Trabalhista

Modelo de Reclamatória Trabalhista – produtora de televisão – gravidez – estabilidade provisória – indenização salarial

EXMO. SR. DR. JUIZ DA MM. ….ª VARA DO TRABALHO DE ………….

…. (qualificação), residente e domiciliada na Rua …. n.º …., na Comarca de …, por seu procurador infra-assinado, constituído nos termos da inclusa procuração, vem respeitosamente, com fulcro no art. 840 da CLT, propor contra …., situada na Av. …. n.º …., na Comarca de …., inscrita no C.N.P.J sob n.º …., a presente

AÇÃO TRABALHISTA

pelos fatos e fundamentos adiante articulados.

1. A Reclamante foi admitida de fato aos serviços da Reclamada em …./…./…, exercendo as funções de produtora de TV para o projeto “telecurso 2.000”, patrocinados pela Fundação Roberto Marinho (FRM) e FIESP, consoante se vê pela inclusa documentação (docs. …./….). Dispensada imotivadamente em …./…./…., por sua superiora, Sra. …., após ter-lhe informado que estava grávida. Recebeu, a título de rescisórias, apenas a importância de R$ …. (….), relativos ao saldo salarial de dois dias trabalhados (doc. ….)

2. Contudo, o sinalagmático contrato de trabalho não foi anotado na CTPS da Reclamante, sendo a relação contratual mascarada como prestação de serviços de terceiros. A remuneração era paga mediante fornecimento de notas fiscais de empresas estranhas à relação laboral (….), emitidas mensalmente (docs. …./….). Evidentemente, tal artimanha não descaracteriza o trabalho oneroso e subordinado (CLT, art. 3º).

3. Até que a obrigação de fazer (anotação da CTPS) seja cumprida, deverá a Reclamada, arcar com a multa a ser fixada pela MM. Junta, nos termos do art. 287 do CPC, e art. 729 da CLT, aplicado extensivamente.

4. Registre-se, por oportuno, que a falta de registro do empregado na forma da lei, tem merecido de nossos Tribunais tratamento exemplar, já que o ilícito constitui-se “frustração de direito trabalhista”, tipificado no art. 203 do Código Penal, subsidiariamente aplicável.

5. À guisa de ilustração, citamos a sábia decisão da ….ª Câmara do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, proferida, em unanimidade, ao julgar o habeas corpus 236.350-1 (RTJ 94/1218 e RT 557/340), da Comarca de Indaiatuba, que assim decidiu:

“O simples fato de não se registrar empregado quando de sua contratação, ou início da prestação de serviço, é suficiente à caracterização do delito do art. 203, do Código Penal, pois encontra-se presente em tal conduta o dolo, elemento subjetivo do tipo, qual seja a vontade consciente de frustrar direito trabalhista.”

6. Afigura-se, pois, no caso sub judice, situação idêntica, o que dá ensejo e arrimo à expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho, a fim de que proceda a instauração da competente ação penal pública.

7. Outrossim, conforme narrado no item 1, à época da dispensa, a Reclamante encontrava-se grávida (ultrassonografia em apenso), gozando, portanto, de estabilidade provisória no emprego, nos termos do art. 10, II, “b” das Disposições Constitucionais Transitórias, desde a confirmação da gravidez até 90 dias após o período de afastamento compulsório, nos exatos termos da cláusula 12ª da Norma Sindical da Categoria acostada.

8. Nula a dispensa, nulo os seus efeitos (CLT, art. 9º). Logo, faz jus a Peticionária, à reintegração ao trabalho, com pagamento dos salários vencidos e vincendos, acrescidos dos aumentos legais e normativos da categoria, desde a ilícita dispensa até a efetiva reintegração, devendo todo o período de afastamento ser computado no tempo de serviço para efeito de férias, gratificação natalina e FGTS, tudo como se trabalhando estivesse.

9. Até que a decisão judicial passada em julgado determinando a reintegração da Autora seja cumprida, deve a Reclamada arcar com a multa do art. 729 da CLT, a ser fixada pela MM. Junta Julgadora.

10. Ad cautelam, alternativamente, caso o MM. Colegiado entenda que a garantia de emprego à gestante não autoriza a reintegração ou se torne inócua pelo decurso do tempo, ou ainda, a Reclamante opte pela indenização compensatória, já que lhe é facultado aceitar ou não a reconsideração do ato demissionário (inteligência do art. 489 da CLT), é de lhe ser deferido, então, o direito aos salários, acrescidos dos aumentos legais e normativos, e vantagens correspondentes ao período de afastamento e seus reflexos nas férias, 13º salário e FGTS, sem prejuízo do aviso prévio (Súmula 244 do C. TST).

11. Convertendo-se a obrigação de fazer (reintegrar) em pagar, deve, ainda, a Reclamada ser condenada a pagar à Reclamante indenização equivalente ao seguro desemprego, nos termos dos arts. 159 e 1059 do C. Civil, de aplicação subsidiária, face à fraude na contratação e a dispensa abusiva, bem como deverá arcar com a multa do art. 477, § 8º da CLT, por evidente a mora patronal na liquidação dos direitos resilitórios.

12. Assiste, também, à Reclamante, o direito de receber o reajuste salarial concedido a todos os funcionários da Reclamada no mês de …./…., à razão de 20%, com as devidas repercussões nas verbas que compõem o contrato de trabalho.

13. Por fim, deverá a Reclamada efetuar os recolhimentos dos depósitos fundiários, sob pena de execução direta, sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 22 e 23 da Lei n.º 8.036/90, liberando as guias “AM” no código 01, mais a multa dos 40%, caso, evidentemente, se converta a reintegração em indenização.

14. Ex positis, pleiteia:

a) Anotação do contrato de trabalho, com admissão em …./…./…. e demissão em …./…./…., nas funções de produtora de TV, sob as penas do art. 39, § 2º, da CLT, computando-se o período laborado para efeito de férias, 13º salário e FGTS.

b) Reintegração ao trabalho, face à estabilidade gestacional, com pagamento dos salários vencidos e vincendos, acrescidos dos aumentos legais e normativos, desde a ilícita dispensa até a efetiva reintegração, contando-se o interstício de afastamento no tempo de serviço para efeito de gratificação natalina, férias e FGTS.

c) Fixação e aplicação das multas previstas no art. 729 da CLT e art. 287 do CPC, até que as obrigações de fazer (anotação do vínculo na CTPS e reintegrar), sejam satisfeitas.

d) Alternativamente, pagamento de indenização equivalente aos salários e vantagens do período de estabilidade (art. 10, II, “b”, da ADCT e cláusula 12ª da CCT), sobretaxas dos aumentos legais e sindicais, com os respectivos reflexos nas férias, 13º salário e FGTS, inclusive multa dos 40%, sem prejuízo do aviso prévio, nos termos do Enunciado 244 do C. TST.

e) Pagamento de reajuste salarial de 20% sobre o salário do mês de …./…., com reflexos em todos os títulos que compõem o contrato de trabalho.

f) Recolhimento e comprovação dos depósitos fundiários, sob pena de execução direta, independentemente das sanções dos arts. 22 e 23 da Lei n.º 8.036/90.

g) Liberação das guias “AM” do FGTS, no código 1, mais a multa dos 40% e pagamento da indenização equivalente ao seguro desemprego, além, é claro, da multa do art. 477, § 8º, da CLT, caso, evidentemente, se converta a reintegração em indenização.

h) Aplicação dos arts. 54 e 467 da CLT.

i) Expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do fundamentado nos itens 3, 4 e 5.

j) Expedição de ofícios ao INSS, CEF, DRT e Receita Federal, para apuração das irregularidades administrativas.

k) Honorários advocatícios conforme art. 133 da CF e Estatuto da OAB.

l) Juros e correção monetária, ex lege.

Do exposto, requer a notificação da Reclamada, em nome de seu representante legal, para, querendo, contestar a presente ação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato. Protesta-se, por todos os meios de direito admitidos, máxime depoimento pessoal da Reclamada, inquirição de testemunhas, perícias, juntada de documentos, e o que mais necessário for à prova do alegado para, ao final, processada e julgada a ação, seja a Reclamada condenada no pedido vestibular e nas demais combinações de lei.

Dá-se à presente o valor de R$ …. (….), para fins de alçada.

Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]

Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Modelo de Reclamatória Trabalhista – produtora de televisão – gravidez – estabilidade provisória – indenização salarial. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/peticoes/trabalhista/modelo-de-reclamatoria-trabalhista-produtora-de-televisao-gravidez-estabilidade-provisoria-indenizacao-salarial/ Acesso em: 16 abr. 2024