EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA …. VARA DO TRABALHO DE ….. ESTADO DO …..
AUTOS/ RT Nº …..
….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer o que segue.
Destaque-se, que a patrona da empresa-ré ( Dra. ………, retirou em carga os presentes autos (………), em data de 21 de junho de 2002, os quais não foram devolvidos ao Cartório da ….. Vara do Trabalho até a presente data, conforme consta do “extrato” de movimentação processual em anexo, ou seja, qualquer manifestação do réu, será intempestiva.
DO DIREITO
Portanto, requer-se aplicação das sanções contidas no artigo 195 do Código de Processo Civil, por ter caráter moralizador e, por isso, deve ser estritamente observada. Ao adotar-se orientação diversa, ficariam os prazos processuais à mercê das partes que poderiam retirá-los em carga e retê-los em seu poder, pelo tempo que lhes aprouvesse.
Assim também observa o eminente NELSON NERY JUNIOR e ROSA MARIA ANDRADE NERY, in Código de Processo Civil Comentado, página 677, item 02, 4a edição 1999, RT.
“Sanção processual. Caso o advogado, descumpra a obrigação legal de restituir os autos no prazo, há sanção processual aplicada pelo juiz, consiste em mandar riscar o que tiver escrito pelo advogado nos autos e, se for o caso, desentranhar documentos e alegações nele juntados.”
DOS PEDIDOS
Requer-se.
Por fim, requer-se que a patrona do Reclamado devolva os referidos autos no prazo de 24 horas, no cartório da …….a Vara do Trabalho, sob pena de expedir-se o competente mandado de busca e apreensão dos mesmos.
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]