Trabalhista

Modelo de Alegações Finais em Ação Reclamatória Trabalhista – labor extraordinário – equiparação salarial – devolução integral de descontos

EXMO. SR. DR. JUIZ DA …. VARA DO TRABALHO DE ….. ESTADO DO …..

AUTOS Nº …..

….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos de reclamatória trabalhista em que contende com ….., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ….., com sede na Rua ….., n.º ….., Bairro ……, Cidade ….., Estado ….., CEP ….., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG nº ….. e do CPF n.º ….., à presença de Vossa Excelência apresentar

ALEGAÇÕES FINAIS

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DO MÉRITO

1. HORAS EXTRAS

Os controles de frequência juntados com a resposta da reclamada foram preenchidos com infantilidade à toda prova. As anotações são feitas de só toada, com a mesma caneta e não espelham a realidade.

As testemunhas do reclamante provaram a jornada de trabalho indicada na exordial. Também o faz a documentação abojada à exordial (fls. ….) que de resto não foi impugnada pela empresa, e foi confirmada pela segunda testemunha do autor (já que a primeira ouvida saiu da empresa antes da instituição do referido documento).

Inquestionável o direito do reclamante ao recebimento de horas extras e as repercussões da exordial.

2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL

A favor do reclamante, no tema de equiparação salarial militam:

a) Anotação da CTPS, que registra o mesmo cargo;

b) O depoimento de duas testemunhas, a primeira foi seu chefe por mais de …. anos, a segunda a secretária que laborou com ele por período equivalente.

E, para a reclamada, somente uma testemunha que trabalhou por poucos meses, ainda laborava na reclamada, é gerente e confessa que distribuía serviços idênticos aos dois – reclamante e paradigma.

Portanto, não há como deixar de reconhecer o pleito do autor.

3. DESCONTOS: DEVOLUÇÃO INTEGRAL

Igualmente, procede o pleito de devolução integral dos descontos do salário do reclamante. Não conseguiu, data vênia, a reclamada, justificar a licitude de sua atitude, pois o reclamante não pode arcar com plano de assistência a funcionários da empresa.

Não tem ele obrigação legal de sustentar benefício a funcionários do quadro da Ré. Por isso, impõe-se o complemento da devolução perseguido na exordial.

4. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA

Para configurar o direito ao adicional de transferência, pela Lei, basta haver a alteração de local de trabalho/moradia, como ocorria com o autor.

A excludente do direito do autor, arguida pela Ré, não está provada e não guarda respaldo legal algum.

Nesse prisma, impossível deixar de conceder ao autor, direito elementar previsto na legislação obreira.

Requerendo a juntada desta aos autos, argumenta que a verba honorária deve ser concedida, pois o autor precisou contratar advogado para receber seus haveres e, assim sendo não pode ser prejudicado, ou seja, transferir-se o ônus para o trabalhador.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, remete-se aos pedidos apostos na inicial, por questões de brevidade.

Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]

Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Modelo de Alegações Finais em Ação Reclamatória Trabalhista – labor extraordinário – equiparação salarial – devolução integral de descontos. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/peticoes/trabalhista/modelo-de-alegacoes-finais-em-acao-reclamatoria-trabalhista-labor-extraordinario-equiparacao-salarial-devolucao-integral-de-descontos/ Acesso em: 29 mar. 2024