Procedimentos

Modelo de pedido de julgamento antecipado da ação judicial por revelia

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA …. ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ….

FULANO DE TAL, já qualificado nos autos registrados sob nº …., que move neste juízo contra CICLANO DE TAL, em AÇÃO CONDENATÓRIA, vem, por intermédio de seus advogados firmatários, à presença de Vossa Excelência, em atendimento ao despacho de fls. …., expor e requerer o que segue:

A presente demanda foi proposta e recebida por este juízo. Na sequência, a requerida recebeu a citação por meio do Sr. Oficial de Justiça, por ocasião de que foi juntado o respectivo mandado aos presentes autos, na data de …..

Em x de setembro de 2012, no dia do prazo para o oferecimento da contestação, a requerida opôs exceção de incompetência. Dessa sorte, uma vez suspenso o processo, Vossa Excelência apreciou a referida exceção, registrada nos autos de nº …., considerando-a improcedente. Esta sentença, que rejeitou aquela exceção, foi publicada em …., sendo que já transitou em julgado.

O processo retomou o seu caminho habitual. Recomeçado o prazo a fluir, a requerida não apresentou a sua contestação. Assim, deve ser considerada revel, arcando com todos os efeitos de sua omissão.

Destarte, com o apoio da exposição fática acima relatada, requer seja reconhecida a revelia por Vossa Excelência. É por estas razões que se requer o julgamento antecipado da presente lide, na forma do inciso II do artigo 330 do Código de Processo Civil. Na sequência, requer o envio dos presentes autos à contadoria deste foro, para a elaboração das custas finais do processo.

Termos em que pede deferimento.

Florianópolis, xx de janeiro de 2013.

………………

Advogado OAB/…

Como citar e referenciar este artigo:
INVESTIDURA, Portal Jurídico. Modelo de pedido de julgamento antecipado da ação judicial por revelia. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/peticoes/procedimentos/modelo-de-pedido-de-julgamento-antecipado-da-acao-judicial-por-revelia/ Acesso em: 18 abr. 2024