EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ….. VARA CÍVEL DA COMARCA DE ….., ESTADO DO …..
….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA
com pedido de L I M I N A R, com fundamento no art. 5°, inciso LXIL, da Constituição Federal, combinado com o art. 1° e segs. da Lei n° 1.533, de 31 de dezembro de 1.951, contra ato do Senhor DIRETOR DA ………………, com sede na rua…………………, (bairro), (cidade e estado), pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
A impetrante, na condição de estudante, submeteu-se ao exame vestibular na (faculdade), desejando obter uma vaga para cursar…………
O exame vestibular realizou-se em …./…../….., sendo que a Impetrante não foi aprovada em primeira chamada. De qualquer forma, sabendo que muitos candidatos desistem, foi até a (faculdade) e na secretaria informaram-na de que haveria várias chamadas, até que se completassem as vagas ofertadas.
E, desta forma a Faculdade procedeu, sendo que na 5° chamada, o nome da Impetrante foi incluído, sendo fixados os dias …../…./…. e ……../……./……. para que aqueles constantes na relação fizessem sua matrícula.
Ocorre que na data de ……./……./……, sua mãe, Sra ……………. foi submetida a uma cirurgia extremamente delicada, ficando internada por vários dias e necessitando de repouso absoluto e a filha ficou-lhe fazendo companhia. (conforme documento em anexo).
A filha, ora lmpetrante era a companheira direta da mãe, pois não possuem com quem mais contar e o pai da Impetrante não se encontrava em ……… nos dias úteis, ficando a menor com o encargo de cuidar da mãe.
A Impetrante somente soube que havia sido aprovada e chamada (na quinta chamada), no dia …../……/……, quando já vencido o prazo da matrícula.
No dia ……./……./……… a Impetrante esteve na Faculdade para explicar o que houve e tentar fazer a matrícula, o que lhe foi negado, sob a argumentação de que houve a chamada da mesma e que até ligaram para informar, mas o número telefônico deixado para contato, ninguém atendeu.
Realmente, quando a Impetrante esteve na Faculdade para saber das chamadas, deixou o número de uma amiga, para que para lá ligassem, pois estaria com a mãe no hospital.
Ocorre que como estavam no final do ano e devido as festas, a amiga viajou, por isso não conseguiram localizar a Impetrante, nem no número para recados nem em casa, pois estava com a mãe no hospital.
Mesmo sendo expostos todos esses motivos, foi negado a Impetrante o direito que adquiriu, de efetivar sua matrícula no curso de direito.
O ato intempestivo emanado da autoridade coatora viola direito líquido e certo da Impetrante.
Pelo exposto, e pelos fatos ocorridos, verifica-se que a Impetrante deixou de comparecer ao ato da matrícula por motivo de força maior, visto estar auxiliando a mãe no hospital.
A Faculdade está realizando a 7° chamada, convocando para efetivar a matrícula concorrente que na classificação geral ficou posicionado após a lmpetrante.
Tal ato é totalmente vedado, pois tem direito a inscrição aluno que melhor se posicionou, e é o que ocorreu, e somente deixou a Impetrante de matricular-se por motivo de força maior.
DO DIREITO
A LEI N° 1533, de 31 de dezembro de 1951 reza:
Art. 1º. – Conceder-se á mandado de segurança para proteger direito liquido e certo, não amparado por “habeas corpus”, sempre que, ilegalmente ou com abuso do poder, alguém sofrer violação ou haver justo receio de sofre-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
A Jurisprudência abaixo transcrita nos confirma isso, vejamos: Consulta à Jurisprudência
Nova Pesquisa:
Ocorrência número 1/1
Processo: 074180000
Origem: LONDRINA — 2a. VARA CÍVEL
Número do Acórdão 15396
Decisão:
Órgão Julgador: 3a. CÂMARA CÍVEL
Relator: JESUS SAIRÃO
Data de Julgamento: Julg: 06/04/1999
DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, POR UNANIMIDADE: DE VOTOS, EM DAR PROVIMENTO A APELAÇÃO PARA CONCEDER A SEGURANÇA, ASSEGURANDO AO IMPETRANTE A MATRICULA QUE LHE FOI NEGADA E A CONTINUIDADE DOS ESTUDOS NO CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO, PERÍODO NOTURNO, FICANDO INVERTIDOS OS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO. DISPONIBILIDADE DE SESSENTA VAGAS (60) VAGAS. VESTIBULANDO QUE, COM O NÃO PREENCHIMENTO DAS VAGAS NAS CHAMADAS ANTERIORES, FICOU EM 1º LUGAR NA LISTA DE ESPERA. VAGA OCORRIDA DURANTE A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO. DIREITO A CONTINUIDADE DO CURSO. O INGRESSO DO ALUNO NO CURSO DE GRADUAÇÃO ESTÁ CONDICIONADO A CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A MAIOR NOTA, DENTRO DO NUMERO – DE VAGAS OFERTADAS. SE O IMPETRANTE, PRIMEIRO NA LISTA DE ESPERA, PASSA A FREQÜENTAR O CURSO POR FORCA DE LIMINAR QUE LHE FORA CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA E SE DURANTE A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DESISTE OUTRO ALUNO, CANCELANDO-SE SUA MATRICULA, A VAGA QUE SOBEJA LHE DEVE SER DEFERIDA, PORQUE TINHA O DIREITO DE OCUPÁ-LA, SE A DESISTÊNCIA SE DESSE ANTERIORMENTE. EM TAL CIRCUNSTÂNCIA, JÁ TENDO O ALUNO CONCLUÍDO O PRIMEIRO ANO, COM APROVEITAMENTO, NÃO E RAZOÁVEL, QUE SE LHE NEGUE A MATRICULA, JÁ AGORA NO SEGUNDO ANO, PRINCIPALMENTE PORQUE, EXISTENTE A VAGA, NENHUM PREJUÍZO RESULTARA PARA A UNIVERSIDADE OU PARA TERCEIRO. (G.N.)
Verifica-se por todo o exposto que está a lmpetrada infringindo direito líquido e certo da Impetrante ao desrespeitar a classificação geral de aprovação, não permitindo, pelos motivos expostos a sua matrícula.
Trata-se, portanto, de ato ilegal e arbitrário, que enseja a concessão da segurança ora impetrada, in limine, por violar direito líquido e certo do impetrante.
Denota-se ainda, que a Impetrante possui todas as condições exigidas para realizar sua matrícula, ou seja, já terminou o segundo grau e estava apta a prestar o concurso, alcançando, na classificação geral a 118ª posição.
DOS PEDIDOS
Rebelando-se, pois, contra o ato manifestamente ilegal da autoridade coatora, impetra o presente MANDADO DE SEGURANÇA, requerendo a V. Exa., se digne concedê-lo, como deferimento de LIMINAR, para determinar a matrícula imediata da Impetrante no curso de Direito Diurno.
Requer a notificação do Senhor Diretor da faculdade …….., Autoridade Coatora, a fim de que, no prazo legal, preste as informações que entender necessárias.
Requer, finalmente, a concessão definitiva da segurança impetrada, após o cumprimento dos trâmites legais.
Todos os fatos alegados estão devidamente comprovados através dos documentos em anexo.
Dá-se à causa o valor de R$ …..
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]