Embargos de Declaração

Modelo de embargos de declaração – De acordo com o novo CPC

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR DA XXª CÂMARA DE DIREITO XXXXXXX DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE DE XXXXXXXXXX 

 Processo nº XXXXXXXXXXX 

[NOME COMPLETO] , já qualificado nos autos em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, por meio de representante legal devidamente constituído, com fulcro no art. 1022, I do Código de Processo Civil, opor

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

em face de referida decisão proferida pelo ilustre Desembargador Relator, que deixou de apreciar questão referente à legalidade do julgamento de recurso sem a apreciação da autoridade superior, alegando não ter sido o fato discutido em primeiro grau, tal assertiva não corresponde à verdade,  pelos fatos que passa a expor e ao final requerer: 

FATOS E FUNDAMENTOS

Inicialmente, cumpre salientar que, em que pese o renomado conhecimento jurídico do Excelentíssimo Desembargador Relator do Egrégio Tribunal de Justiça de [XXXXX] , entende a Embargante, que houve, no decisum proferido, contradição com os documentos apresentados, quanto à informação de que não há, em sede de primeiro grau, a discussão quanto à legalidade do julgamento do recurso administrativo proferido pela Presidente da Comissão e Licitações, senão vejamos: 

Do despacho que negou provimento ao Agravo, colhe-se:

“Já a alegação que diz sobre a nulidade do julgamento do recurso administrativo – por ter sido decidido pela autoridade inferior sem encaminhá-lo ao superior hierárquico – não foi analisada pelo juízo originário, fls. [XXXXX] não podendo ser alvo de análise neste recurso, sob pena de supressão de instância.”

Ora, data maxima venia, tal afirmação não coaduna com a documentação juntada ao Agravo de Instrumento. Consta, às fls. [XXXXX] a petição que requer a apreciação do fato novo, assim como juntados os documentos nas folhas [XXXXX] e, ao qual foi proferido despacho, à fl. [XXXXX], negando deferimento ao pedido de reapreciação da liminar, sob a fundamentação de não se tratar de fato novo e já estar este constante nos autos.

De fato, a ora embargante, já havia informado a não-ratificação do presidente, como um dos vícios do procedimento licitatório que se combate no mandamus. Trata-se de clara afronta ao art. 109, § 4º da Lei nº 8.666/93:

“Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

I – recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

a) habilitação ou inabilitação do licitante;

§ 4º  O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.”

Contudo, entendeu ser prudente apresentar o documento juntado em processo administrativo, especialmente, em face à aparente omissão do magistrado a quo no que tange a esta matéria.

Nesta esteira, não cabe a fundamentação de que não poderia ser discutido o tema em sede de agravo, tendo em vista que a matéria foi discutida em primeiro grau, sendo oportuno e cabível o recurso. Inclusive tendo, o próprio magistrado ratificado, no despacho de fls. [XXXXX] , que a informação já constava nos autos.

Ad argumentandum tantum , tampouco caberia a discussão de que a decisão atacada foi somente o primeiro e não o segundo despacho, de fls. [XXXXX] , considerando que tal despacho alega que as informações constantes no pleito de reconsideração da liminar já estavam no processo e não seriam fatos novos.

Ou seja, o magistrado a quo já examinou aquele argumento, em que pese sua aparente omissão. Assim, cabe ao juízo ad quem receber o recurso, retificando o despacho a quo, data venia, flagrantemente equivocado.

PEDIDOS

Ex positis , requer-se o conhecimento e provimento dos presentes embargos de Declaração, para que, excepcionalmente, concedendo o efeito infringente necessário, seja apreciada a matéria referente à ilegalidade do julgamento administrativo proferido, haja visto que tal tema fora discutido pelo Juízo a quo, e o despacho proferido pelo Exmo. Sr. Desembargador Relator [XXXXX] , se encontra em desconformidade com a escorreita análise dos documentos juntados ao Agravo de Instrumento, anteriormente  protocolizado.

 

Termos em que pede deferimento.

 [CIDADE], [DIA] DE [MÊS] DE [ANO] 

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[NOME DO ADVOGADO]

OAB/UF XXXX

Como citar e referenciar este artigo:
INVESTIDURA, Portal Jurídico. Modelo de embargos de declaração – De acordo com o novo CPC. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2017. Disponível em: https://investidura.com.br/peticoes/embargos-de-declaracao/modelo-de-embargos-de-declaracao-de-acordo-com-o-novo-cpc/ Acesso em: 29 mar. 2024