Apelação

Modelo – Apelação – Execução Fiscal – Prescrição – Nulidade CDA

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE XXXXXXXXXXXXXXXX

 

 


Autos nº XXXXXXXX

                              

 

 

NOME DA EXECUTADA, já devidamente qualificada na Execução Fiscal, processo acima em epígrafe, sócia da empresa NOME DA EMPRESA, que contende em face da FAZENDA NACIONAL, também já devidamente qualificada, vem respeitosamente ante V. Exa., por intermédio de seus procuradores legalmente constituídos, inconformada com a referida sentença de fls. XXXXX, apresentar, nos termos do art. 513 do Código de Processo Civil, APELAÇÃO, o que faz segundo os fundamentos fáticos e jurídicos expostos a seguir, requerendo a respectiva juntada aos autos para os fins de direito.

 

Pede deferimento.

 

Nome da cidade, data.

 

 

Advogado

OAB/UF

 

 

 

 

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA Xª REGIÃO

 

 

RECURSO DE APELAÇÃO

 

 

 

EMINENTES DESEMBARGADORES!

 

 

A sentença de fls. XXX, ora recorrida, julgou improcedentes os pedidos da apelante.

 

Entretanto a mesma, merece ser totalmente reformada, senão vejamos.

 

 

I.                   Prescrição

 

Com relação à prescrição, a sentença assim dispõe:

 

“(…) tal não ocorreu em função de a citação da pessoa jurídica ter o efeito de interromper o seu curso, conforme reiteradas decisões dos tribunais pátrios, inclusive do STJ, isso porque a citação prévia da pessoa jurídica é fundamental para que seja observado o devido processo legal”.

 

Entretanto, mais uma vez, vale ressaltar que a citação da pessoa jurídica executada ocorreu em XXXX(fl. XXX). Tendo o lançamento ocorrido em XXX(fl. XX).

 

Ademais, o redirecionamento da execução em face das sócias da empresa executada, Sra. XXXXX e Sra. XXXXX, somente ocorreu em XXXX (fls. XXXX).

 

Com isso, a prescrição do crédito já havia ocorrido em relação às sócias da empresa jurídica. Além disso, a citação da ora apelante, Sra. XXXXX somente ocorreu em XXXXX (fl. XX).

 

O Código Tributário Nacional (Lei nº. 5172/66), por sua vez, determina:

 

Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

(…)

V – a prescrição e a decadência;

(…)

 

Ante o exposto, resta demonstrado que a citação da pessoa jurídica não interrompe a prescrição contra os sócios da empresa executada. O redirecionamento, quando permitido (artigo 135/CTN), deverá ocorrer dentro do prazo de cinco anos da data da constituição definitiva do crédito, consoante artigo 174 do CTN.

 

Assim, tem a União 5 (cinco) anos para citar a pessoa jurídica e também as pessoas físicas sócias da empresa executada. Logo, como ocorre no caso em tela, prescrita está a dívida em face das sócias da executada.

 

 

II. Nulidade CDA

 

Com relação a CDA, diz a sentença:

 

“Assim, o título que embasa a execução, apesar de não ser um exemplo de clareza, preenche minimamente os requisitos necessários a sua formação, sendo, portanto, certo, válido e exigível”.

 

Entretanto, a Certidão de Dívida Ativa com força executiva deve conter obrigatoriamente todos os requisitos do artigo 202 do Código Tributário Nacional, quais sejam:

 

Artigo 202/CTN – “O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

I. o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

II.         a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

III.       a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;

IV.       a data em que foi inscrita;

V.          sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.”

 

Mas o título que embasa a presente execução não demonstra a origem e a natureza do crédito, conforme inciso III supra citado. Com a omissão desses requisitos o título não goza de certeza e liquidez, e não tampouco há que se falar em preenchimento mínimo dos requisitos.

 

A ausência desses requisitos nulifica a CDA, além de ferir o direito a ampla defesa e ao contraditório da ora apelante.

 

É o entendimento do Superior Tribunal de Justiça:

 

“A Certidão de Dívida Ativa deve preencher todos os requisitos constantes do artigo 202 do Código Tributário Nacional-CTN de modo a permitir ao executado a ampla defesa.” (REsp 821606/RS, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, j. 25/04/2006)

 

“PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DE  DÍVIDA ATIVA. REQUISITOS ESSENCIAIS. DESOBEDIÊNCIA AOS DITAMES DO ART. 2º, § 5º, DA LEI 6.830/80. PRECARIEDADE PATENTE. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. NULIDADE DO TÍTULO.

1. Recurso especial contra acórdão segundo o qual “é nula a CDA que engloba diversos fatos geradores, no caso, exercícios fiscais, num único valor sem a devida discriminação e, além disso, é omissa quanto ao livro e a folha da inscrição”.

2. A CDA, enquanto título que instrumentaliza a execução fiscal, deve estar revestida de tamanha força executiva que legitime a afetação do patrimônio do devedor, mas à luz do Princípio do Devido Processo Legal, proporcionando o enaltecimento do exercício da ampla defesa quando apoiado na estrita legalidade.

3. Os requisitos legais para a validade da CDA não possuem cunho formal, mas essencial, visando permitir a correta identificação, por parte do devedor, do exato objeto da execução, com todas as suas partes constitutivas (principal e acessórias), com os respectivos fundamentos legais, de modo que possa garantir, amplamente, a via de defesa.

4. É inadmissível o excesso de tolerância por parte do juízo com relação à ilegalidade do título executivo, eis que o exeqüente já goza de tantos privilégios para a execução de seus créditos, que não pode descumprir os requisitos legais para a sua cobrança.

5. Recurso não-provido.” (REsp 807030/RS, Rel Min. José Delgado, Primeira Turma, j. 21/02/2006)

 

 

Deste modo, como aduz o ilustre magistrado o referido título não é nenhum exemplo de clareza, não havendo assim que se falar em certeza e liquidez do título por falta de alguns requisitos obrigatórios, sendo assim, nula a Certidão de Dívida Ativa.

 

 

III. Do Requerimento

 

Ante o exposto, requer e espera seja dado provimento ao presente apelo, a fim de que se declare prescrito o crédito tributário em questão em face do indevido e/ou extemporâneo redirecionamento, e ainda, nula a CDA, cassando-se assim a r. sentença recorrida, por constituir-se em imperativo de direito e medida da mais salutar Justiça!

 

Pede deferimento.

 

Nome da cidade, data.

 

 

Advogado

OAB/UF

 

Como citar e referenciar este artigo:
MODELOS,. Modelo – Apelação – Execução Fiscal – Prescrição – Nulidade CDA. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/peticoes/apelacao/modelo-apelacao-execucao-fiscal-prescricao-nulidade-cda/ Acesso em: 19 abr. 2024