprego com a integração ao contrato de trabalho do lapso havido desde o despedimento até a efetiva reintegração, pagamento de consectários do período, reflexos 13º salário e férias acrescidas de 1/3.
2- Seja a ré condenada ao pagamento de:
AP.
Férias proporcionais acrescidas de 1/3.
13º salário.
O período do AP deve ser integrado ao contrato de trabalho para o cálculo de férias acrescidas de 1/3, 13º salário.
3- Pagamento da multa estatuída no artigo 477 da CLT.
4-Benefício da assistência judiciária gratuita, por não poder demandar sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, nos termos das leis 1060/50 e 5584/70.
5-Com fulcro nos artigos 5º, LXXIV, 133 e 134 da CF e Leis 1060/50, 7510/86 e 8906/94, cabe o pagamento de honorários, no valor de 20% sobre o montante da condenação. O entendimento em contrário fere o princípio da plena restauração do direito, fere, também, o princípio constitucional da isonomia (uma vez que o perito faz jus a honorários), bem como impede que o trabalhador opte por profissional de sua confiança, obrigando-se a contratar aquele indicado por seu sindicato, tendo em vista que ” O jus postulandi”, ainda, que subsista na teoria, não tem sido admitido na prática.
Tudo conforme a fundamentação.
Abatam-se os valores comprovadamente pagos.
REQUERIMENTOS FINAIS
Requer-se a citação da ré para querendo apresentar defesa.
Pretendem produzir prova testemunhal, juntar novos documentos, requerer a efetivação de perícias, vistorias, acareações, arbitramentos e outras que se fizerem necessárias.
Especialmente, com fundamento no artigo 848 da CLT., requer o interrogatório do representante legal respectivo.
Dá-se à causa o valor de R$ ……
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]