Trabalhista

Modelo de Reclamatória Trabalhista – grupo econômico – litisconsórcio passivo – analista de produção – equiparação salarial

EXMO. SR. DR. JUIZ DA MM. ….ª VARA DO TRABALHO DE ……………

…. (qualificação), portadora da CTPS …., série …., residente e domiciliada na Av. …. n.º …., na Comarca de …., vem, por seu advogado e procurador infra-assinado, respeitosamente, propor perante esse M. Juízo

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

contra …., estabelecida na Av. …. nº …. e contra o …., com sede na Av. …. nº …., pelos motivos que passa a expor:

I – A CONTRATAÇÃO E O LITISCONSÓRCIO

1. A partir do fenômeno conhecido por “despersonificação do empregador”, com a criação de grandes conglomerados econômicos, a história da relação do trabalho toma cores diferentes, passando a se inserir em um novo cenário.

2. Os interesses das empresas, defendidos por executivos especializados, aliados a um sem número de formas legais, que visam à competitividade entre as empresas, com a procura de maior lucro, muitas vezes acabam por colocar em choque alguns direitos laborais reconhecidos após grandes esforços.

3. Se é evidente, por um lado, que qualquer empresa deve ter um setor próprio de administração, bem como todos os departamentos indispensáveis para que atinja o objetivo social ao qual se destina, por outro, grande parte das vezes, se utilizam de formas legais para aumentar o lucro do Grupo Econômico, sem se levar em conta o atentado a direitos elementares do quadro funcional.

4. Os serviços da primeira reclamada eram realizados em função do Banco co-reclamado, de sorte que se pode afirmar, sem sombra de dúvidas, que embora com roupagem de empresa, em verdade, a primeira empresa é mero departamento da segunda, indispensável à sua atividade.

5. Assim, entende a reclamante ser ela bancária; e mais que isso, empregada do segundo reclamado com o qual o Colegiado deve declarar a relação de emprego.

Tanto é assim, que seu serviço se desenvolvia em prédio identificado como do Banco ….

6. Também por ser do mesmo grupo econômico, é inquestionável a presença da segunda empresa no polo passivo da demanda.

7. Como conclusão desse primeiro capítulo, cabe dizer que a reclamante faz inequívoco jus a:

a) Jornada de 6 horas;

b) Ajuda alimentação prevista nos dissídios anexos; e

c) Anuência.

II – ADMISSÃO E DEMISSÃO

8. Como optante pelo regime fundiário foi a autora registrada na primeira reclamada em …./…./…. e vencendo, ao final contratual, a função de analista de produção, com salário mensal de R$ ….

9. No dia …./…./…., foi desligada do quadro de colaboradores do Banco, recebendo as verbas finais constantes da quitação anexa (doc. ….).

III – DA JORNADA DE TRABALHO

10. A reclamante se ativava das …. às …. horas, de segundas às sextas-feiras, com intervalo de 1 hora para repouso e alimentação.

11. Nos fins de semana (1 ao mês) se utilizava do “Bip”, para fazer o que se entendeu denominar de “plantão”, não podendo ausentar-se da Capital.

12. Faz jus assim a reclamante a …. horas extras por dia, de segundas às sextas-feiras, com os adicionais dos dissídios coletivos anexos.

Faz jus ainda às horas de sobreaviso (um fim de semana por mês), com os adicionais, sendo importante registrar que os sábados têm adicional especial.

13. Habituais, as horas acima devem se refletir nos DSRs, 13ºs. salários, férias e FGTS (inclusive 40%).

14. Para finalizar a questão da sobre jornada, cabe destacar que por cerca de um mês após às edições dos planos econômicos, dos quais o “cruzado” e o “verão” são exemplos, a reclamante tinha estendida sua jornada por uma hora/dia em média, não usufruindo do intervalo para refeições.

IV – DA FUNÇÃO

15. Ao direito laboral pouco importa a denominação emprestada à função exercida pelo empregado. Se tal posicionamento não guarda importância em empresas com pequeno quadro, o mesmo não se pode dizer daquelas que possuem número significativo de colaboradores.

16. Nas mesmas atribuições da reclamante havia um sem número de funcionários, com as mais variadas denominações de cargos. Em consequência, os níveis salariais eram bem variados. Essas diferenças ferem o princípio da isonomia salarial, pleiteando a autora equiparação com …. Sucessivamente, pede equiparação com ….

17. Nessas diferenças devem se incluir as de horas extras, bem como de 13ºs. salários, férias, FGTS, aviso prévio.

V – DO PEDIDO

18. Diante do exposto, pleiteia:

a) Declaração de existência de contrato de trabalho com o segundo reclamado;

b) Horas extras, assim consideradas as excedentes de 6 horas por dia, de segundas às sextas-feiras, com os adicionais dos dissídios;

c) Horas extras, assim considerada a jornada à disposição com o BIP, ou seja, desde o momento em que ela se retirava com o aparelho (…. horas de 6ª feira) até a devolução (…. horas de 2ª feira), com os adicionais dos dissídios;

d) Reflexo dos itens “a” e “b”, conforme item 13;

e) Horas extras, conforme item 14, com os reflexos nos mesmos títulos do item 13;

f) Equiparação salarial e reflexos, conforme itens 16 e 17.

Dá à causa o valor de R$ …. (….), para efeito de alçada.

19. Requer sejam as reclamadas notificadas, nas pessoas de seus representantes legais, para responderem aos termos da presente reclamação, sob pena de confissão e revelia, devendo ser, ao final julgada procedente a reclamação, condenadas as reclamadas ao pagamento das verbas solicitadas, juros e atualização monetária, custas, honorários advocatícios e demais cominações legais.

20. Protesta pela apresentação de todas as provas em direito admitidas, sem exclusão, depoimento pessoal das reclamadas, inquirição de testemunhas, juntada de documentos, perícias, vistorias, etc.

Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]

Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Modelo de Reclamatória Trabalhista – grupo econômico – litisconsórcio passivo – analista de produção – equiparação salarial. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/peticoes/trabalhista/modelo-de-reclamatoria-trabalhista-grupo-economico-litisconsorcio-passivo-analista-de-producao-equiparacao-salarial/ Acesso em: 29 mar. 2024