EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÃO CRIMINAL
DA COMARCA DE RIBEIRÃO DAS NEVES/MG
EXECUÇÃO No ………..
JOSÉ DOS ANZÓIS CARAPUÇA, já devidamente qualificado nos autos da
EXECUÇÃO CRIMINAL, processo em epígrafe, vem, respeitosamente, requerer
CONCESSÃO DE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR,
pelos motivos de fato e de direito que abaixo passa a expor:
O peticionário já cumpriu dois sextos de sua pena, fazendo juz à
progressão para o regime aberto, em que a pena é cumprida em estabelecimentos
denominados casas do albergado.
Em não havendo vagas na casa de albergado, requer-se, desde já, seja
concedido ao peticionário o benefício de cumprir o restante da reprimenda em
prisão-albergue domiciliar. Afinal, não pode o cidadão, condenado pela prática
de um delito, que preenche os requisitos legais para fazer uso de um
determinado benefício, ter o seu direito cerceado em decorrência da
desorganização do Estado, bem como da verdadeira situação de falência em que se
encontra o sistema carcerário brasileiro.
De fato, o albergue domiciliar não é uma hipótese prevista no art. na Lei
de Execuções Penais. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça já assentou
pacificamente o seu entendimento pela não taxatividade do rol do art. 117 da
LEP, ampliando aquelas hipóteses para atender aos condenados que fazem juz à
progressão de regime, mas que continuam recolhidos em regime mais gravoso
devido às deficiências estruturais do Estado, senão vejamos:
“(…) não ofende a qualquer principio jurídico a concessão do benefício
da prisão albergue domiciliar se o Estado não está aparelhado para oferecer o
estabelecimento prisional adequado, de sorte a poder-se observar, rigidamente,
a progressão legalmente determinada”. (STJ. RESP n° 438/SP. Ministro Wiliam Patterson).
Diante do exposto, requer seja concedida prisão albergue ao peticionário.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
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