Trabalhista

Modelo de Contestação Trabalhista – empresa do mesmo grupo econômico

EXMO. SR. DR. PRESIDENTE DA ___ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE ____________ – ___.

Processo nº

Código

CONTESTAÇÃO as alegações de

____________, já qualificada no processo, pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a expor:

I – DA INICIAL

1. A reclamante afirma ter sido admitida na empresa reclamada, no dia __/__/2000, para exercer o cargo de auxiliar geral, percebendo para isto, um salário mensal de R$ ______ (____________ reais) para cumprir uma jornada diária das 8h às 11h40min.

2. Foi demitida sem justa causa dia __/__/2000. Durante este período a reclamante aduz que o contrato de trabalho não foi registrado em sua CTPS.

3. A reclamante foi admitida também na empresa Tecidos ____________. Ltda., no dia __/__/2000, para exercer o cargo de auxiliar de limpeza (docs. 03 e 04).

4. O contrato laboral estabelecia um cumprimento de 220 horas mensais, para isto a mesma iniciou percebendo a quantia de R$ _______ (____________ reais).

5. A reclamada e a empresa Tecidos ____________ Ltda., eram pertencentes aos mesmos donos; a primeira produz roupas e a segunda as vende no mercado (doc. 05).

6. A reclamada e a empresa Tecidos ____________ tinham sócios em comum. Após a saída de um deles das empresas, o mesmo foi constituído administrador das mesmas (docs. 06 e 07).

7. A reclamante, quando de sua contratação, na empresa Tecidos ____________, foi informada que trabalharia meio turno para cada empresa, pois há um vínculo muito grande entre as mesmas, não apenas por ser administrada pela mesma pessoa, mas sim por ter um passado histórico.

II – DO FGTS

8. A empresa contratadora de seus serviços sempre depositou corretamente o FGTS do mês e na rescisão contratual, pagou à reclamante corretamente os 40% indenizáveis. Prova esta, são as guias de recolhimento do FGTS, devidamente recolhidas e juntadas a este processo e a rescisão contratual (docs. 08 e 09). Não há o que se falar, portanto, em pagamento de qualquer quantia do FGTS.

III – DAS VERBAS RESCISÓRIAS

9. Os valores referentes às verbas rescisórias, tais como 13º salário e férias com 1/3 proporcional, também são requeridos pela reclamante.

10. Estes valores também foram corretamente pagos pela empregadora, conforme termo de rescisão contratual.

IV – DA MULTA DO ART. 477, § 8º, CLT

11. O aviso prévio da reclamante não foi indenizado, pois a mesma optou na redução da jornada em sete dias consecutivos, expirado o prazo, foi feita a rescisão (doc. 10).

12. A contratante cumpriu corretamente o prazo determinado em lei para pagar à reclamante os valores referentes a sua rescisão e além disto não faltou nenhuma verba a ser recebida.

V – DO ART. 467 DA CLT

13. A partir do momento em que a empresa Tecidos ____________ não deve nenhuma verba trabalhista à reclamante, tecer comentário sobre a multa do art. 467 da CLT, é totalmente dispensável.

VI – DO DIREITO

14. A reclamante dividia seu horário de trabalho contratado, ou seja, as 220 horas mensais, nas duas empresas pertencentes ao mesmo grupo, vinculadas comercialmente.

15. Tal fato é permitido pela legislação e comentado pela doutrina. Esta matéria, inclusive está sumulada pelo egrégio TST, que assim preleciona:

“A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário (TST – Súmula 129).”

16. Portanto, licitamente a reclamante dividia seu trabalho nestas duas empresas, previamente acordado. A ementa trazida dispõe sobre esta matéria:

“Não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, a prestação de serviços diversos, numa mesma jornada (TRT/PR, RO 205/87, Indalécio Gomes, Ac. 1ª T. 1.908/87). “

17. A reclamante sempre foi subordinada a mesma pessoa, ou seja, a administradora de ambas as empresas. Por este fato, a ementa do ACÓRDÃO dos autos do processo 95.018328-8 RO, da lavra do Relator Antônio Johann, in Informa Jurídico nº 12, ProLink Sofwards, assim é disposta:

“DUPLICIDADE FORMAL – UNIDADE CONTRATUAL. A tese do contrato único fundamenta a presente ação. Ainda quando a aparência formal mostre a existência de dois contratos distintos, proclama-se a unidade contratual se a prova mostra que o empregado esteve sujeito a uma subordinação única”.

18. O caso em tela revela a existência de um único contrato de trabalho com empresas vinculadas comercialmente, pois a reclamante prestou seus serviços em proveito de mais de uma empresa coligada, num mesmo horário, exercendo uma única atividade, ou seja, ocupando cargo de auxiliar de limpeza.

Diante do exposto, requer:

a) seja indeferido o pedido da reclamante, referente ao reconhecimento do vínculo empregatício com a reclamada, uma vez que a mesma mantinha, à época, contrato de trabalho com a empresa Tecidos ____________;

b) seja indeferido o pedido da reclamante referente ao pagamento a título de FGTS de toda a contratualidade, bem como, a multa de 40%, pois já foram pagos;

c) seja indeferido o pedido da reclamante referente ao pagamento das verbas rescisórias, ou seja, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3 e 13º salários proporcionais, uma vez que estes já foram quitados;

d) indeferimento dos pedidos referentes a multa do art. 477, § 8º e 467 da CLT, pois não há valores a serem pagos à reclamante;

e) requer pela produção das provas em direito admitidas, em especial a prova testemunhal através do depoimento pessoal da reclamante;

f) seja a reclamante condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, uma vez que a mesma litiga de má-fé.

Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]

Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Modelo de Contestação Trabalhista – empresa do mesmo grupo econômico. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/peticoes/trabalhista/modelo-de-contestacao-trabalhista-empresa-do-mesmo-grupo-economico/ Acesso em: 28 mar. 2024