Inicial

Modelo de Ação Declaratória de Nulidade de Ato Jurídico – reintegração em cargo público e indenização

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA …. VARA DA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS E CONCORDATAS DA COMARCA DE ….

….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO, C/C REINTEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO E INDENIZAÇÃO

em face de

ESTADO DO …., pessoa jurídica de direito público interno, o qual deverá ser citado na pessoa do Excelentíssimo Senhor Procurador Geral do Estado, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

O Requerente, pertenceu às fileiras da Corporação da Polícia Militar do Estado …., para a qual ingressou em data de …., após haver preenchido todas as formalidades legais, prestando normalmente seus serviços ao Requerido.

Em data de …., foi excluído, a bem da disciplina, sob a acusação de estar o mesmo na má conduta por cometer faltas de natureza grave, não obstante haver sido, por várias vezes, advertido a melhorar o seu comportamento.

Que, para tanto, foi submetido a Comissão de Sindicância, na qual consta que deveria ser-lhe assegurado ampla defesa.

Para tanto, o Comando do ….º BPM procedeu a designação de oficiais para procederem Sindicância, em comissão, tendo o Presidente da referida comissão prestado o compromisso legal, de examinar com imparcialidade os fatos que lhe fossem submetidos e opinar sobre eles, com justiça e disciplina. Os demais membros também prestaram compromisso.

O Sindicado, ora Requerente, compareceu perante a comissão para ser sindicado, tendo sido inquirido pelos membros, conforme consta da Ata da 1ª Sessão que se encontravam presentes todos os membros da Comissão de Sindicância, Sindicado e seu Defensor.

Do termo de Inquirição não consta presença do Sindicato, nem de seu defensor. O Requerido, por seus prepostos, cometeu irregularidades processuais administrativas, por ocasião da feitura do procedimento que culminou com a exclusão das fileiras da Corporação, do Requerente, e tamanhas são tais irregularidades havidas, que primárias, senão infantis, diante da arbitrariedade cometida.

Que, o Requerente foi um policial que ingressou na Corporação da Polícia Militar do Estado …., após haver sido aprovado no Curso de Formação de Soldado, fato este que caso não obtivesse aprovação tal, não teria sido admitido no serviço público estadual, tendo inclusive passado o estágio probatório e prestando normalmente serviços para os quais fora admitido.

Que, as testemunhas arroladas pela Comissão foram inquiridas sem a presença do Sindicado e de seu defensor, conforme se verifica dos termos de fls. …. da sindicância, onde constam assinaturas do Presidente da comissão, do membro, do secretário e da testemunha, faltando, portanto, a presença do sindicado e de seu defensor.

Novamente, apesar do despacho do presidente da comissão (fls. ….) determinar a presença do sindicado e o defensor, para ouvida e inquirição de novas testemunhas, isto não foi obedecido, conforme se constata pelos termos de fls. …. e ata da 3ª Sessão de fls. …. da sindicância.

Dessa forma, evidente cerceamento de defesa foi cometido contra o sindicado, ora Requerente, posto que, as Leis nº 6961, de 28 de novembro de 1977 e a Lei 8115, de 25 de junho de 1985, que regulamentou os Conselhos de Justificação e de Disciplina, são leis que mencionam ser assegurado ao acusado amplo direito de defesa, sendo o processo acompanhado por um Oficial, sendo a amplitude da defesa assegurado pela via Constitucional, parágrafo artigo 5º, LV da Constituição Federal, o que vale dizer, também aplicável mesmo nos procedimentos dos Conselhos de Justificação e Disciplina e Sindicâncias.

A ausência de defensor habilitado, quer constituído quer nomeado, implicou em inconteste prejuízo ao acusado, eis que o Oficial nomeado pela comissão, não contestou as penas aplicadas ao Sindicado, não produziu provas, sendo que ao final de suas razões de “defesa”, desejou a comissão de Sindicância, votos de sucesso.

Nota-se que a sindicância fora dirigida para um determinado fim, qual seja, exclusão do Requerente, posto que, não lhe fora dado oportunidade para indicação de provas, seu defensor nomeado não contestou, não reperguntou, inclusive, sempre ausente nas oportunidades das inquirições, nem alegou que pelas transgressões disciplinares o Requerente já teria cumprido penas de advertência e prisão.

A ausência de defensor, como já dissemos anteriormente, quer constituído, quer nomeado, implica em inconteste prejuízo ao acusado, posto que a Lei nº 42115,d e 27 de abril de 1963, declara taxativamente, verbis: (Lei 8.906/94 art 4º)

” – São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoas não inscritas na OAB, sem prejuízo das sanções civis ou penais em que incorrem.”

Que, diante da inexistência do contraditório, nem a participação de defensor, nas seções de ouvida de testemunhas, com direito a reperguntas e portanto, inexistindo ampla defesa, não havendo dúvida, que o ato não pode e nem deve prevalecer, eis que contrário à determinação legal, é visceralmente nulo.

Diante de tal circunstância, o Requerente não tendo outra alternativa do que, após tamanha injustiça a que foi submetido por parte do Requerido, recorrer ao Poder Judiciário, ao contencioso jurisdicional, como única forma de ser restabelecido o direito, eis que, além de tudo, a Comissão de Sindicância apurou que o sindicado fora advertido de sua última oportunidade para melhorar seu comportamento sob pena de ser submetido a sindicância, não constando que tenha cometido, após essa oportunidade, transgressão que estaria sujeito as sanções a que foi submetido.

DO DIREITO

Que, a legislação pátria em vigor aplicável à espécie, é a que tomamos a liberdade, como se vê:

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

“Art. 5º – ….

Parágrafo LV – A lei assegurará aos acusados ampla defesa, com os recursos a ela inerentes.

XXXVII – Não haverá foro privilegiado, nem Tribunais de exceção.

XXXIX E XL Parágrafo 16 – A instrução criminal será contraditória, observada a lei anterior, no relativo ao crime e à penal, salvo quando agravar a situação do réu.”

CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

“Art. 104 – A validade do negócio Jurídico requer:

I – agente capaz

II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

III – forma prescrita ou não defesa em lei.”

“Art. 122 – São lícitas em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.”

“Art. 166 – É nulo o negócio jurídico quando:

….

inc. IV – não revestir a forma prescrita em lei.”

DECRETO ESTADUAL Nº …. de …. de …. (Regulamento interno e de serviços gerais da Polícia Militar)

“Art. – Na Polícia Militar do Estado, terá aplicação o Regulamento Disciplinar em vigor no Exército Nacional, com as alterações constantes deste Regulamento.”

Que, a lei é clara, e não foi obedecida pelo Poder Público, que deve, em tese ser o primeiro a dar o exemplo do fiel cumprimento da legislação vigente, e nunca ao contrário, já que é quem promulga e faz, necessariamente, valer o preceito do “jus scriptum”.

Que, na demonstração que se faz nesta oportunidade, evidencia-se de longa margem, que o Requerido passou por cima de tudo o que determina o preceito legal, tornando-se um transgressor aberto e as claras das mais comezinhas normas jurídicas, que por sua própria formalidade, é que resguarda os sagrados direitos do ora suplicante.

Que, ser acusado, como foi, sem qualquer direito de defesa, como ocorreu, e ser penalizado administrativamente, para também ser excluído, após a conclusão da Comissão, é o cúmulo do absurdo, pois o ato cometido é crime, preceituado na legislação penal, ou é simplesmente transgressão disciplinar, nunca os dois ao mesmo tempo, sob pena de aplicar-se uma dupla penalização.

Que, porém, o Requerido, na sua ânsia descomedida, de querer aplicar à Justiça aos seus próprios olhos e maneira, acaba finalmente por cometer a barbaridade que ora se vê, de atos jurídicos visceralmente nulos, sem qualquer efeito legal, pela pressa, pela desconsideração, pelos preceitos legais.

Que, ser julgado, em procedimento administrativo, sem qualquer defesa, sem qualquer produção de provas (documental, testemunhal e pericial), sem qualquer oportunidade de contraditar testemunhas de acusação, é forma imperialista, desumana e antijurídica, senão ditatorial, na promoção de tais atos, e, estas atitudes, que por si só falam mais alto, do que dissemos nesta ocasião, é uma pequena demonstração dos atos do Requerido, no abuso de autoridade cometida contra os direitos do autor.

Que, a doutrina, por seus ilustres mestres do direito, nos ensinam o seguinte:

PONTES DE MIRANDA

Comentários à Constituição de 1967, 2ª Edição, Tomo V, p. 235:

“O direito de defesa deve ser assegurado em qualquer processo penal, administrativo ou policial.”

HELY LOPES MEIRELES

Direito Administrativo Brasileiro, Ed. Revista dos Tribunais – SP. 1981, p. 569.

“Essa garantia constitucional se estende a todo e qualquer procedimento acusatório, judicial ou administrativo e se consubstancia no devido processo legal (due process of law), de prática universal nos estado de Direito. É a moderna tendência da jurisdicionalidade do poder disciplinar que impõe condutas formais e obrigatórias para garantia dos acusados contra arbítrios da administração, assegurando-lhes não só a oportunidade de defesa, como a observância de rito legalmente estabelecido para o processo.”

Que, nem poderia ser diferente diante dos textos legais, eis que a doutrina em consonância com a lei, pois que analisa friamente a aplicação desta, também não pode estar distante da jurisprudência, que vem a ser a aplicação do texto legal frente aos fatos e atos jurídicos ocorridos, quando os Tribunais, são chamados a se pronunciarem, como veremos a seguir:

Que, para tanto, trazemos nesta ocasião, algumas decisões, que em muitos são aplicáveis à presente causa:

“O julgamento da legalidade dos atos administrativos, está incluído na competência jurisdicional que protege qualquer lesão de direito individual.” (STF, in RDA 110/243).

“Ainda que discricionário o ato administrativo, deve conformar-se com a finalidade legal.” (TJSP, in RDA 36/121).

“A motivação jurisdicional do ato administrativo, tem seus limites no formalismo que cerca o ato.” (TFR, in RDA 61/135).

“A faculdade discricionária não pode ser usada abusivamente sob pretexto de pena disciplinar.” (TJBA, in RDA, 105/150).

Portanto, Nobre Julgador, caracterizado está dentro da lei vigente da doutrina e da jurisprudência, a ilicitude civil praticada pelo Requerido, contra os direitos do Requerente, e que, nada mais resta, a bem da JUSTIÇA, do que decretar a nulidade do ato administrativo.

DOS PEDIDOS

Que, diante do que ficou exposto, requer pela citação do Requerido, já qualificado para que tome conhecimento da presente ação, e querendo em tempo hábil, venha a Juízo proceder a sua defesa, sob pena de assim não o fazendo, serem tidos como verdadeiros os fatos articulados nesta inicial, e correrem à sua inteira revelia processual e consequente condenação.

Que, protesta provar o acima exposto, por todos os meios de prova em direito admitidas, quer sejam documentais fora os que inclusos vão, testemunhais, cujo rol declinará oportunamente e tempestivamente, pericial, se necessário for, bem como, pelo depoimento pessoal do representante legal do Requerido, na forma do que dispõe o art. 343, parágrafo 1º, do C.P.C.

Que, após os trâmites legais, requer pela inteira procedência da presente ação, para decretar, por sentença de mérito, a nulidade do ato jurídico, que excluiu o Requerente das fileiras da Polícia Militar do Estado …., e via de consequência, reintegrá-lo à mesma, na condição de direito que dispunha como funcionário público estadual, Soldado …., com todos os direitos advindos de tal declaração judicial, tais como, contagem de tempo de serviço, promoções e vantagens pecuniárias, e a condenar ainda o Requerido ao pagamento dos salários não recebidos, desde data de …. para cá, acrescidos de juros de mora, correção monetária e demais cominações legais aplicáveis à espécie, por ser de direito e de justiça.

Que, pede ainda, pela condenação do Requerido, nas custas processuais, em devolução, honorários advocatícios à base usual de 20% sobre o montante final apurável em execução de sentença, e demais cominações legais.

Requer os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, de conformidade com a Lei 1060/50 e alterações posteriores, eis que se trata de pessoa reconhecidamente pobre na acepção jurídica do termo, conforme declaração anexa.

Dá-se à causa o valor de R$ …..

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]

Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Modelo de Ação Declaratória de Nulidade de Ato Jurídico – reintegração em cargo público e indenização. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/peticoes/inicial/modelo-de-acao-declaratoria-de-nulidade-de-ato-juridico-reintegracao-em-cargo-publico-e-indenizacao-2/ Acesso em: 28 mar. 2024