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Modelo de petição inicial – Família – Revisão e Exoneração de Alimentos – de acordo com o novo CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DA xxª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE XXXXXXXX – PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE XXXXXXXXX

 

REQUERENTE , solteiro, inscrito no RG sob o n° XXXXX e no CPF sob o n° XXXX, domiciliado no endereço Xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com e-mail: xxxxxxxxx, vem à presença de Vossa Excelência, com elevado acatamento, com fundamento na Lei n° 5.478/68 e nos artigos 693 e seguintes do novo Código de Processo Civil, propor a presente 

AÇÃO DE EXONERAÇÃO E REVISIONAL DE ALIMENTOS 

em face da REQUERIDA , brasileira, solteira, inscrita no RG sob o n° XXXXX e no CPF sob o n° XXXXXXXX, domiciliada na Rua Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, n° xxx, bairro Xxxxxxx, Cidade (UF), CEP xxxxxxxxx, com e-mail: xxxxxxxxx, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. 

RESUMO DOS FATOS

O Requerente e a mãe do Requerido conviveram em união estável/permaneceram casados por aproximadamente xxxxxxx, até a separação de fato em xxxxxxxx.

Dessa união, nasceu o Requerido, no dia xxxxxxx, que está, atualmente, convivendo com o Requerente/Requerida…………

[…]

[Apresentar e relatar os fatos, em ordem cronológica, que levaram a judicialização do problema. Especificamente nesse caso, relatar o relacionamento, como está atualmente a guarda da criança, visita, se houve tentativa de conciliação, etc] Por exemplo:

Conforme acordo judicial homologado nos Autos nº ….. de Ação de Pensão Alimentícia, o Requerente concordou em pagar, a titulo de pensão alimentícia ao Requerido, a importância correspondente a 30% (vinte por cento) do seu salário líquido, depositando mensalmente a quantia na Conta de nº ….., Agência ….., Banco …….

Notório é o fato de que o Requerente não mais poderá arcar com o acordo efetivado.

Acontece, que na data da efetivação do acordo, em XXXXXX, até a época atual, já se concluíram mais de xxx anos, período em que sobrevieram várias circunstâncias das quais mudaram a situação econômica e familiar do Requerente.

Primeiramente, conforme certidão de casamento e de nascimento, o Requerente constituiu nova família, acarretando-lhe um ônus familiar onde é o responsável pelo sustento de sua mulher e filho.

Em segundo lugar, o Autor foi demitido do seu antigo emprego, no qual percebia uma quantia que, descontado os 20% (vinte por cento) a título de pensão alimentícia, satisfazia às necessidades de sua nova família.

Conseguido um novo emprego, na empresa ……, exercendo a função de auxiliar de construção, o Requerente percebeu nos últimos três meses a quantia líquida de R$ …… no mês xxxxx, R$ ….. no mês xxxxxxxx, e R$ ….. no mês xxxxxxxx, conforme Demonstrativos de Pagamento de Salário emitidos pela empresa (Documento n° x).

Tomando por base o desconto de 20% (vinte por cento) do pagamento líquido do último mês, cujo valor auferido foi de R$ ….., lhe sobrou o total de R$ …..

Além disso, pesa em favor do Requerente o fato de que o Requerido atualmente está com xx anos de idade, maior de idade, portanto. Ainda, constata-se que o Requerido não mais estuda e possui meios de prover seu próprio sustento, tendo em vista que labora na empresa xxxxxxxxx.

[Colocar outros fatos que demonstram que o Requerido não precisa mais de auxílio financeiro].

Considerando o atual rendimento do Autor e demais circunstâncias acarretadoras da presente exoneração/revisão, será demonstrado que a pretensão do Requerente merece ser acolhida.

FUNDAMENTOS JURÍDICOS

BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA

O Requerente pleiteia o benefício da Justiça Gratuita, assegurado pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e Lei Federal 1060/50, tendo em vista que não pode arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento, conforme a declaração de hipossuficiência e comprovante de renda anexos.

DA EXONERAÇÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, REVISÃO.

Conforme mencionado anteriormente, o Requerente deve ser exonerado da prestação de alimentos, tendo em vista que, além de atualmente não possuir condições financeiras para tanto, o Requerido possui mais de 18 anos e é capaz de se sustentar sozinho.

Isso porque o Requerido já terminou os seus estudos (financiados pelo Requerente) e atualmente está laborando na empresa xxxxxx, onde recebe mensalmente, a título de salário, o valor R$ xxxxxx.

Neste diapasão, em que pese o entendimento da melhor doutrina no sentido de que, alcançada a maioridade, cessa ipso jure a causa da obrigação alimentar, sendo desnecessário o ajuizamento, pelo devedor, de uma ação exoneratória, o Superior Tribunal de Justiça editou a súmula de nº 358, assentando entendimento diverso. Senão vejamos:

Súmula n° 358 – STJ

Cancelamento de Pensão Alimentícia de Filho – Maioridade – Contraditório

O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.

Nesse sentido, conforme se depreende da certidão de nascimento do Requerido em anexo (Documento n° xxx), este já atingiu a maioridade, contando hoje com quase xx anos.

É certo que a jurisprudência assentou entendimento de que a maioridade não é fator bastante para ensejar a exoneração do pagamento da pensão alimentícia (Súmula 358 do STJ). Contudo, é curial ressaltar que com o advento da maioridade há uma mudança nos pressupostos da pensão alimentícia.

Assim, o pressuposto que antes era o dever de sustento dos pais,[1] consectário do poder familiar que se extingue com o atingimento da maioridade (art. 1.635, III do Código Civil), passa a ser a necessidade do alimentando, tendo como fundamento principal o princípio da solidariedade entre os familiares.

Nesta linha, é a orientação do Código Civil Brasileiro, senão vejamos:

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

§ 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

§ 2º Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.

Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

Ora, dos dispositivos acima mencionados conclui-se que, alcançada a maioridade, os motivos ensejadores da pensão alimentícia em benefício do filho(a) maior cingem-se à constatação de necessidade deste(a), isto é, a  inexistência de bens suficientes para prover sua subsistência  e/ou impossibilidade de prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, devendo receber pensão para tanto.

In casu, verifica-se que tal motivo não se faz presente, uma vez que o Requerido é empregado na empresa xxxxx e percebe salário igual ou superior ao de seu pai.

É, pois, despiciendo o pagamento de pensão alimentícia ao Requerido por parte do Requerente, máxime porque tal pensão ao invés de custear-lhe a subsistência, está a patrocinar seus caprichos.

Demais disso, nota-se que a ré não mais estuda e, por isso, com muito mais razão, não se pode obrigar o autor a continuar pagamento a referida pensão.

Sobre isso, é também o entendimento do E. Tribunal de Justiça de Santa Catarina:

DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR ASSUMIDA PELO GENITOR EM FAVOR DE FILHA. MAIORIDADE CIVIL ALCANÇADA PELA DESCENDENTE. ALIMENTANDA QUE NÃO FREQUENTA CURSO SUPERIOR OU PROFISSIONALIZANTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PLEITO EXONERATÓRIO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O fato de o alimentando ter atingido a maioridade civil não implica, por si só, a exoneração da verba alimentar. Contudo, se essa circunstância não vier aliada a uma necessidade excepcional, como, v. g., estar o beneficiário cursando ensino superior ou profissionalizante, cabe ao magistrado, sobretudo quando existem outros elementos suficientes para tanto, exonerar a obrigação anteriormente assumida. (Apelação Cível n. 2010.006351-5, de Camboriú, Relator: Marcus Tulio Sartorato, j. 24/03/2010) [Grifou-se]

Pelo exposto, imperioso se faz a procedência da presente ação para exonerar o Requerente do pagamento de pensão alimentícia ou, subsidiariamente, revisar o valor da prestação.

O VALOR DOS ALIMENTOS

Conforme mencionado anteriormente, o objetivo do Requerente com a presente ação é se exonerar da obrigação de prestar alimentos para o Requerido, tendo em vista que o Requerido não mais necessita de auxílio, bem como o Requerente não pode mais arcar com esse ônus.

Apenas por amor à argumentação e em respeito ao princípio da eventualidade, o Requerente apresenta aqui os termos de uma eventual revisão do valor dos alimentos a ser pago, caso Vossa Excelência não entenda pela exoneração total do Requerente. Veja-se:

Os alimentos devem ser fixados na exata proporção do binômio necessidade do requerente e capacidade econômica do requerido, nos termos do §1º do artigo 1.694 do Código Civil:

§ 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

Nesse sentido, constata-se que o Requerente não mais possui a capacidade financeira como ao tempo da realização do acordo, pois constituiu nova família, bem como o Requerido não mais necessita de auxílio.

Acolhendo os ensinamentos do saudoso mestre ORLANDO GOMES comentando sobre o binômio possibilidade/necessidade, observa que:

“Ainda, porém, que faça jus ao recebimento da prestação alimentar, por estar em condições de reclamá-la, o alimentando não poderá exercer o seu direito se aquele contra o qual pode manifestar a pretensão não estiver em condições de satisfazê-la”. […]

A potencialidade econômico-financeira da pessoa de quem podem ser exigidos os alimentos é, assim, um pressuposto da obrigação, tal como a necessidade do alimentando. Não basta que um precise; importa, igualmente, que o outro possa dar, mas se há vínculo de família e o interessado se encontra em estado de miserabilidade, a obrigação existe, sendo apenas inexequível. A impossibilidade de execução é arrolada entre seus pressupostos porque a natureza da obrigação impossibilita sua formação. Há impossibilidade econômica de prestar alimentos quando o devedor não pode fornecê-los sem desfalque do necessário ao seu sustento. Esse critério adotado no direito pátrio é muito rigoroso, porquanto a situação econômica do obrigado pode ser de tal ordem que a prestação de alimentos, embora não sacrifique no seu sustento atual, representará um encargo que venha agravá-lo… (in Direito de Família, 2ª ed., pp. 375 e 376).

A jurisprudência dos nossos tribunais tem entendido da seguinte maneira:

ALIMENTOS – POSSIBILIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE – PENSÃO – CRITÉRIO. Mesmo havendo possibilidade financeira por parte do alimentante, a pensão tem de ser compatível com a razoabilidade, ainda que por princípio de bom senso, pois a pensão é meio de vida e não de patrimônio.[2]

Deve-se, pois, no caso de Vossa Excelência não ter entendido pela exoneração total do Requerente, fixar a verba alimentar em 10% (dez por cento) sobre o valor dos rendimentos do Requerente.

DO PEDIDO

Diante do exposto, requer-se:

 a) A ocorrência da audiência de mediação e conciliação, nos termos do inciso VII do artigo 319, 694 e 695, todos do Novo Código de Processo Civil;

 b) A citação do Requerido, por carta com aviso de recebimento para, querendo, apresentar resposta, sob pena de confissão e revelia, nos termos do artigo 238 do Novo Código de Processo Civil;

 c) A produção de todas as provas em direito admitidas, em especial a documental e a testemunhal;

 d) A total procedência do pedido para exonerar o Requerente da obrigação de prestar alimentos ao Requerido. Subsidiariamente, seja acolhida a pretensão do Requerente para que o valor dos alimentos seja revistos por esse juízo;

 e) A condenação do Requerido ao pagamento de custas e honorários advocatícios;

 f) A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita;

 

Informa ainda, em atenção ao art. 272, §2º, do Novo Código de Processo Civil, que todas as intimações deverão ser feitas em nome do XXXXXXX.

 

Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

 

Termos em que pede deferimento.

Cidade (UF), data.

_______________________

ADVOGADO

OAB/UF XXXX

Rol de documentos:

1. Procuração e documentos pessoais;

2. Declaração de hipossuficiência e comprovante de renda;

3.

4.

5.



[1] Código Civil, art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges: I – fidelidade recíproca; II – vida em comum, no domicílio conjugal; III – mútua assistência; IV – sustento, guarda e educação dos filhos; V – respeito e consideração mútuos. Art. 1.703. Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos. [Grifou-se]

[2] TJ-MG – Acórdão unânime, da 4ª Câm. Cív. Publ. no DJ de 12/06/95 – Agr. 210558/2-Ponte Nova – Rel. Des. Francisco Figueiredo – Advs.: Hélio Fernandes Pinto, José Renato Marques e Obregon Gonçalves; in ADCOAS 1000562.

Como citar e referenciar este artigo:
INVESTIDURA, Portal Jurídico. Modelo de petição inicial – Família – Revisão e Exoneração de Alimentos – de acordo com o novo CPC. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2017. Disponível em: https://investidura.com.br/peticoes/inicial/modelo-de-peticao-inicial-familia-revisao-e-exoneracao-de-alimentos-de-acordo-com-o-novo-cpc/ Acesso em: 29 mar. 2024