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Modelo – Ação Popular com pedido de liminar

EXMO SR JUIZ DE DIREITO DA …….VARA CÍVEL DA COMARCA DE …………….

Processo nº:

JOSÉ DOS ANZÓIS CARAPUÇA, brasileiro, casado, aposentado, título eleitoral nº……………….,
inscrito no Registro Geral sob o nº……. e no CPF/ MF sob o nº……….,
residente nesta Comarca, com domicílio à Rua……………….., vem a
presença de V. Exa, com o devido respeito, pela procuradora infra assinada,
propor a presente

AÇÃO POPULAR com pedido de liminar, com fulcro no Art. 5º, LXXIII, da
CF/88 e na Lei 4717/ 65,
em face de

CHICO MINEIRO, brasileiro, casado, empresário, inscrito no
Registro Geral sob o nº…….  no
CPF/ MF sob o nº………., com endereço para a citação na Rua
…………………………….. ;

CHICO MINEIRO, pessoa jurídica individual,
inscrita no CNPJ/ MF sob o nº ……………………., tendo como endereço de
citação o mesmo de CHICO MINEIRO e

PREFEITURA MUNICIPAL DE …………………………….., pessoa
jurídica de direito público, regularmente inscrita no CNPJ/ MF sob o
nº…………….., com sede estabelecida na
Rua…………………………, representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. ?, brasileiro, viúvo, médico,
residente no município …………………., com base nos fundamentos de fato
e de direito a seguir expostos:

I- FATOS

O Autor reside ao lado do ????Bar, estabelecimento
comercial de propriedade do Réu.

Ocorre que, há muito tempo, o Autor vem convivendo
com ruídos de apresentações artísticas “in loco”, bem como gritaria, algazarra e
aplausos, provenientes do referido estabelecimento comercial, cujo
funcionamento se dá de Terça à Domingo, a partir das 20:00 horas às 03:00 horas
da madrugada.

Por inúmeras vezes, o Autor acionou a polícia
local, conforme Boletins de Ocorrência anexos.

A perturbação do sossego do Autor, e demais
vizinhos do estabelecimento em questão, ensejaram outros processos judiciais,
que tramitam no Juizado Especial Criminal desta Comarca (vide certidões e
abaixo-assinado anexos).

Destarte, objetivando solucionar o problema que
afeta a comunidade local, foi firmado Termo de Ajustamento de Conduta- TAC,
sendo o Réu beneficiado com a Transação Penal.

Pelo TAC ficou estabelecido:

4- Compromete-se a tomar todas as providências
necessárias, impedindo, inclusive, que os freqüentadores do local não perturbem
a vizinhança, impedindo gritarias e algazarras.

5- Para tanto, deverá afixar, no prazo de quinze dias,
placas com tais avisos, sem prejuízo de outras medidas práticas de forma a
definitivamente, providenciar que após às 22:00 horas haja silêncio no local,
quer seja dentro, quer seja fora do estabelecimento comercial e suas redondezas;

6- O não cumprimento dos prazos e obrigações
constantes das cláusulas do presente instrumento implicará na imposição de
multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil Reais), para cada infração cometida, sem
prejuízo de outras medidas cabíveis.

De acordo com a Transação Penal:

“… aplico-lhes a pena imediata de prestação
pecuniária no valor de R$ 240,00 (Duzentos e quarenta Reais), consistente na
doação de gêneros alimentícios não perecíveis à entidade de cunho
assistencial…”

Ainda assim, agindo em franco
desrespeito ao acordado no TAC e na Transação Penal, a perturbação continua e,
registre-se, em maior intensidade.

A situação fática apresentada urge de
providências urgentes, no sentido de garantir aos moradores do entorno do
???Bar  a sadia qualidade de
vida.

II- DIREITO

Não
restam dúvidas que as atitudes cuja responsabilidade é do Réu, coloca em risco
a comunidade residente no entorno de seu estabelecimento comercial, eis que a
Constituição em seu Art. 225, assegura a todos o direito ao meio ambiente
equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, impondo ao Poder
Público e à coletividade o dever de defendê-lo e de preservá-lo para as
presentes e futuras gerações.

“ Art. 225- Todos tem direito ao meio ambiente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida,
impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defende- lo e
preserva-lo para as presentes e futuras gerações.”

Coloca
ainda a garantia do bem-estar dos habitantes das cidades como objetivo da
política de desenvolvimento urbano, que deve ser executada pelos Municípios
(art. 182, caput), no caso em tela, representado pela Prefeitura Municipal de
……., na figura de seu Prefeito, Sr. ?.

“ Art. 182- A política de desenvolvimento urbano,
executada pelo Poder Público Municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em
lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da
cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.”

Isto posto, de se notar que o estabelecimento
comercial do Réu funciona em desarmonia com a legislação ambiental, em especial
com a Resolução 001/ 90 do
Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), considerada instrumento legal que
estabelece as normas gerais sobre a emissão de ruídos. Logo, para assegurar o pleno funcionamento
de casas noturnas e bares, estes são obrigados a obedecerem aos padrões
fixados em relação à emissão de ruídos e vibrações, bem como, via de regra,
deverão ter tratamento acústico, quando suas atividades utilizarem fonte
sonora, com transmissão ao vivo ou qualquer sistema de amplificação.

Cumpre salientar que o Alvará de Localização e
Funcionamento concedido ao estabelecimento comercial em tela, não prevê eventos
musicais, tipo apresentação ao vivo ou boate, mas apenas permite o
funcionamento de “lanchonete,
Casa de Chá e Similares”,
não
sendo então, permitido a prática das atividades acima descritas.

Neste sentido, diz a Jurisprudência:

“Ação
popular. Atos lesivos ao meio ambiente. Poluição sonora. Estabelecimento
comercial. Falta de atuação do Município. Exercício do poder de polícia.
Intervenção do Poder Judiciário. A ação popular tem como um dos seus objetivos
a anulação de ato lesivo ao meio ambiente. A Constituição assegura a todos o
direito ao meio ambiente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de
vida, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e de
preservá-lo para as presentes e futuras gerações (art. 225), bem como coloca a
garantia do bem-estar dos habitantes das cidades como objetivo da política de
desenvolvimento urbano, que deve ser executada pelos Municípios (art. 182,
caput). A falta da atuação do órgão executivo municipal para, no exercício do
seu poder de polícia, coibir poluição sonora emitida por estabelecimento
comercial, em detrimento da preservação das condições vitais dos munícipes e do
indispensável conforto exigido pela natureza humana, determina a intervenção do
Poder Judiciário para assegurar o primado do interesse social. Rejeitam-se as
preliminares e nega-se provimento ao recurso.” (TJMG-
1.0261.04.025621-4/001(1)- Relator Desembargador Almeida Melo- DJ 18/10/2006)

Resta dizer que o Autor, de acordo com
o Art. 1º e parágrafos da Lei 4.717/ 65 é parte legítima para figurar no pólo
ativo da Ação Popular, senão vejamos:

Art 1º- Qualquer cidadão será parte legítima para
pleitear anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da
União, do Distrito Federal, dos Municípios…..

§ 1º- Considera-se patrimônio público para os fins
referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico,
estético, histórico ou turístico.

§ 3º- A prova da cidadania, para ingresso em juízo,
será feita com o título eleitoral, ou com o documento que a ele corresponda.

Segundo a Constituição Federal:

Art. 5º, LXXIII- qualquer cidadão é parte legítima
para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou
entidade em que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio
ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo
comprovada má- fé, isento de custas judiciais e o ônus da sucumbência.

III- PEDIDOS

Os argumentos e provas produzidos na exordial
demonstram a plausibilidade do direito invocado, visto que o ???Bar tem causado
poluição sonora, degradando o meio ambiente e comprometendo a sadia qualidade
de vida das pessoas.

Assim, restam claros o “fummus boni juris” e o “periculum in mora”.

Destarte, a concessão de Liminar é
imprescindível para resguardar o direito ao sossego da vizinhança do ???Bar e a
eficácia da sentença a ser prolatada ao final.

Mister se faz, portanto, o deferimento
da presente Liminar, nos termos do Art. 5º
§ 4º da
Lei 4.717/ 65, determinando que as atividades atualmente praticadas no ???Bar
sejam suspensas, evitando, deste modo, a poluição sonora e o consequente
comprometimento da saúde e qualidade de vida de sua vizinhança, se
concentrentrando exclusivamente na promoção de serviços de lanchonete, casa de
chá e similares, tal qual empreende seu Alvará de Localização e Funcionamento.

Por todo exposto, requer seja (m):

deferida a Liminar, ora requerida, determinando que as atividades do ???
Bar se concentrem exclusivamente na promoção de serviços de lanchonete, casa de
chá e similares, tal qual empreende seu Alvará de Localização e Funcionamento;

ordenada a citação dos Réus para, querendo, apresentarem
contestação no prazo legal, sob pena de revelia;

intimado o ilustre representante do Ministério
Público, nos termos do Art. 6º, § 4º da Lei 4.717/ 65, para acompanhar todos os
atos e termos da presente ação;

ao final, julgados procedentes os pedidos
formulados na petição inicial,

condenado
os Réus nas custas e honorários advocatícios;

provado o alegado, por todas as provas em direito
admitidas, principalmente a documental, pericial, em especial, para aferição da
poluição ambiental, bem como, as provas de cunho testemunhal e o depoimento
pessoal, sob pena de confissão.

Nestes termos

Pede deferimento.

Dá-se à causa o valor de R$ 100.000,00 (Cem mil
Reais).

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]

Reprodução autorizada. Fonte:
www.jurisway.org.br

Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Modelo – Ação Popular com pedido de liminar. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/peticoes/inicial/modelo-acao-popular-com-pedido-de-liminar/ Acesso em: 20 abr. 2024