EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DA …ª VARA DO TRABALHO DE …………………..
Autos n.º RT ………………..
…………………………. , CNPJ n.º ……………….., com sede em ………….., na Rua ………………….., …….., …………, em que litiga com …………………….., representada neste ato por sua procuradora infra assinada ( procuração anexa ), com endereço profissional na Rua ……………….., ………., cj. ……………., CEP …………….., ……………., vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar DEFESA nos seguintes termos:
DOS FATOS
1. FUNÇÕES
Afirma a autora que sempre trabalhou como …………., mas que o registro em sua CTPS constou como ………………, requerendo a correção.
A realidade é que a reclamante trabalhou de …………….. a ……………. como auxiliar de produção e somente passou a exercer a função de passadeira em ……….. conforme consta de sua CTPS e do registro de Empregado anexo.
Porém, resta ressaltar que o piso da categoria pago é equivalente das duas funções.
Improcedem a rubrica, não havendo correção a ser feita.
2. REMUNERAÇÃO- SALÁRIO POR FORA
A autora, em sua exordial, afirma que era registrada em sua CTPS com o salário correspondente a R$ ……………, porém, recebia mensalmente R$ ……………. afirmando assim, que a diferença era percebida “por fora”.
Falta a autora com a verdade. Os comprovantes de pagamento dos salários por ela firmados demonstram os valores efetivamente pagos pela a reclamada. Qualquer pagamento, senão àquele constante nos mesmos em anexo, é totalmente indevido, sendo improcedente o pedido da reclamante.
3. PERÍODO CONTRATUAL E UNICIDADE CONTRATUAL
Afirma a autora ter sido contratada em ……………, tendo trabalhado ininterruptamente até ……………, quando teria sido injustamente dispensada.
Afirma ainda que, em …………. de ………….., a ré rescindiu, “pro forma” o contrato de trabalho, tendo apenas a reclamante levantado seu FGTS, não tendo recebido nenhuma verba rescisória e a multa do FGTS.
Cumpre ressaltar neste tópico que a reclamada em …………… de ……….. pagou todas as verbas a que a autora tinha direito.
Porém, se não for este o entendimento do Douto Juízo, resta ressaltar que com respaldo no art. 7º, XXIX da Constituição Federal encontra-se prescrito o direito de ação da reclamante pela prescrição quinquenal.
Ademais, a autora após rescindido seu contrato de trabalho, usufruiu do benefício do seguro desemprego conforme consta em sua CTPS, a qual requer-se a apresentação neste juízo.
Porém, se não for este o entendimento deste Douto Juízo, resta ressaltar que tais verbas pleiteadas estão fulminadas pela prescrição quinquenal prevista no art. 7º , inciso XXIV da Constituição Federal, e arguida em preliminar de mérito.
O pedido de declaração de unicidade contratual não pode prosperar, eis que houve rompimento do pacto laboral em função de alegados “problemas pessoais” da autora e posterior nova contratação.
Improcedem totalmente o pedido.
4. JORNADA DE TRABALHO E HORAS EXTRAS
Afirma a autora na peça inicial que laborava de segunda à sexta feira, das …. às ….., com intervalo para refeição e descanso de …h…min.
Também ainda que em seu intervalo para refeição e descanso duas vezes por semana limpava a cozinha, isto de forma intercalada (semana sim, semana não)
Ainda que laborava em dois sábados e dois domingos ao mês, bem como todos os feriados, no horário das … às …, sem intervalo.
Tais alegações não condizem com a realidade fática. A jornada efetivamente cumprida pela autora era das … às …. com …. horas de intervalo intra jornada. Desta forma, não resta qualquer labor extraordinário a ser quitado.
Com relação a assertiva que a autora limpava a cozinha, cumpre informar que a reclamada neste aspecto simplesmente cedia o espaço necessário e os condimentos para que a autora confeccionasse a sua própria alimentação, não podendo ainda ser condenada por este benefício, mesmo porque, tal benefício é exclusivo das empregadas, jamais revertendo à reclamada.
No que se refere ao labor em sábados domingos e feriados, falta a autora com a verdade, pois, jamais a reclamada trabalhou neste dias.
Restam assim, totalmente impugnados os horários apresentados pela autora em sua exordial, conforme restará totalmente comprovado no decorrer da instrução processual.
Seguindo o acessório a sorte do principal, indevidos quaisquer reflexos decorrentes do pedido de horas extras formulados.
Ressalta-se ainda que a reclamada não possuía controle de jornada posto que a mesma não tinha mais que 10 empregados, enquadrando-se dentre as exceções previstas na CLT.
5. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Requer a autora o adicional de insalubridade sob a alegação de que trabalhava com ferro de passar roupa em alta temperatura.
Equivoca-se mais uma vez a reclamante, pois a atividade exercida pela mesma jamais foi em condição insalubre.
Ademais tal atividade não está enquadrada entre as que gerem direito ao adicional de insalubridade em sua categoria.
6. DOENÇA PROFISSIONAL/ INDENIZAÇÃO/ ESTABILIDADE
Alega a reclamante que o equipamento com o qual trabalhava veio causar-lhe problemas na coluna vertebral, adquirindo assim, doença profissional, não podendo, portanto, ter sido a mesma dispensada.
Cumpre salientar que, ao ser extinto o contrato de trabalho, a reclamante submeteu-se a teste demissional, o qual apresentou resultado que estaria esta totalmente apta. Não foi diagnosticado qualquer tipo de lesão a qual menciona na peça inicial.
Com relação a pretensão de indenização, absurda, e de reintegração, não encontra qualquer respaldo legal para prosperar pois que a reclamada ao dispensá-la, obedeceu todas as formalidades exigidas, submetendo-a inclusive a exame médico demissional, o qual considerou-a apta para o trabalho.
Improcedem portanto o pedido.
DO PEDIDO
· Retificação da Carteira de Trabalho – Improcedem, pois, suas atividades de passadeira iniciaram somente em ……………, conforme se comprova no Registro de Empregado anexo, remetendo-se aos argumentos do item “1” supra.
· Reconhecimento do Salário “Por Fora” – Nada a deferir, uma vez que a Reclamada jamais pagou salariais por fora, e sim os valores constantes dos recibos de pagamento.
· Declaração da Unicidade Contratual – A autora recebeu todas as verbas rescisórias referentes ao primeiro período trabalhado e até mesmo usufruiu do benefício do seguro desemprego no interregno de tempo em que não laborou para a reclamada. Ademais, restam prescritos o direito pleiteados nos termos do art. 7º, XXIV, “a”, da Constituição Federal.
· Horas Extras – Improcedem a rubrica, nos termos da fundamentação supra.
· Adicional de Insalubridade – A autora jamais trabalhou em condições insalubres, não restando nada a ser deferido.
· Reconhecimento da Doença Profissional – Nada a deferir, posto que a mesma em seu exame demissional encontrava-se apta, conforme se verifica no documento anexo.
· Indenização – Não há que se falar em doença adquirida, pois nada foi constatado no exame demissional da autora, quando rescindido seu contrato de trabalho, sendo absurda a pretensão aduzida.
· FGTS – Improcedem, pois a reclamada cumpriu com todas as suas obrigações no decorrer do contrato de trabalho, e indevidos os pedidos formulados em sua totalidade.
· Aplicação da multa do art. 467 – Juridicamente impossível, pois não restam, quaisquer valores a serem pagos à autora, nem tão pouco valores salariais.
· Juros e Correção Monetária – Como acessório segue a mesma sorte do principal.
· Honorários Advocatícios
Honorários advocatícios. Tais honorários não podem ser concedidos por não existirem verbas a serem deferidas e também por não estar a autora assistida por seu órgão representativo de classe, confirmando-se assim no Enunciado 219 do TST que expressa:
“219 – Honorários Advocatícios- hipótese de cabimento- Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios, nunca superior a 15% não de corre de pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato de categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que lhe não permita demandar sem prejuízo do próprio sustento e da respectiva família.”
O Enunciado 329 do TST, mais recente, confirma este posicionamento:
Mesmo após a promulgação da Constituição da República de 1988, permanece válido o entendimento consubstanciado no Enunciado 219 do Tribunal Superior do Trabalho.
Não pode assim prosperar o pedido da autora.
DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS
A reclamada requer, caso algum direito venha a ser reconhecido a reclamante, o que se admite apenas para fundamentar a argumentação e sem conceder, que o seu valor seja apurado afinal, em liquidação de sentença e, deste, seja desde logo autorizado o desconto dos valores referentes à contribuição previdenciária de responsabilidade do empregado e ao imposto de renda retido na fonte, de forma a possibilitar à reclamada o cumprimento das obrigações legais, de retenção e recolhimento, conforme artigo 114, parágrafo 3º da Constituição Federal.
Em face do exposto, respeitosamente, a reclamada requer sejam considerados os argumentos e documentos anexados, uma vez que servem de instrumento probatório da realidade dos fatos narrados nesta defesa e da comprovação dos pagamentos devidos a autora. Todavia, por cautela em caso de inesperada condenação requer-se:
1) a não incidência de FGTS sobre verbas de caráter indenizatório;
2) que a correção monetária passe a incidir somente a partir do mês em que a obrigação era exigível, ou seja do subsequente ao da prestação do serviço, e juros a partir da citação.
3) Condenação do Autor nos ônus da sucumbência.
Requer “AD CAUTELAM” o depoimento pessoal do reclamante, a oitiva de testemunhas e a produção de todas as provas em direito admitidas, bem como a juntada de novos documentos que possam ser necessários para a competente instrução do feito e a compensação dos valores pagos atualizados monetariamente. Não restando nada mais a protestar, e resultando demonstrada a ausência de fundamentação legal à postulação inicial, nos termos desta contestação, requer seja julgada totalmente improcedente a presente reclamatória trabalhista.
Pede Deferimento.
……….., …. de ….. de …….
………………
Advogada
OAB………