Apelação

Recurso de Apelação – Reparação de Danos (Acidente de Trânsito)

EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA [XXX] COMARCA [XXX]/UF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ref. Processo nº [XXX]

 

 

 

 

 

 

[XXX], devidamente qualificado nos autos da Ação de Reparação de danos, por intermédio do seu procurador, igualmente qualificado nos autos, vem, perante Vossa Excelência, interpor, no devido prazo legal, para a egrégia instância superior, o presente:

 

RECURSO DE APELAÇÃO

 

consubstanciando as razões anexas e requerendo o encaminhamento ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de [XXX].

 

 

 

AO

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE [XXX]

 

Apelante: [XXX].

Apelados: ESTADO [XXX]

 

 

 

RAZÕES DE APELAÇÃO

 

 

 

COLENDA TURMA

 

 

 

A apelante inconformada com a r. sentença do MM. Togado a quo, espera ver reformada aquela decisão, fundamentando suas razões nos seguintes fatos e argumentos jurídicos:

 

I – SINOPSE DOS FATOS

                                   

O autor é proprietário do automóvel [XXX], segundo faz prova o incluso Certificado de Registro e Licenciamento.

 

No dia [data], por volta das [XXX] horas da manhã, na oportunidade em que dirigia seu veículo na rodovia [XXX] sentido [XXX], o autor foi abalroado pelo veículo [XXX], de propriedade do réu, conforme se depreende do Boletim de Ocorrência.

 

O sinistro, mais especificadamente, ocorreu pouco depois do primeiro viaduto de acesso ao bairro [XXX]. O autor se utilizava normalmente da pista da esquerda (via rápida), em velocidade inferior à máxima permitida pela referida rodovia, transitando atrás de um outro veículo com larga margem de espaço.

 

Pouco antes de fazer a curva à direita da subida do morro [XXX], em frente a [XXX], o carro que trafega à frente do autor mudou subitamente para a pista da direita, momento em que o autor surpreendentemente se deparou com uma viatura da Polícia Militar Rodoviária Estadual transitando de ré pela pista em que o autor se locomovia (pista da esquerda).

 

Não havendo possibilidade de alternar para a pista da direita, em virtude do trânsito intenso nesta pista, o autor freou imediatamente, porém não houve a possibilidade de evitar a batida na traseira da referida viatura, causando graves danos ao veículo do autor. Os danos físicos, por sorte, não ocorreram em virtude do carro do autor ser equipado com sistema de “air-bag”, o qual restou acionado com o choque.

 

Após a batida, verificando a inexistência de danos físicos, o autor quis saber o motivo da insanidade praticada pelo policial, que transitava de ré em uma via rápida[1], sem qualquer sinalização anterior, isto é, não havia nenhum cone policial ou triângulo de alerta. 

 

Ato contínuo, portanto, o autor veio a saber que o carro da polícia escoltava um caminhão que havia tido problemas mecânicos na subida do morro. Dentre todas as hipóteses possíveis, os policiais escolheram a mais perigosa. Poderiam ter conduzido o veículo ao acostamento; poderiam transitar pela via lenta; poderiam colocar cones para alertar os motoristas; poderiam postar um policial sinalizando o acidente com antecedência; poderiam obrigar a diminuição da velocidade dos carros; enfim, poderiam fazer tudo menos transitar de ré na contramão.

 

Frise-se que o Sd [XXX], citado no Boletim de Ocorrência pelo condutor da viatura policial, se postava ao lado do caminhão que apresentou problemas mecânicos e não, como deveria, antes da viatura policial. Em outras palavras, o Sd [XXX] se encarregou da função de agilizar o tráfego da pista da direita e prestar auxílio ao caminhão (pois é sabido que muitos condutores diminuem a marcha para observar os acidentes) e não se preocupou em sinalizar com antecedência a interrupção do trânsito. Não havia nada, antes da viatura, indicando a manobra (trânsito em marcha ré na contramão) praticada pelo carro da Polícia Militar Rodoviária Estadual.

 

A falta de prudência foi tão grande que os populares da localidade, no momento do acidente, se revoltaram imediatamente contra os ocupantes da viatura. Os populares, indignados, se dirigiram aos policiais verbalizando: “Que loucura!”; “Vocês não se atentaram que iriam causar um acidente?”; “Antes dessa batida, quase houve outras duas!”.

 

De fato, cabe concluir que o ato dos policiais, pelo qual o réu responde objetivamente, no mínimo, não se pautou nas cautelas devidas, desrespeitando, pois, as regras de trânsito brasileiras e danificando sobremaneira o veículo do autor, conforme se nota das fotos acostadas aos autos.

 

Não resta, destarte, nenhuma dúvida em relação ao causador do acidente e da real necessidade de ressarcimento que deve se pautar nos orçamentos apresentados, vez que o carro não era objeto de seguro contra sinistro.

 

Em sentença prolatada em Juízo a quo, entretanto, apresentam-se contradições fáticas que imperam por ser sanadas.

 

Data maxima venia, o Exmo. Magistrado, que prolata a referida sentença, construiu a narração fática baseada em depoimentos controversos, confusos e nulos.

 

Por exemplo, vê-se o depoimento do Sr. [XXX], ex vi – “Que não sabe o que aconteceu com os cones da viatura, se foi atingido na batida ou não”.

 

Ora Exa, não há maior paradoxo que o presente depoimento: a) Haviam cones sinalizando atrás da viatura (de nada adiantariam cones em frente à viatura); b) O veículo do autor atingiu a viatura na parte traseira em sua totalidade (como pode se perceber pelas fotos acostadas nos autos do processo); c) Logo, os cones deveriam ter sido atingidos da mesma forma (não há forma de colidir com a parte traseira da viatura sem atingir os cones que estariam imediatamente atrás); d) não há qualquer fotografia, menção nos depoimentos, ou qualquer comentário quanto aos cones que, certamente, seriam destruídos quando da colisão.

 

Ainda que não fosse tão contraditório o depoimento, este não poderia ser utilizado como única fonte de conhecimento das questões fatídicas do caso. Não obstante, cumpre ressaltar que o Exmo. Juiz de Direito colhe um testemunho único e divergente de todos os demais que afirmam, categoricamente, não haver qualquer sinalização.

 

Trata-se, assim, de prova cabal que NÃO HAVIA QUALQUER SINALIZAÇÃO NA PARTE TRASEIRA DA VIATURA.

 

É imperioso destacar que o julgamento se pauta em um único depoimento em detrimento a todos os demais testemunhos que afirmam justamente o contrário daquilo que foi dito pelo depoimento utilizada para a prolatação da sentença.

 

 

II – DO PEDIDO 

 

Isto posto, requer a apelante:

                                                            

 

a) seja reformada a sentença do ilustre magistrado a quo, no sentido de se reconhecer a responsabilidade do ESTADO [XXX] no sinistro ocorrido.

 

Termos em que, Pede deferimento.

 

 

Cidade e data

 

 

Nome do advogado

OAB



[1] Código de Trânsito Brasileiro: “Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: IV – quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade;”

Como citar e referenciar este artigo:
MODELOS,. Recurso de Apelação – Reparação de Danos (Acidente de Trânsito). Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/peticoes/apelacao/recurso-de-apelacao-reparacao-de-danos-acidente-de-transito/ Acesso em: 29 mar. 2024