Contrarrazões

Modelo de Contrarrazões de Agravo de Instrumento contra Decisão Interlocutória – tutela antecipada

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO …….

….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar;

CONTRARRAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

interpostos por ….., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Insurge-se, o agravante contra tutela antecipada concedida à agravada, em face de demissão sumária realizada pela agravante, por suposto abandono de cargo público, vinculado a mesma, sob o enfoque de um temerário processo administrativo, que privou a agravada de todo e qualquer direito de defesa, principalmente defesa pericial técnica, por pessoal capacitado para sua deficiência.

Neste sentido, foi demitida e deixada sem qualquer condição de manter seu sustento próprio, uma vez que seus vencimentos, faziam parte, da renda mensal de sua família.

Ocorre que sabiamente o douto juízo a quo, não concedendo a tutela antecipada de início, aguardou a juntada da contestação que veio desacompanhada de documentos, por parte da agravante, tendo sido formalizado consoante cópias anexas (fls. 229/245).

Foi ratificado o pedido de concessão de tutela antecipada, o que foi posteriormente atendido pelo juízo, tendo claramente exposto que visava preservar os direitos da agravada, vindo agora o agravante, em franco abuso de seu direito, contestar a decisão de fls.

O cerne da questão em tela consiste nas falhas apresentadas por um suposto inquérito administrativo, visando apurar fatos, em forma tendenciosa e sem a possibilidade de discussão pela agravada, quanto aos seus parâmetros.

A agravada foi demitida considerando abandono de cargo, de forma insensível e desumana, o agravante, rompeu com o contrato de trabalho, que detinha com a agravada já a mais de ….. anos, tendo sido considerado o abandono de seu cargo, sendo que sabiam que a agravada estava de cama, deitada sob efeitos de remédios, que aliás, não puderam mais ser comprados com a mesma freqüência, considerando a falta de recursos financeiros provocados pelo agravante.

Ficou doente e estava doente quando do pseudo inquérito administrativo, tendo o juízo a quo sabiamente se posicionado contrário a manutenção de tal situação evitando o dano maior a agravada, que seria sua completa inanição e abandono que poderia lhe causar a morte, não sendo devidamente tratada.

Com a demissão injusta, pelos motivos sem fundamento, uma vez que a agravante sabia da doença e poderia ter simplesmente agido com humanidade, mesmo sendo um órgão público, uma vez que tal comportamento está previsto inclusive em diversas Declarações sobre Direitos Humanos, do qual o Brasil e signatário.

Portanto, se é de uma lei que se necessita para que uma pessoa seja tratada com respeito e dignidade, tal lei existe e não pode o órgão público se omitir disto.

Alude em síntese, o agravante, trazendo posicionamento legal, no tocante a MEDIDAS LlMINARES, que data vênia, não condizem com o feito principal, que trata de Ação Ordinária com pedido de Tutela Antecipada.

A tutela antecipada prevista em nosso ordenamento jurídico no art. 273, I prevê a possibilidade de concessão de efeitos parciais, ou totais da sentença, fundamentando-se no receio de dano irreparável ou de difícil reparação.

A paralisia motora pela falta de tratamento médico especializado, ou até mesmo a morte, são danos que em qualquer sociedade justa, devem ser considerados como de irreparáveis ou de difícil reparação.

Diante desta situação é que foi colocado o juízo e que sabiamente determinou o retorno da agravada às suas funções, podendo perceber seus vencimentos e manter-se, mesmo a duras penas, e com grande sacrifício, porém com algum dinheiro a mais para comprar seus remédios e realizar seus tratamentos médicos, até agora obstados pelo agravante.

O presente recurso concentra, portanto, não só a demonstração da repulsa do agravante frente a decisão tomada, como em especial a clara intenção do agravante, de prejudicar a agravada, mais do que já fez, impedindo-a de retomar as suas funções que tanto lhe apraz e que lhe fornece condições de se manter, como também sua família.

Consoante narra as fls. ….., (terceiro parágrafo) agravante já impedia a agravada do recebimento de atestados médicos legítimos, querendo a agravante torcer a verdade dos fatos, desejando imputar a agravada o abandono de cargo quanto na verdade sabia de sua doença e deliberadamente não mais aceitou qualquer atestado que justificasse suas faltas.

O que não alude é que a agravada sempre desejou trabalhar e que quando adentrou ao serviço público estava sadia, tendo obtido sua doença no decorrer de seus serviços, considerando a posição que executava suas funções.

Fundamenta o presente recurso, tão somente em documentos que ela mesmo produziu sem dar a devida condição de resposta para a agravada durante todo o pseudo processo administrativo.

DO DIREITO

A Constituição Federal, é clara na defesa destes direitos, juntamente com a dignidade da pessoa humana (art. 4, inciso 11, da Constituição Federal).

DOS PEDIDOS

Neste sentido não cabe a reforma da decisão sub judice, devendo ser mantida in totum, não somente por questão de Justiça, mas por questão respeito a um ser humano.

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]

Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Modelo de Contrarrazões de Agravo de Instrumento contra Decisão Interlocutória – tutela antecipada. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/peticoes/contrarrazoes/modelo-de-contrarrazoes-de-agravo-de-instrumento-contra-decisao-interlocutoria-tutela-antecipada/ Acesso em: 28 mar. 2024