Trabalhista

Modelo de Resposta aos Embargos de Terceiro em Reclamatória Trabalhista – fraude à execução – linha telefônica

EXMO. SR. DR. JUIZ DA ….. VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE …. ESTADO DO ….

AUTOS – CP: …./….

…. já qualificada nos autos em referência, onde contende com …., respeitosamente, comparece à presença de Vossa Excelência, com a finalidade de apresentar

RESPOSTA AOS EMBARGOS DE TERCEIRO,

apresentados, e o faz da seguinte forma:

I – Ratifica os Termos da Petição de Fls. …., datada de …. de …. de ….

II – No Mérito, não assiste razão ao Embargante, haja vista que:

1. O Reclamante – embargado, efetua contra …., execução no valor de R$ …., através de Reclamatória Trabalhista autos n.º ….

2. O embargado, nos autos n.º …., indicou à penhora um terminal telefônico prefixo …. – …., conforme Oficio da …. n.º …., indica que o referido terminal telefônico em …./…./…., ou seja desde o início da execução era de propriedade da empresa executada …..

Ocorre, porém, que em …./…./…., com o intuito de fraudar credores a referida empresa transferiu o terminal telefônico para o Banco …. conforme oficio …., da ….

Ato este, julgado ineficaz pelo MM. Juiz, consoante despacho de fls. …. verbis:

(…)

“II – Julgo ineficaz a transferência do terminal telefônico prefixo (….) …., contrato n.º …., eis que operou-se em fraude à execução, vale dizer, posteriormente ao ajuizamento da ação.”

3. Alega o embargante que o aparelho é de sua propriedade, não fazendo parte da relação processual, que comprou o referido terminal telefônico mediante contrato particular com o Banco …., razão pela qual interpôs os referidos embargos.

4. Todavia, o Embargante omitiu que referido contrato foi elaborado sem a anuência da Telepar, não obedecendo assim os termos da Portaria n.º 663/79, do Ministério das Comunicações e Portaria 887/90, do Ministério da infraestrutura, que determina que todas as transferências para terem validade devem ser efetuadas perante a …… (parágrafo 3.8), verbis:

“3.8. A solicitação de transferência, perante a ….. deverá ser formalizada previamente pelos interessados.

A cessão, definitiva ou temporária, de assinatura sem formalização perante a Telepar caracteriza uso indevido das instalações.”

5. Consequentemente, trata-se de ato nulo praticado pela Embargante e Executado, pelo qual deve ser declarada como inexistente referida transferência, haja vista efetuada com o intuito de lesar credores.

Assim, ante o exposto devem ser julgados improcedentes os embargos de terceiro, determinando-se o prosseguimento da execução.

Protesta o Embargado, provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pelo depoimento do Embargante, sob pena de confesso, documentos, testemunhas, exames e vistorias.

Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]

Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Modelo de Resposta aos Embargos de Terceiro em Reclamatória Trabalhista – fraude à execução – linha telefônica. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/peticoes/trabalhista/modelo-de-resposta-aos-embargos-de-terceiro-em-reclamatoria-trabalhista-fraude-a-execucao-linha-telefonica/ Acesso em: 19 abr. 2024