Trabalhista

Modelo de Reclamatória Trabalhista – exceção de incompetência em razão do lugar – local da prestação de serviços

EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DA ……….. VARA DO TRABALHO DE ……………

CÓD:…….

AUTOS:……….

……….., já qualificado nos autos, vem , respeitosamente, através de seu procurador ao final assinado, apresentar sua Resposta à EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR, oposta por ……….., nos seguintes termos:

“Data vênia” mas as matérias suscitadas pelo excipiente como fundamento de exceção (solidariedade), confundem-se com o mérito da causa, análise esta somente passível de ser avaliada no mérito da causa.

Todavia a questão hora sub judice diz respeito ao pressuposto processual, ou seja, competência territorial deste Juízo para conhecer da lide e solvê-la, sendo sabido que no âmbito deste Processo especializado o regramento legal está consubstanciado no artigo 651 do texto consolidado, disciplinando este que a competência para solver as lides existentes entre empregado e empregador será determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro, sendo este fato incontroverso, pela própria exceção apresentada pelo excipiente, onde admite haver o excepto laborado para empresas do grupo em ………., bem como pela CTPS do autor juntada as folhas … e … dos autos, confirmadoras das afirmações aqui apresentadas.

Isto posto requer-se o não acolhimento da EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR, julgando esta MM. JCJ de ………. como competente para julgar a presente lide.

Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]

Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Modelo de Reclamatória Trabalhista – exceção de incompetência em razão do lugar – local da prestação de serviços. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/peticoes/trabalhista/modelo-de-reclamatoria-trabalhista-excecao-de-incompetencia-em-razao-do-lugar-local-da-prestacao-de-servicos/ Acesso em: 19 abr. 2024