Inicial

Modelo de Ação Anulatória de Arrematação e Penhora com Pedido de Tutela Antecipada

Exmo. Sr. Dr. Juiz Federal do Trabalho da 01ª Vara do Trabalho da Comarca de Betim/MG.

 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AO

PROCESSO: XXXXXXXXX

 

FULANA DE TAL, brasileira, viúva, do lar, CPF XXXXX, e FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, mecânico, CPF XXXXX, ambos residentes e domiciliados na Rua XXXXXXXX, nº XX – Bairro Céu Azul/Belo Horizonte – MG, vêm respeitosamente perante V. Exª, por seu advogado abaixo assinado, conforme procuração em anexo, propor AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO E PENHORA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA contra BELTRANO DE TAL, brasileiro, casado, encarregado geral, CPF XXXXX, residente na Rua XXXXXX, nº XX – Bairro Parque dos Videiros/Betim – MG, SICRANO DE TAL, brasileiro, casado, aposentado, CPF –, residente na XXXXXXX, nº XX – Bairro Anchieta/BH – MG, e Empresa XXX LTDA, CNPJ XXXXXXXX, localizada na Rua XXXXXXXX, nº XX – Bairro Caiçara/BH – MG, nos termos do artigo 273, 486 e seguintes do CPC pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

 I – DOS FATOS E DO DIREITO

 Os Autores, por força de uma ação executiva que nesse juízo move o Réu BELTRANO DE TAL contra o Réu SICRANO DE TAL, sofreram a penhora de seu imóvel/lote nº XX, quadra X, localizado no loteamento Parque Ipiranga, zona XX Betim/MG, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Betim sob a matrícula nº XXXXX, livro 1-C sob o nº XXXXX, conforme certidão em anexo, tendo a penhora sido averbada no dia [data], cujo arrematante do imóvel em leilão foi a Ré Empresa X LTDA.

Os Autores adquiriram o citado imóvel em [data] através de um contrato de compromisso de compra e venda assinado entre eles e SICRANO DE TAL, pagando para tanto o valor de R$25.400,00 (vinte e cinco mil e quatrocentos reais), conforme cópia do contrato em anexo e escritura lavrada, pagando o valor de R$10.000,00 (dez mil reais) à vista e o restante em 10 (dez) parcelas de R$1.540,00 (hum mil quinhentos e quarenta reais), representadas por 10 (dez) cheques vencíveis a partir de [data], valor este totalmente liquidado.

Os Autores não efetivaram a imediata transferência por questões financeiras, e quando tiveram condições para fazê-lo, lavraram a escritura pública no Cartório de 01º Ofício de Notas de Betim no dia [data], e providenciaram a transferência do imóvel no cartório competente, momento em que tiveram ciência do registro de penhora originário do processo trabalhista nº XXXXXXXXXXX, ajuizado pelo Réu BELTRANO DE TAL contra SICRANO DE TAL, que tramita na 01ª Vara do Trabalho de Betim/MG, fato que autoriza o manejo da presente ação visto já expirado o prazo para o manejo dos EMBARGOS DE TERCEIRO, nos termos do art. 1.046 e seguintes do CPC, conforme decisão do processo nº XXXXXXXXXXXX, o que motivou a improcedência do pedido dos Autores naquele processo, mormente porque tiveram tardiamente ciência da constrição judicial sobre seu imóvel.

 II – DA ÉPOCA DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL E FORMA DE PAGAMENTO, EVIDENCIANDO A AUSÊNCIA DE FRAUDE E A BOA FÉ DOS AUTORES

Os Autores adquiriram o citado imóvel no dia [data] pagando a quantia de R$10.000,00 (dez mil reais) à vista e o restante em 10 (dez) parcelas de R$1.540,00 (hum mil quinhentos e quarenta reais), representadas por 10 (dez) cheques abaixo elencados, com as respectivas datas de vencimento, que foram devidamente compensados nas datas aprazadas, conforme demonstram as microfilmagens/extratos dos mesmos. Vejamos:

Nº CHEQUE

VALOR

VENCIMENTO

DATA COMPENSAÇÃO

220.433

R$1.540,00

[data]

[data]

220.434

R$1.540,00

[data]

[data]

220.435

R$1.540,00

[data]

[data]

220.436*

R$1.540,00

[data]

[data]

220.437

R$1.540,00

[data]

[data]

220.438

R$1.540,00

[data]

[data]

220.439

R$1.540,00

[data]

[data]

220.440

R$1.540,00

[data]

[data]

220.441

R$1.540,00

[data]

[data]

220.442

R$1.540,00

[data]

[data]

* O cheque 220.436 foi extraviado por SICRANO DE TAL o que gerou sua substituição pelo cheque nº 850875, compensado em [data], conforme extrato em anexo.

Os cheques acima individualizados, cujas cópias seguem em anexo, são de FULANINHO DE TAL, que é filho da Autora FULANA DE TAL e irmão do Autor FULANO DE TAL, pessoa que consta no contrato de compra e venda como testemunha.

O valor da entrada, R$10.000,00 (dez mil reais), foi transferido pela FULANA DE TAL para a conta de seu filho FULANINHO DE TAL, em dois depósitos de R$5.000,00 (cinco mil reais) efetivados em [data] e [data], conforme demonstram os documentos em anexo, que foram pagos em espécie por FULANINHO DE TAL à SICRANO DE TAL.

O Réu BELTARNO DE TAL ajuizou sua ação em [data], portanto, mais de 02 (dois) anos após a efetivação da compra do imóvel em questão, que ocorreu em [data], restando claro a legalidade da compra e venda noticiada, a boa fé dos Autores e a impossibilidade da constrição efetivada neste processo sobre o imóvel, visto que este não pertence ao patrimônio do Réu SICRANO DE TAL, mas ao patrimônio dos Autores, adquirentes de boa fé, não tendo o imóvel qualquer ônus há época da transação, conforme se verifica nas certidões juntadas.

Segundo a Súmula 375 do STJ, para que seja configurada a fraude à execução, é necessário que o adquirente saiba da existência da ação – ou por já constar no cartório imobiliário algum registro ou por que o exequente, por outros meios, provou que dela o adquirente já tinha ciência.

No caso dos autos não havia qualquer ação contra SICRANO DE TAL, antigo proprietário do imóvel em questão, bem como não constava na matrícula do imóvel qualquer óbice a sua venda, registrando que o processo XXXXXXXXXX foi ajuizado apenas no dia [data] e a penhora registrada no dia [data] e o imóvel adquirido em [data].

 III – DA DESNECESSIDADE DO REGISTRO DO IMÓVEL – ART. 1.046, § 1º DO C.P.C

 Como tem entendido remansosamente a jurisprudência pátria, corroborada pela Súmula 84 do STJ, uma vez comprovadas a posse e a alienação do bem penhorado, a terceiro, antes da ação de execução – fato comprovado por reconhecimento de firma em cartório bem como por outros documentos – irrelevante se toma a ausência de registro do contrato da compra e venda no órgão competente, sendo admissível a defesa dos institutos da posse e propriedade por intermédio de embargos de terceiro ou outro instituto jurídico.

SÚMULA N° 84

E admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.

Referência:

Código de Processo Civil, art. 1.046, § 1° REsp 9.448-SP (2a T. 31.03.93 – DJ 26.04.93) REsp 226-SP (3a T. 19.09.89 – DJ 30.10.89) REsp 866-RS (3a T. 10.10.89 – DJ 30.10.89) REsp 662-RS (3a T, 17.10.89 – DJ 20.11.89) REsp 2.286-SP (3* T. 17.04.90 – DJ 07.05,90) REsp 8 598-SP (3* T. 08.04.91 – DJ 06.05,91) REsp 188-PR (4a T. 08.08.89 – DJ 31.10.89) Rcsp 696-RS (4a T. 17 10.89 – DJ 20.11.89) REsp 1.172-SP(4aT. 13.02.90-DJ 16.04.90) REsp 573-SP (4a T. 08.05.90 – DJ 06.08.90) (DJU 02.07.93 -pág. 13.283).

IV – DA POSSIBILIDADE DO MANEJO DA AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO E PENHORA

Conforme amplamente provado através de documentos acostados à inicial, os Autores adquiriram o imóvel em questão no dia [data] e somente em [data] O Réu BELTRANO DE TAL ajuizou sua ação trabalhista, que recebeu o nº XXXXXXXXX, portanto, mais de 02 (dois) anos após a efetivação da compra do imóvel em questão, de sorte que os referidos atos de constrição e alienação judicial do bem devem ser anulados, sob pena de violar o direito constitucional de propriedade dos Autores, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, evidenciada a nulidade do processo, a partir da penhora efetivada do bem, que é de terceiros estranhos a lide – inteligência do art. 694, § 1º, I do CPC.

A propósito, ensina HUMBERTO THEODORO JÚNIOR: “Quando não for mais possível a anulação da arrematação dentro dos próprios autos da execução, a parte interessada terá de propor ação anulatória pelas vias ordinárias. Não há sentença no procedimento de arrematação, de sorte que o ato processual em causa é daqueles que se anulam por ação comum, como os atos jurídicos em geral, e não pela via especial da ação rescisória (art. 486)”.

Assim, a presente ação anulatória de arrematação e penhora encontra amparo no art. 486 do CPC.

Este é o entendimento da jurisprudência:

Número do processo: 1.0035.03.018380-6/001(1) Numeração Única: 0183806-91.2003.8.13.0035

Relator: Des.(a) HILDA TEIXEIRA DA COSTA

Data do Julgamento: 01/03/2007

Data da Publicação: 30/03/2007

Ementa:

APELAÇÃO CIVIL – AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ARREMATAÇÃO – IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE TERCEIROS ESTRANHOS À LIDE EXECUTIVA – FRAUDE À EXECUÇÃO – INOCORRÊNCIA – INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 686, V, DO CPC – NULIDADE DECLARADA. Além dos casos previstos no art. 694 do CPC, a arrematação pode ser anulada, através de ação própria, se provado nos autos que o bem alienado não pertence ao executado, mas a terceiro de boa-fé que adquiriu o imóvel antes da propositura da ação executiva, ainda que não tenha levado a escritura de compra e venda a registro no cartório competente. “”Para fins de elaboração do edital referente à praça, plausível se revela a exigência judicial consistente na apresentação de certidão de ônus real incidente sobre imóvel penhorado, a fim de que seja determinada a intimação do titular do respectivo direito (CPC, art. 698), bem como dos interessados, acerca da existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens que pretendem arrematar (CPC, art. 686, V), sob pena de nulidade da arrematação assim procedida.”” (apel. 1.0000.00.186893-4/000(1)).

Súmula: NEGARAM PROVIMENTO. (grifo nosso)

Número do processo: 1.0024.06.976384-5/001(1) Numeração Única: 9763845-87.2006.8.13.0024

Relator: Des.(a) EDILSON FERNANDES

Data do Julgamento: 04/03/2008

Data da Publicação: 09/05/2008

Ementa:

AÇÃO DECLARATÓRIA – PENHORA E ARREMATAÇÃO DE BEM DE TERCEIRO OCORRIDAS NO PROCESSO DE EXECUÇÃO – NULIDADE – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – INOCORRÊNCIA – NEXO DE CAUSALIDADE – IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. Os atos de constrição e alienação judicial de bem de terceiro que não fez parte da relação processual devem ser anulados, sob pena de violar o direito constitucional de propriedade, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Como o equívoco ocorrido no executivo fiscal, ajuizado contra quem não era proprietário do bem objeto da tributação, é resultante da negligência do próprio titular do domínio, a improcedência do pedido de litigância de má-fé do exeqüente, executado e arrematante é medida que se impõe. Na demanda em que se busca a invalidade da arrematação judicial do bem da propriedade do autor, o valor da causa deve corresponder ao do ato objeto do litígio.

Súmula: EM REEXAME NECESSÁRIO, REJEITARAM PRELIMINAR E CONFIRMARAM A SENTENÇA; NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO.

0113600-57.2009.5.03.0104 APData de Publicação: 12-04-2010

Órgão Julgador: Terceira Turma

Tema: AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO – CABIMENTO

Relator: Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra

Revisor: Bolívar Viégas Peixoto

EMENTA: ARREMATAÇÃO – AÇÃO ANULATÓRIA – TERCEIRO-ADQUIRENTE – No processo do trabalho, admite-se a ação anulatória de arrematação em casos especiais em que ao postulante não foi conferida qualquer oportunidade de manejar as medidas ínsitas do processo de execução trabalhista para impugnar o ato. Não se pode olvidar que a teoria das nulidades no processo do trabalho sofre a mitigação adequada, mas ao terceiro-adquirente, a lei processual trabalhista não veda o manejo da anulatória – que visa desconstituir atos jurídicos em geral consoante artigo 486, do CPC, aplicado analógica e supletivamente – desde que obedecidos os ditames dos artigos 794 a 796, ambos da CLT. Deste modo, contra a sentença que julga a ação anulatória nesses casos, cabe o recurso ordinário e não o agravo de petição. (grifo nosso)

 0028100-32.2008.5.03.0080 ROData de Publicação:  17-12-2010

Órgão Julgador: Sexta Turma

Tema: AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO – CABIMENTO

Relator: Convocado Marcelo Furtado Vidal

Revisor: Convocado Eduardo Aurélio Pereira Ferri

EMENTA: AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO – A autora logrou demonstrar que era de sua propriedade o imóvel penhorado em execução alheia, de modo que foi acolhido o seu pedido de anular a arrematação. Contudo, se a penhora é ato anterior à arrematação, e o pedido foi de anulação apenas desta última, não é de boa técnica processual que este Juízo se manifeste sobre aquela. É viável, porém, discutir a constrição no próprio processo de execução, conforme já ressaltado pelo d. julgador de origem. Recurso ordinário que resta desprovido, no particular.

 AP – 2338/01Data de Publicação:  15-05-2001

Órgão Julgador: Terceira Turma

Tema: AÇÃO ANULATÓRIA – CABIMENTO

Relator: Maurício José Godinho Delgado

EMENTA: AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO. Procede ação anulatória de arrematação quando comprovado que o bem penhorado e arrematado pelo próprio exeqüente é de propriedade de terceiro, o qual só teve ciência do esbulho sofrido muito tempo depois de expedido o auto de arrematação. (grifo nosso)

 V – DA NECESSIDADE DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA SUSPENDER O PROCESSO XXXXXXXXXXXXX

O art. 273 do CPC, prescreve a possibilidade do Juiz, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, conforme é o caso.

O requisito verossimilhança está presente na farta prova documental acostada à inicial, onde se prova cabalmente que os Autores são os proprietários do imóvel em questão desde [data], tendo o Réu BELTRANO DE TAL ajuizado sua ação trabalhista em [data], portanto, mais de 02 (dois) anos após a efetivação da compra do imóvel em questão.

Também restou evidenciado o histórico do pagamento efetivado na compra do imóvel, através dos cheques e suas devidas compensações demonstradas pelos extratos bancários juntados na inicial.

 Já o risco de dano irreparável ou de difícil reparação está evidenciado na possibilidade de emissão da carta de adjudicação do imóvel e sua transferência para a propriedade do arrematante, fato que culminará em grande prejuízo aos Autores.

Assim, restaram presentes os requisitos autorizadores da antecipação de tutela, que deve ser deferida initio litis por V. Exª.

VI – DOS PEDIDOS

 Diante do exposto, os Autores requerem a V. Exª:

a) Seja deferida a tutela antecipada, initio litis, para suspender a tramitação do processo nº XXXXXXXXXXX até decisão meritória da presente ação, evidenciado o prejuízo dos Autores caso ocorra a entrega da carta de adjudicação do bem em questão, presentes os requisitos da verossimilhança e o risco de dano irreparável ou difícil reparação;

b) A citação dos Réus nos termos do art. 172, § 2° do CPC, para no prazo legal contestar a presente ação, sob pena de revelia e confissão;

c) A distribuição por dependência ao processo n° XXXXXXXXXXXXX, bem como o apensamento junto ao mesmo;

d) Seja dada vista ao Ministério Público;

e) Seja julgado procedente o pedido a fim de anular a penhora e a arrematação do imóvel/lote nº XX, quadra XX, localizado no loteamento Parque Ipiranga, zona XX Betim/MG, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Betim sob a matrícula nº XXXXXXX, livro 1-C sob o nº XXXXXX, originárias do processo nº XXXXXXXXXXXXX demonstrada a propriedade dos Autores, que não têm qualquer vínculo com SICRANO DE TAL, expedindo mandado deste juízo ao Cartório de Registro de Imóveis de Betim ordenando que retire a penhora originária daquele processo na matrícula do imóvel;

f) Sejam os Réus condenados no pagamento das custas e honorários advocatícios no importe de 20% do valor da causa;

g) A intimação e oitiva das testemunhas abaixo arroladas;

h) A suspensão do processo nº XXXXXXXXXXX.

Para prova, requer o uso de todos os meios admitidos no Direito, depoimento pessoal dos Réus, sob pena de confissão, oitiva de testemunhas, exames periciais e a juntada de novos documentos que se façam indispensáveis à defesa do alegado.

 Dá-se à causa o valor de R$25.400,00 (vinte e cinco mil e quatrocentos reais).

 Nestes termos, pede deferimento.

Belo Horizonte, [data].

ADVOGADO

OAB/MG

ROL DE TESTEMUNHAS:

 [nome] – [endereço], [Município/Estado].

Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Modelo de Ação Anulatória de Arrematação e Penhora com Pedido de Tutela Antecipada. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/peticoes/inicial/modelo-de-acao-anulatoria-de-arrematacao-e-penhora-com-pedido-de-tutela-antecipada/ Acesso em: 19 abr. 2024