Inicial

Modelo de Medida Cautelar Inominada – inconstitucionalidade – tributo cumulativo – suspensão da exigibilidade de tributo

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA JUSTIÇA FEDERAL – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ……..

…………………………….., pessoa jurídica de direito privado, (qualificação), com sede na cidade e comarca de ……, na Rua …. nº …., por seu advogado, no final assinado, vem, com todo respeito, perante Vossa Excelência propor o presente

PROCEDIMENTO CAUTELAR INOMINADO

precedido de MEDIDA LIMINAR, preparatório de AÇÃO DECLARATÓRIA, contra a UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, pelas seguintes razões de fato e de direito:

A Lei Complementar nº 70 – de dezembro de 1991, institui contribuição para financiamento da Seguridade Social, elevando a alíquota da contribuição social sobre o lucro das instituições financeiras e outras providências.

E seu art. 1º determina a L. C.:

“Sem prejuízo da cobrança das contribuições para o programa de Integração Social – PIS e para o Programa de Formação do Servidor Público – PASEP, fica instituída contribuição social para financiamento da Seguridade Social, nos termos do inciso I do artigo 195 da Constituição Federal, devida pelas pessoas jurídicas, inclusive as a elas equiparadas pela legislação do Imposto sobre a renda, destinadas exclusivamente às despesas com atividades-fins das áreas de saúde, previdência e assistência social.”

E o art. 2º estabelece que:

“A contribuição de que trata o artigo anterior será de dois por cento e incidirá sobre o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias e serviço de qualquer natureza.”

À luz desta Lei Complementar, a A. está obrigada a recolher aos cofres da Requerida, até o dia …. de cada mês, aquela parcela.

Contudo, Meritíssimo Juiz, a Lei Complementar nº 70 – de 30 de dezembro de 1991 – é inconstitucional por tratar de tributo cumulativo, vedado pelo disposto no art. 154, I, da CF.

Instituída com base no art. 195, I, da Constituição Federal, a nova contribuição social encontra obstáculos no Programa de Integração Social – PIS – instituída pela Lei Complementar nº 7, de 1970, e legislação posterior.

O óbice está fincado na Lei Maior, cujo texto rechaça qualquer espaço para a infiltração da Contribuição Social sobre o Faturamento das Pessoas jurídicas – CONFIR – nascido sob o mesmo estigma do desaparecido FINSOCIAL, eivado de inconstitucionalidade e, por tal, extinto.

Determina o art. 195 da CF:

“A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recurso proveniente dos Orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais.”

“I – dos empregadores, incidente sobre folha de salários, o faturamento e o lucro.

II – …

III – …”

Três pois, são as contribuições sociais às quais está obrigada a A., à luz da CF:

1. Sobre a folha de salários ela recolhe as contribuições previdenciárias para o IAPAS (Lei nº 3.807, de 26.08.60, e legislação posterior), e a do FGTS (Lei nº 5.107, de 13.09.66);

2. Sobre o faturamento, ela contribui para o Programa de Integração Social – PIS (Lei Complementar nº 7, de 1970, e legislação posterior);

3. Sobre o lucro ela recolhe 10% (dez por cento) (Lei nº 7.689, de 15.12.88 e Lei nº 7.865 de 24.10.89).

Assim, o CONFIR, a ser calculado sobre o faturamento, se caracteriza como duplicidade de contribuição, somando-se ao recolhimento do PIS.

Bi-tributando, a nóvel contribuição colide com o disposto no art. 154 – I – da CF, que determina:

“A união poderá instituir: I – mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculos próprios dos discriminados nesta contribuição;”

Restando clara e palpável a pretensão de um direito, emerge a “fumus boni juris”.

Configurado o prejuízo da Requerente, caso se obrigue a recolher um tributo “contra legem” cujo total, sem multa, deveria ser recolhido até data de hoje no valor de R$ …. (….) e as demais nos meses subseqüentes, presente se faz o outro pressuposto legal da ação cautelar, que é o “periculum in mora”.

Requer de Vossa Excelência, que conceda, independentemente de depósito judicial, a medida – LIMINARMENTE – isentando a A. de recolher aos cofres da R. a importância de R$ …. e as parcelas dos meses subseqüentes, até que, em AÇÃO DECLARATÓRIA, que proporá tempestivamente, seja declarado o seu direito de não recolher a contribuição – CONFIR – face à sua flagrante inconstitucionalidade.

Se melhor entender V. Exª, acolha o pedido, mediante depósito.

Esclarece a Vossa Excelência que já propusera, em …. de …., um pedido idêntico, o qual, distribuído e autuado pela ….ª Vara Federal, sob nº …., mereceu de S. Exª o Dr. Juiz, a concessão da liminar, deferindo o depósito oferecido, com a suspensão da exigibilidade do crédito.

Depositou, então, em data de …. de …. de …. a quantia exigida no valor de R$ …. na conta vinculada ao juízo, junto à …., Ag. …., sob nº …. conforme fotocópia contida no verso de fls. …. daqueles autos (doc. em anexo).

Daí, sucessiva e mensalmente, vem ali depositando, conforme o último recibo que instrui a presente, no valor de R$ …., feito no dia …. do corrente, o qual vem se somar ao total de R$ …. já depositados, devidamente corrigidos.

Concedida a cautelar, tempestivamente a A. propôs junto àquele juízo AÇÃO DECLARATÓRIA pedindo a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 70 de dezembro de 1991 que instituíra a contribuição para financiamento da Seguridade Social, elevando a alíquota da contribuição social sobre o lucro das instituições financeiras e outras providências.

A ação foi autuada em …. de …. de …., por dependência, sob nº …. (cópia em anexo).

Contudo, por falta de preparo, foi o feito julgado extinto com baixa da distribuição e cancelamento dos registros, determinando a r. sentença reverter os depósitos realizados à Requerente, sem prejuízo de renovação da ação.

Transitada a sentença em julgado, conforme CERTIDÃO em anexo, vem a Autora renovar a ação, requerendo a concessão de LIMINAR suspendendo a exigibilidade da contribuição contida na L. C. nº 70 de dezembro de 1991, mediante depósito do valor total já depositado para o mesmo fim, transferindo o vínculo da conta para o número da nova ação e desse respeitável juízo.

Concedida a medida e refeito o depósito estará, no prazo legal, ajuizando nova ação declaratória, conforme restou assente na r. Sentença noticiada.

Requer a citação da Requerida, na pessoa do seu representante legal e, contestada ou não, o seu julgamento procedente.

Para os efeitos legais, dá-se à causa o valor de R$ …. (….).

A concessão da LIMINAR se faz necessária eis que, extinto o feito que suspenderá a exigibilidade, aquele valor deveria, por força da lei, ser recolhido aos cofres da R.

Pede a liminar para que ele continue em depósito até o fim da demanda.

Termos em que,

Pede deferimento.

…., …. de …. de ….

………………

Advogado

 OAB/…

Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Modelo de Medida Cautelar Inominada – inconstitucionalidade – tributo cumulativo – suspensão da exigibilidade de tributo. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/peticoes/inicial/modelo-de-medida-cautelar-inominada-inconstitucionalidade-tributo-cumulativo-suspensao-da-exigilidade-de-tributo/ Acesso em: 25 abr. 2024