Inicial

Modelo de petição inicial – indenização contra construtora – De acordo com o novo CPC

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA XXX DA COMARCA DE XXX.

 

_____________________ , brasileiro, casado, [profissão], portador da cédula de identidade (RG) nº ____________, inscrito no CPF sob o nº _____________, residente e domiciliado na Avenida ____________ nº ____, Bairro _______, [Município], CEP: _______-___ vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado abaixo assinado, com fulcro no artigo 186 e 927, ambos do Código Civil e as demais disposições do CDC propor a seguinte:

AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, em face de:

_____________ CONSTRUTORA, pessoa jurídica de direito privado regularmente constituída, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXX, com sede na Rua _______ nº ___, Centro, [Município], CEP: ______-___. 

I. GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente cumpre esclarecer o pedido de gratuidade de justiça, pois, o autor é autônomo e aufere renda mensal suficiente apenas para a manutenção de seus víveres junto com seus familiares, sendo o provedor do núcleo familiar.

O fato de estar assistido por advogado contratado justifica-se tão somente pela relação de confiança que o mesma tem com este causídico (inteligência do artigo 99, § 4º da Lei 13.105/2015 – Novo Código de Processo Civil), que de imediato aceitou o encargo em nome da máxima que envolve os profissionais do Direito, a manutenção da Justiça, firmando contrato com a cláusula “ad exitum”.

Destarte requer a concessão da gratuidade de justiça, pois o autor não tem condições de arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, nos termos do artigo 4º da Lei 1060/50, conforme declaração firmada em anexo.

II. FATOS

As partes, em data de …. de …. de …., firmaram Contrato de Promessa de Compra e Venda de Unidade Imobiliária em construção com Financiamento, cujo objeto é a unidade …. do empreendimento denominado “….”, cujas características, composições e complementos se acham descritos no item …. “….”, no documento firmado e já aludido (Doc. ….).

O preço total avençado para tal aquisição foi, à época de R$ …. (….), a ser pago pelo Autor, conforme o contrato, nas seguintes condições:

VENCIMENTO VALOR CONTRATUAL

[Apresentar as parcelas já pagas, atualizadas (identificar a atualização)]

SINAL R$ ….

…./…./…. R$ ….

…./…./…. R$ ….

…./…./…. R$ ….

…./…./…. R$ ….

…./…./…. R$ ….

…./…./…. R$ ….

No dia xxxxxxxxxx, as partes efetivaram um aditivo ao contrato anteriormente firmado, alterando algumas parcelas de pagamento bem como ficou mencionado que a data prevista para a entrega do imóvel, que seria, inicialmente, em xxxxxxxxxxx, passaria a ser a data xxxxxxxxxxxxx. Tal se fez em razão de a requerida, já prevendo que não poderia adimplir com a sua obrigação de entregar o que prometera vender ao Autor, submeteu-se à referida alteração de cláusula, o que já caracteriza, embora pactuado, com o descumprimento do contrato principal, gerando ao adquirente, sem dúvida, prejuízo material, ainda mais levando-se em conta que a data vem sendo prorrogada por xxxxxxxxxxx anos/meses, sendo, sem dúvida, significativo, para aquele que planejava alugar o imóvel adquirido no prazo inicialmente convencionado.

Diante desse cenário, o Autor pretende ser indenizado materialmente pelas parcelas já pagas, tendo em vista que a Requerida não cumpriu com a sua contraprestação (entrega do imóvel).

Estranhamente, a Requerida passou a argumentar uma série de dificuldades e empecilhos para solução amigável, nas inúmeras reuniões já realizadas, até chegar ao ponto de tratar o Autor, seu cliente, de forma até descortês, em dado momento, sempre na pessoa de seu …. – …., Sr. …., com quem vinham sendo realizados as negociações.

Diante disso, o Autor não viu alternativa a não ser notificar extrajudicialmente a Requerida quanto à sua inadimplência (Doc. ….), tendo em vista a demora na entrega da obra, sem sucesso, conforme pode-se verificar o atual estado da obra (ainda no início).

Diante das circunstancias não resta ao autor outra solução, senão buscar a devida reparação moral e material perante o Poder Judiciário.

III. FUNDAMENTOS JURÍDICOS

Os fatos trazidos à baila prescindem de maiores explanações jurídicas diante de o irretocável saber jurídico de Vossa Excelência.

Mas, com a devida vênia e acatamento, a subsunção do fato ao direito pretendido se demonstra salutar na busca da solução mais equânime a ser adotada por este juízo.

III.1. DANOS MATERIAIS – ALUGUEIS QUE DEIXOU DE AUFERIR OU DEVOLUÇÃO DE PARCELAS JÁ PAGAS

Inicialmente, o Autor pretende que recebe de volta todas as parcelas já pagas, tendo em vista que a Requerida não cumpriu com a sua contraprestação (entrega do imóvel). Subsidiariamente, caso não seja o entendimento de Vossa Excelência, o Autor pretende que a Requerida arque com o valor dos alugueis que o Autor auferiria se estivesse em posse do imóvel.

O artigo 159 do Código Civil brasileiro assim determina:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Sabendo disso, o artigo 927 do mesmo diploma legal dispõe sobre a obrigação de reparar o dano causado:

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Nesse sentido, considerando que o atraso da entrega do imóvel se deu única e exclusivamente por culpa da Requerida, tem-se que é seu dever reparar os danos causados ao Autor, uma vez que comeu ato ilícito gerador de dano.

Portanto, a Requerida terá que indenizar materialmente o Autor por todos os valores de alugueis que ele deixou de auferir. Especificamente:

[apresentar tabela detalhando os valores e meses, com preço pesquisado de mercado, se for o caso]

Esse é o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais:

AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO – PRAZO – ATRASO NA ENTREGA – FIXAÇÃO DE ALUGUEL PELA DEMORA NA ENTREGA DAS CHAVES- MANUTENÇÃO DA DECISÃO. O atraso injustificado na entrega do imóvel adquirido no período de construção possibilita a fixação de aluguel mensal, pois imposto ao comprador ônus imprevisto. Recurso não provido.[1]

Diante do exposto, tem-se que é devido o pagamento dos alugueis, uma vez que a Requerida atrasou substancialmente a entrega da obra, não permitindo que o Autor sofra mais prejuízos ainda em razão de estar impossibilitado de alugar seu imóvel.

Subsidiariamente, o Autor pugna pela declaração de nulidade do contrato e a devolução das parcelas já pagas, tendo em vista que se trata de um contrato com cláusulas leoninas e indignas de proteção legal.

Veja-se: o Contrato realizado traz em seu bojo diversas irregularidades que o viciam. Cita-se, por exemplo, que não há qualquer cláusula que penalize a Construtora por qualquer tipo de inadimplência. Não há multa contratual estabelecida para a Construtora. Por outro lado, está a reforçar, de forma inequívoca, a abusividade de suas cláusulas – sendo verdadeiro “Contrato Leonino” – a cláusula …. – da rescisão – onde, se rescindido o Contrato “por culpa do adquirente”, este perderá ….% (….) do que já houver pago, devendo conformar-se com apenas ….% (….) restantes, constituindo-se em verdadeira afronta aos mais primários princípios que regem os contratos (Lei nº 8.078/90 – art. 51, II, IV e § 1ª, III e art. 39, V) verbis:

“Art. 51 – São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: (…)

Inc. II – Subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste Código; (…)

Inc. IV – Estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa fé ou a equidade.

§ 1º – Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que: (…)

Inc. III – Se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.

Art. 39 – E vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (…)

Inc. V – Exigir do consumidor vantagens manifestamente excessiva.”

Assim, requer-se seja declarado a nulidade do contrato firmado entre as partes e determinado a devolução dos valores já pagos.

III.2. DANOS MORAIS

Além disso, há que se ressaltar que a demanda em tela não cuida de Dano Moral por meros eventos tais como inclusão indevida de nome no cadastro de inadimplentes, cartão de crédito autoenvio, dentre outras situações que causam repercussões emocionais de menor expressão.

Aqui, o que se pretende é mais do que nunca fazer justiça pelas vias legais, sob pena de ver desacreditada a justiça estatal, não obstante seu prestígio que ainda tanto nos honra.

O caso em tela versa sobre um contrato de adesão, onde o Autor não teve oportunidade de impor sua vontade, como, por exemplo, o prazo de entrega. O dano moral decorre, portanto, pelo simples fato que é possível se imaginar a repercussão psicológica sofrida pelo Autor, inclusive pelo fato de ser pai de família e ser responsável pelo sustento dela.

Do fatídico evento acima narrado já se vislumbra o tamanho do dano moral experimentado e sua enorme extensão, conduta DOLOSA e o nexo da causalidade, desfechados pela preposta do réu, tendo em vista que o preposto da Requerida foi totalmente descortês numa tentativa amigável de conciliação por parte do Autor.

Além disso, o dano extrapatrimonial decorre, portanto, do fato de o Autor ficar impedido de alugar sua própria propriedade imóvel, tendo em vista que a Requerida atrasou a entrega (sequer entregou) e vem se esquivando de dar respostas satisfatórias às indagações do Autor.

Nesse sentido está a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais:

AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CONSTRUTORA. ENTREGA DO IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO. “TAXA DE EVOLUÇÃO DA OBRA” E ALUGUERES PAGOS A TERCEIROS. RESSARCIMENTO DEVIDO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. I – Restando incontroverso o atraso injustificado, deverá a construtora ressarcir ao promitente comprador os valores das taxas de evolução da obra e os aluguéis, pagos, respectivamente, à CEF e a terceiros desde o inadimplemento até a efetiva entrega do imóvel. II – Caracteriza dano moral indenizável a conduta da construtora de procrastinar, sem motivo justificado, a entrega da obra, frustrando o sonho do comprador de ter a casa própria. III – A quantificação do dano moral obedece ao critério do arbitramento judicial, que, norteado pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, fixará o valor, levando-se em conta o caráter compensatório para a vítima e o punitivo para o ofensor.[2]

Neste contexto, os elementos clássicos da responsabilidade civil se encontram suficientemente apontados, malgrado a relação jurídica se tratar de relação de consumo, abarcada pela responsabilidade objetiva, em cotejo com a conduta dolosa da preposta.

Nesta esteira, adotando a teoria do risco da atividade, tornando a responsabilidade civil é de natureza objetiva, vejamos:

Código de Defesa do Consumidor:

 Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

(…)

VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;(g.n)

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Neste contexto, para que a reparação seja integral (art.944 e ss. do Código Civil) e mais do que isso absolutamente justa, o patamar mínimo de 60 (sessenta) salários mínimos se demonstra suficiente e razoável.

IV. PEDIDOS

Diante do exposto requer-se:

a)   A citação da ré pela via postal, para querendo contestar o feito, sob pena de serem considerados incontroversos os fatos articulados na inicial (art. 341 CPC);

b)  Sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita;

c)  Por fim, requer provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, notadamente pelo depoimento pessoal da autora e dos prepostos da ré, prova testemunhal e juntada de documentos.

d)   A condenação da Requerida por DANOS MORAIS no valor de 60 (quarenta) salários mínimos vigentes, por ser razoável, ou outro valor não abaixo deste parâmetro que entender cabível Vossa Excelência;

e)  A condenação da Requerida ao pagamento dos valores que o Autor deixou de auferir através do aluguel de sua propriedade, tendo em vista o atraso na entrega;

f)   Subsidiariamente, a declaração de nulidade do contrato firmado e a consequente devolução das parcelas já pagas pelo Autor.

 

Dá-se a causa o valor de R$ xxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).

[O valor da causa será a soma do valor pedido a título de dano moral + parcelas já pagas, tendo em vista os incisos V, VI e VIII do artigo 292 do Novo Código de Processo Civil]

 

Termos em que pede deferimento.

________________________

Advogado

OAB/UF XXXX



[1] TJMG, Agravo de Instrumento 1.0024.12.224894-1/001, Rel. Des.(a) Saldanha da Fonseca, 12ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 13/03/2013, publicação da sumula em 22/03/2013.

[2] TJ-MG – AC: 10024120879234001 MG, Relator: Marcos Lincoln, Data de Julgamento: 23/04/2014, Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 30/04/2014.

Como citar e referenciar este artigo:
INVESTIDURA, Portal Jurídico. Modelo de petição inicial – indenização contra construtora – De acordo com o novo CPC. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2017. Disponível em: https://investidura.com.br/peticoes/inicial/modelo-de-peticao-inicial-indenizacao-contra-construtora-de-acordo-com-o-novo-cpc/ Acesso em: 29 mar. 2024