Trabalhista

Modelo de Contrarrazões ao Recurso Ordinário Trabalhista – vendedor externo – horas extras

EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA ___ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE ____________ – ___.

Processo nº …………

Código ……………….

………, já qualificadas nos autos de Reclamatória Trabalhista em epígrafe, proposta por ……….., por intermédio de seus procuradores ao final assinados, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar

CONTRARRAZÕES

ao Recurso Ordinário interposto, requerendo, para tanto, o seu recebimento, regular processamento e posterior remessa ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho – …….ª Região.

PEDE DEFERIMENTO.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ___ª REGIÃO

COLENDA TURMA

CONTRARRAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO

Contrarrazões de Recurso Ordinário apresentadas pelo Reclamante ____________, na Reclamatória Trabalhista, processo nº ____________, movida contra a Reclamada Companhia ____________.

Eméritos Julgadores:

1. A r. sentença proferida nos autos da Reclamatória Trabalhista movida pelo Reclamante ____________, da lavra do eminente Juiz do Trabalho, Drª. ____________ não merece a reforma pretendida pela Reclamada.

2. Não é por demais citar o trecho da r. sentença, a qual com muita propriedade apreciou a matéria em devolução a este Egrégio Tribunal à luz da prova testemunhal produzida em audiência:

“ISSO POSTO:

1. DAS HORAS EXTRAS. O Reclamante alega que realizava horas extras, como tais consideradas as excedentes de quarenta e quatro semanais e que nunca recebeu o pagamento de horas suplementares. Diz que trabalhava das 7h às 18h30min, com intervalo de 1h30min, de segunda a sexta-feira, e das 7h às 14h aos sábados, com intervalo de 1h.

A defesa sustenta que o autor exercia trabalho externo, não estando sujeito a controle de horário, nos termos do artigo 62, inciso I, da CLT, condição anotada em sua CTPS. Impugna, de qualquer sorte, a jornada alegada.

O contrato de trabalho entre as partes efetivamente consigna cláusula no sentido de que o reclamante trabalhou em serviço externo e não sujeito a controle de horário (Fl. 82), sendo feito o registro respectivo na CTPS do obreiro (Fl. 15).

Entretanto, tais registros cedem à prova oral realizada, a qual indica que o reclamante era obrigado a comparecer diariamente na reclamada pela manhã às 7h e no final do dia, entre 17h30min/18h, para cumprimento de tarefas específicas e participação em reuniões, o que determina a existência de controle de cumprimento de jornada, ainda que não na forma de cartão-ponto e mesmo que não se constate fiscalização direta durante o tempo de execução externa do serviço. Ocorre que no caso havia controle indireto e, diante da rotina imposta aos vendedores, não se configura a hipótese de trabalho externo incompatível com a fixação de jornada de trabalho, exigência para o enquadramento da exceção do artigo 62, I da CLT.

…. prossegue

Verifica-se que, a par da exigência de comparecimento diário, pela manhã e à tarde, no estabelecimento da empresa, o conteúdo dos relatórios gerados serve, certamente, para fiscalizar a produção do empregado, pois mesmo sem registrar horários de visitas aos clientes, permite constatar se o empregado estava efetivamente trabalhando e se cumpriu com o roteiro pré-determinado. É evidente a existência de controle no cumprimento do horário.

Nessas condições, o reclamante não se enquadra na exceção do artigo 62, I da CLT, invocado na defesa.

3 Inclusive, este é o posicionamento majoritário da jurisprudência pátria, o que se verifica claramente nos arestos abaixo citados:

“Vendedor Externo. Controle de Jornada. Horas Extras.

Verificando-se que o reclamante laborava através de rota pré-determinada, em visita a clientes cadastrados, sabendo a reclamada, inclusive, o tempo gasto para percorrer toda a clientela a ser visitada e, o mais, relevante, se tinha ele que comparecer a reclamada quando do início e fim da jornada diária, é totalmente infundada a assertiva de que não tinha a reclamada controle de sua jornada, vez que restou claro nos autos tanto a fiscalização quanto o controle total da jornada diária praticada pelo reclamante, pelo que são devidas as horas extras vindicadas. (Processo nº RO/14656/98/MG, 2ª Turma do TRT da 3ª Região, Rel. Juiz Fernando Antônio Ferreira. Publicação: 28.05.99)”.

“Vendedor externo. Horas extras. Ainda que exerça atividade externa, não se enquadra na exceção prevista na alínea “a” do artigo 62 da CLT o vendedor externo sujeito ao cumprimento de roteiro previamente estabelecido pela empregadora, com número mínimo de clientes a serem visitados diariamente e fiscalizado por um supervisor de vendas. Mantida a jornada arbitrada em primeira instância, porquanto o recurso visa apenas a incidência da regra contida no dispositivo legal em referência que, pelas razões supra, restou afastada. (Recurso Ordinário nº 00414.029/96-8, 5ª Turma do TRT da 4ª Região, Porto Alegre, Rel. Paulo José Rocha, Recorrente: Philip Morris Marketing S/A, Recorrido: Sidnei Augusto Kauer, j. 12.08.99,. maioria)”

“Horas Extras. Serviço Externo. Existência de controle de horário.

Embora externa a atividade desenvolvida pelo reclamante, como vendedor, a predeterminação de rotas e roteiro, pela reclamada, possibilitava o controle da jornada a ser cumprida, justificando o pagamento de horas extras. Outrossim, o número de horas diárias de labor fixado (10) horas, de segunda a sexta-feira, é compatível com as tarefas executadas. Recurso da reclamada desprovido. (Recurso Ordinário e Recurso Adesivo nº 01375.401/95-5, 6ª Turma do TRT da 4ª Região, Caxias do Sul, Rel. Denis Marcelo de Lima Molarinho. Recorrentes: PNS – Plásticos Ltda. E Orico José dos Passos. Recorridos: os mesmos. j. 24.03.99)”

4 Demonstrado, assim, que o Recurso Ordinário ora contra-arrazoado é manifestamente infundado é protelatório, eis que toda a matéria nele deduzida foi exaustivamente provada em sede de Primeira Instância, onde, ficou demonstrado o controle de horário sobre a jornada de trabalho do Reclamante, fato que ensejou a condenação ao pagamento.

DIANTE DO EXPOSTO, REQUER o recebimento e processamento destas contrarrazões de recurso ordinário, pugnando pelo seu indeferimento de plano eis que manifestamente contrário à norma e à jurisprudência dominante, nos termos do art. 557 do CPC, confirmando-se a r. sentença no tocante a matéria devolvida a apreciação deste Egrégio Tribunal..

Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]

Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Modelo de Contrarrazões ao Recurso Ordinário Trabalhista – vendedor externo – horas extras. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/peticoes/trabalhista/modelo-de-contrarrazoes-ao-recurso-ordinario-trabalhista-vendedor-externo-horas-extras/ Acesso em: 16 abr. 2024