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Modelo de petição inicial – Família – Investigação de Paternidade – De acordo com o novo CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DA xxª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE XXXXXXXX – PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE XXXXXXXXX 

NOME DO MENOR ,qualificação, neste ato representado por NOME DO PAI/MÃE/RESPONSÁVEL, solteira, inscrita no RG sob o n° XXXXX e no CPF sob o n° XXXX, domiciliada no endereço Xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com e-mail: xxxxxxxxx, vem à presença de Vossa Excelência, com elevado acatamento, com fundamento na Lei Federal n° 8.560/92 e nos artigos 693 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, propor a presente 

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS 

em face do REQUERIDO , brasileiro, solteiro, inscrito no RG sob o n° XXXXX e no CPF sob o n° XXXXXXXX, domiciliado na Rua Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, n° xxx, bairro Xxxxxxx, Cidade (UF), CEP xxxxxxxxx, com e-mail: xxxxxxxxx, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. 

RESUMO DOS FATOS

 A mãe do Requerente e o Requeridoconviveram em união estável/permaneceram casados/namoraram/se relacionaram por aproximadamente xxxxxxx, até a separação de fato em xxxxxxxx.

 Dessa união/casamento/relação, nasceu xxxxxxxx, no dia xxxxxxx, que está, atualmente, convivendo com a mãe do Requerente…………

 Acontece, todavia, que durante a gravidez o pai se ausentou e não mais manteve contato, fugindo das suas obrigações como genitor.

 Por diversas vezes o Requerido foi procurado pela mãe do Requerente para o reconhecimento de paternidade. Entretanto, esse direito lhe foi subtraído, obrigando a mãe do Requerente a fazer o registro de forma unilateral.

 Isso sem mencionar que a mãe do Requerente, além de não desfrutar mais do apoio afetivo do Requerido, foi condenada a arcar com toda a responsabilidade estrutural do fruto do seu amor.

 Atualmente, as despesas do Requerente gira em torno de R$ xxxxx (xxxxxxxxxx), em razão de alimentação, internet, etc…….. A mãe do Requerente não consegue suportar tal ônus, tendo em vista que sua renda líquida gira em torno de xxxxxxxxx.

 O Requerente está inconformado com a situação e o desconforto por ele enfrentado, haja vista que mensalmente tem que solicitar à sua mãe verbas necessárias a sua subsistência, uma vez que sendo estudante não possui renda fixa. Isso sem mencionar o dano causado por crescer e conviver com o fato de não desfrutar do vínculo emocional normalmente oferecido por um pai.

 Depois de um tempo, envergonhado com toda situação e embaraço criados pelo Requerido, o Requerente e sua mãe procuraram pelo pai, solicitando ajuda e o reconhecimento da paternidade, todavia, restou sem efeito.

 Isso sem se mencionar que desde o início do primeiro semestre de XXXX, o Requerido tem prometido vir a XXXXX para resolver a situação, reconhecendo que além de ser o genitor do Requerente, seria responsável por auxiliar financeiramente. Todavia, esse reconhecimento só se deu em virtude da ameaça feita pela genitora externando que, caso esse reconhecimento não se desse por um acordo amigável, isso se daria judicialmente.

 Iludido com as falsas promessas feita pelo genitor, o Requerente ingenuamente resolveu aguardar o retorno do Requerido que, dolosamente, não compareceu por diversas vezes, na esperança de postergar um direito expressa e claramente devido.

 Humilhado, cansado e devidamente frustrado com a utopia de rever ser “pai” e obter seus direitos que seriam acordados no mínimo necessário, o Requerente decidiu desistir de pedir o que lhe era justo, só mudando de ideia ante a gratuidade da justiça, uma vez que não tem posses, e ante o incentivo dos que lhe acompanhavam o sofrimento.

 Diante disso, alternativa não resta ao Requerente senão recorrer às vias judiciais para intentar o que lhe é devido.

FUNDAMENTOS JURÍDICOS

BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA

 O Requerente pleiteia o benefício da Justiça Gratuita, assegurado pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e Lei Federal 1060/50, tendo em vista que não pode arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento, conforme a declaração de hipossuficiência e comprovante de renda anexos.

DA NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL PARA COMPROVAÇÃO DA PATERNIDADE DO REQUERIDO

 Tendo em vista a complexidade e o interesse de ambas as partes em provar o vínculo sanguíneo, não há o que se questionar da necessidade da produção de prova pericial, qual seja, a elaboração do exame de DNA, nos termos da Lei Federal n° 8.560/92.

 É direito fundamental do Requerente de obter a confirmação do seu genitor, uma vez que conviver com dúvidas e incertezas seria o mesmo que condenar o Requerido a arcar com todos os danos semeados por uma união amorosa inerente a ele.

 Aliás, frise-se que, conforme o artigo 2º-A da referida Lei, caso o suposto pai se negue a fazer o exame de DNA, essa recusa gerará a presunção da paternidade. Veja-se:

Art. 2º-A. Na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos.

Parágrafo único.  A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético – DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.

 Esse também é o entendimento da jurisprudência pátria, tendo em vista a Súmula n° 361 do Superior Tribunal de Justiça:

Súmula 361 do STJ: Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.

 Ante o exposto, inconteste se torna a produção de todas as provas necessárias a convicção do vínculo sanguíneo, qual seja a elaboração do exame de DNA.

DOS ALIMENTOS

 O dever alimentar dos pais está expressamente previsto na Constituição Federal, em seu artigo 229:

Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

 O Código Civil, por sua vez, confere a quem necessita de alimentos, o direito de pleiteá-los de seus parentes, em especial entre pais e filhos, nos termos do art. 1.694 e 1.696:

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

[…]

Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

 Além da relação de parentesco, é imperativo que haja necessidade do alimentando, conforme preconiza o art. 1.695 do Código Civil, in verbis:

Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

 Assim, uma vez constatado o grau de parentesco e a necessidade, reconhece-se o dever de prestar alimentos.

 In casu, uma vez constatado o parentesco e a necessidade, estará plenamente configurado o dever de prestar alimentos pelo Requerido ao Requerente.

 Vale destacar que a obrigação de sustento não se altera diante da precariedade da condição econômica do genitor. A impossibilidade material [outro outro motivo capaz de ser alegado] não pode constituir motivo de isenção do dever do pai de contribuir para a manutenção do filho.

 No caso dos autos, o parentesco restará verificado pela prova pericial. A necessidade, igualmente, está plenamente configurada, vez que o Requerente é estudante e, obviamente, não pode arcar integralmente com seu sustento.

 Dessarte, uma vez constatado o vínculo de parentesco e a necessidade do Requerente, faz-se mister impor ao Requerido o pagamento de alimentos.

O VALOR DOS ALIMENTOS

 Os alimentos devem ser fixados na exata proporção do binômio necessidade do requerente e capacidade econômica do requerido, nos termos do §1º do artigo 1.694 do Código Civil:

§ 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

 Nesse sentido, constata-se que, muito embora se desconheça a situação econômica do Requerido, o Requerente é adolescente e tem uma série de gastos inerentes a sua idade: médico, roupas, material, alimentação, etc.

 [Se for o caso de conhecer a situação econômica, detalhar aqui].

 Assim, tem-se entendido que o percentual-base mais adequado para a fixação de honorários é de 30% (trinta por cento) sobre os rendimentos do alimentante, inclusas as verbas recebidas a título de férias remuneradas e décimo terceiro salário. Nessa linha,

APELAÇÃO CíVEL. REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO DO MONTANTE ALIMENTAR DE 30 % PARA 15% DOS RENDIMENTOS DO APELADO. IMPOSSIBILIDADE. (TJ/SC, AC nº 2007.054201-1, Relator Sérgio Izidoro Heil, Segunda Câmara de Direito Civil, Data: 08/01/2009)

 Deve-se, pois, fixar a verba alimentar em 30% (trinta por cento) sobre o valor dos rendimentos do Requerido.

DO PEDIDO

 Diante do exposto, requer-se:

 a) O recebimento da presente ação;

 b) A citação do Requerido, por carta com aviso de recebimento para, querendo, apresentar resposta, sob pena de confissão e revelia;

 c) A intimação do Ministério Público (art. 178, II, do Novo CPC) para que apresente as manifestações que julgar pertinentes;

 d) A produção de todas as provas em direito admitidas, em especial a pericial (exame de DNA) e a testemunhal. Caso o Requerido se recuse a fazer o exame de DNA, seja-lhe aplicada a presunção do artigo 2º-A da Lei Federal n° 8.560/92;

 e) A total procedência do pedido para declarar a paternidade do Requerido, com a retificação do Registro Civil do Requerente, incluindo o nome do Requerido como pai e dos ascendentes como avós, bem como condenar o Requerido ao pagamento de alimentos fixados em 30% (trinta por cento) sobre o valor de seus rendimentos brutos, inclusive férias e gratificação natalina, mediante depósito na Conta nº XXXX, Agência nº XXXX, do Banco do XXXXX;

 f) A condenação do Requerido ao pagamento de custas e honorários advocatícios;

 g) A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita;

 h) A ocorrência da audiência de mediação e conciliação, nos termos do inciso VII do artigo 319, 694 e 695, todos do Novo Código de Processo Civil.

 Informa ainda, em atenção ao art. 272, §2º, do Novo Código de Processo Civil, que todas as intimações deverão ser feitas em nome do XXXXXXX.

  

Dá-se à causa o valor de R$ xxxxxxxx (xxxxxxxx mil reais), nos termos do inciso III do artigo 292[1] do Novo Código de Processo Civil.

 

Termos em que pede deferimento.

Cidade (UF), data. 

_______________________

ADVOGADO

OAB/UF XXXX 

Rol de documentos:

1. Procuração e documentos pessoais;

2. Declaração de hipossuficiência e comprovante de renda;

3.

4.

5.



[1] Art. 292.  O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: […] III – na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor;

Como citar e referenciar este artigo:
INVESTIDURA, Portal Jurídico. Modelo de petição inicial – Família – Investigação de Paternidade – De acordo com o novo CPC. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2017. Disponível em: https://investidura.com.br/peticoes/inicial/modelo-de-peticao-inicial-familia-investigacao-de-paternidade-de-acordo-com-o-novo-cpc/ Acesso em: 20 abr. 2024