Trabalhista

Modelo de Razões Finais em Reclamatória Trabalhista – confissão, horas extras, demissão

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DA …. JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE ….

…., já qualificada, por seus procuradores judiciais infra-assinados, inscritos na OAB, Secção do …., sob nºs …. e …., nos autos nº …/…, da Reclamação Trabalhista promovida por …., vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar RAZÕES FINAIS, conforme segue:

1) PEDIDO DE DEMISSÃO

O depoimento pessoal da reclamante confirmou as razões aduzidas em contestação, ou seja, admitiu que faltava ao serviço e que a iniciativa de rescindir o contrato de trabalho efetivamente partiu da mesma.

Senão vejamos as declarações da reclamante:

“… que deixou de trabalhar porque PEDIU DEMISSÃO; que pediu demissão porque já tinha levado duas advertências por faltas e foi avisada de que uma terceira punição seria a despedida por justa causa; QUE AS FALTAS OCORRERAM DE FATO; que perguntada porque não esperou a terceira falta para então esperar a despedida disse que não estava contente com o trabalho, NÃO ESTAVA QUERENDO CONTINUAR TRABALHANDO…” (destacamos)

Os cartões-ponto carreados aos autos igualmente confirmam que a reclamante faltava injustificadamente ao trabalho.

De outra face, o pedido de desligamento realizado pela ex-funcionária é totalmente válido, desprovido de qualquer vício de consentimento, sendo, portanto frágeis as alegação de que foi obrigada à solicitar seu afastamento.

Há prova inequívoca, (documental e confissão da reclamante), de que haviam faltas ao trabalho e que a reclamante pediu demissão.

Ora, se a reclamante alega que foi coagida a pedir demissão, cumpria a ela comprovar que houve o alegado vício de consentimento, o que não ocorreu, isto é, não comprovou os fatos alegados na petição inicial. Ao contrário, em seu depoimento, assim se pronunciou:

“… QUE NINGUÉM MANDOU A DEPOENTE PEDIR DEMISSÃO…”

Indubitavelmente as declarações da ex-empregada se coadunam com a realidade dos fatos, o que é flagrante, pois realmente foi a mesma que pediu demissão, sem qualquer interferência ou coação, tampouco foi ameaçada pela reclamada.

Portanto, não tendo a reclamante se desincumbido do ônus que lhe competia, não tem direito ao recebimento de verbas rescisórias, decorrentes da rescisão imotivada, retificação da CTPS, seguro desemprego e liberação das guias do FGTS com multa de 40%.

2) HORAS EXTRAS

O horário de trabalho descrito na exordial é o efetivamente cumprido pela reclamante.

Contudo, cumpria a reclamante comprovar suas alegações de que laborava além de trinta horas semanais.

Porém, neste sentido não foram produzidas quaisquer provas, sendo que era seu o ônus da prova.

Ademais, de qualquer forma, não teria procedência o pedido de horas excedentes a 30ª semanal, pois a jornada semanal de digitador é de trinta e seis horas.

Portanto, a reclamante desenvolvia jornada inferior a legalmente exigida.

Convém salientar, que há na reclamada quatro turmas de 6 horas cada. Desta forma, certa regularidade verificada nos cartões-ponto deve-se ao fato de que quando uma turma termina a jornada, imediatamente outra turma assume os trabalhos, não havendo sequer condições de o empregado permanecer trabalhando.

Destarte, improcede o pedido de horas excedentes da 30ª semanal, assim como os reflexos pretendidos.

Relativamente aos intervalos, a reclamante confessou que usufruía de 10 minutos a cada 50 laborados, declarando que havia, ainda, intervalo de 15 minutos para lanche.

Assim, a este título nada é devido.

3) DEMAIS ITENS POSTULADOS

Quanto aos demais itens postulados, os mesmos devem ser indeferidos, face o contido na defesa e demais provas dos autos.

Diante do exposto, requer-se a Vossas Excelências, que a ação seja julgada improcedente, condenando-se a reclamante ao pagamento das custas processuais.

Pede deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]

Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Modelo de Razões Finais em Reclamatória Trabalhista – confissão, horas extras, demissão. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/peticoes/trabalhista/modelo-de-razoes-finais-em-reclamatoria-trabalhista-confissao-horas-extras-demissao/ Acesso em: 18 abr. 2024