Procedimentos

Alegações Finais – Reparação de Danos (Acidente de Trânsito)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA [XXX] VARA COMARCA DA [XXX].

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Processo nº [XXX]

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NOME DA PARTE, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio do seu procurador, igualmente qualificado nos autos, vem, perante Vossa Excelência, apresentar as:

 

ALEGAÇÕES FINAIS

 

no Processo nº [XXX], em que foi movida a ação sumária de cobrança.

 

 

1.         Primeiramente, cumpre-se enfatizar que os fatos encontram-se incontroversos nos autos, e que todos o fatos narrados na inicial foram comprovados mediante prova testemunhal e documental.

 

2.         A Ré alega, em apertada síntese, que a viatura se encontrava atrás de um veículo com o pneu furado e que os policiais rodoviários se encontravam coordenando o trânsito e que estariam prestes a sinalizar o desvio quando houve o acidente, que ocorreu por imprudência do condutor.

 

3.         Os depoimentos prestados e que podem ser considerados válidos, entretanto, certamente não demonstram isso. Quando da análise dos depoimentos, percebe-se que os fatos narrados na inicial condizem perfeitamente com a realidade.

 

4.         Na fase testemunhal, é de fácil percepção que duas testemunhas apresentadas pela ré são diretamente interessadas no processo e, em assim sendo, seus depoimentos podem constar no processo somente como mero informante, não tendo a mesma força que uma prova testemunhal.

 

5.         Os depoimentos sincronizados e “coincidentes” dos policiais militares que se encontravam no local quando do acontecimento do sinistro não podem ser considerados válidos. Ora Exa. resta claro que os policiais, ao darem seus depoimentos, jamais assumiriam um erro que, em sendo condenado ao ressarcimento o Estado, e certamente o será, os depoentes seguramente serão responsabilizados pela flagrante negligência demonstrada nos referidos autos

 

6.         Ainda que fossem considerados válidos os sincronizados depoimentos dos policiais, é incontestável que estes possuem controversas que levam à desconsideração da prova. Prova cabal desses fatos é o depoimento do Sr. [XXX] (testemunha do réu), à p. [XXX] do processo.

 

 

“(…) que dois ou três veículos, isso BEM ANTES do acidente, seguiam pela pista da esquerda assim que observaram a sinalização do depoente. Dada a palavra ao Procurador do réu:  QUE OS CONES E O TRIÂNGULO DE SINALIZAÇÃO NÃO FORAM COLOCADOS PORQUE NÃO DEU TEMPO (…)” (grifou-se)

 

7.         O excerto apresentado não poderia ser mais contraditório. Primeiramente, o depoente fala em BEM ANTES e, logo em seguida, afirma não ter havido tempo para colocar a sinalização. Resta claro que o depoente não foi absolutamente verdadeiro, ressalte-se ainda que: colocar a sinalização é a PRIMEIRA atitude a ser tomada, em especial, quando se trata de um local tão perigoso como é aquela rodovia.

 

8.         Por outro lado, os demais depoimentos são categóricos ao realizar uma série de assertivas que, devido ao número de depoentes que as reproduzem, é certo que têm compromisso com a verdade.

 

 

a.         Quanto à viatura ter trafegado em sentido contrário ao da pista e quanto à sinalização do local:

 

                                                     i.              “(…) que em seguida a viatura começou a trafegar em marcha ré: que a depoente não se lembra se tinha cone de sinalização na pista (…)” (Testemunha A, p. [XXX])

                                                    ii.              “(…) que a viatura começou a descer o ”morrinho” em marcha ré; nenhuma sinalização (…)”. (Testemunha,B p. [XXX])

 

b.        Quanto ao tempo decorrido entre a pane da caminhonete e a colisão:

 

                                                     i.               “(…) mas acha que percorreram cerca de 15 ou 20 minutos entre a pane na caminhonete e a colisão (…)”. (Testemunha C, p. [XXX])

                                                    ii.              “Que acredita que tenha levado cerca de cinco minutos entre a chegada da viatura e a colisão”. (Testemunha D, p. [XXX])

 

9.         Assim, três fatos estão perfeitamente claros: a) que não havia sinalização no local do acidente; b) que a viatura foi conduzida em marcha ré na pista rápida de uma rodovia estadual; c) que se passaram, no mínimo, uma média de uns dez minutos entre a pane da caminhonete e a colisão.

 

10.     No que tange à sinalização do local, repita-se: este é o primeiro procedimento a ser adotado quando a polícia interrompe o trânsito de determinado local e, certamente, esta não foi a preocupação da força policial que, primeiramente, conversou com o motorista, deu ré na viatura, verificou os documentos do veículo, enquanto o outro policial permanecia dentro da viatura

 

11.     Não obstante, é inconcebível que os policiais tenham trafegado em sentido oposto ao sentido da pista, na pista rápida de uma rodovia estadual, sem qualquer sinalização. Trata-se de fato absurdo e de atitude indiscutivelmente culpável e que, data maxima venia, não pode, de forma alguma, ser desconsiderada por Vossa Excelência

 

12.     Sobretudo, mesmo que o veículo apenas se encontrasse parado, o simples fato de não ter tomado as medidas necessárias para a sinalização, já caracteriza omissão e negligência e se constitui no fato gerador do nexo-causal do sinistro. Nesse tocante, faz-se necessário apresentar a Resolução 36/98 do CONTRAM, em seu art. 1º:

 

 

“Art. 1º O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.”

 

13.     Isso sem mencionar toda a legislação e a jurisprudência mencionadas na peça exordial e na impugnação à contestação que, agora, seria desnecessária apresentar e delongar essas alegações finais.

 

14.     Mister destacar que, não haveria a possibilidade do autor ter avistado o veículo de onde ele se encontrava e, principalmente, se a viatura estava parada ou em movimento.

 

15.     Cumpre ainda ressaltar que, ainda que tivesse avistado a viatura a tempo, não havia qualquer sinalização e, a única sinalização que poderia haver é o giroflex da viatura que, conforme fora confirmado nos depoimentos das testemunhas que não sabiam dizer se o giroflex estava ligado, é um dispositivo que, em um dia de sol forte, como era a ocasião do acidente, fica seriamente prejudicada sua percepção.

 

16.     Ainda quanto ao momento da colisão, tem-se o depoimento do condutor da caminhonete que declara:

 

“Que não viu o momento da colisão (…) que a fila da direita já havia sido conduzida normalmente e não haviam veículos na pista da esquerda e ‘isoladamente veio o veículo pela pista esquerda’, que acabou batendo”. (Testemunha D, p. [XXX])

 

17.     É de fundamental importância o destaque dessas duas partes do excerto supracitado. Como pode o depoente não ter visto a colisão e, segundos depois, afirmar que isoladamente veio o veículo pela esquerda e acabou batendo? A resposta é uma só: é evidente que o depoente não está revelando a verdade como um todo, fato este que descaracteriza todo seu depoimento.

 

18.     Dessa forma, tendo em vista a análise dos depoimentos testemunhais válidos, temos uma constatação evidente da realidade dos fatos, já enunciada quando da inicial.

 

19.     Ex positis, requer-se o acolhimento dos pedidos da inicial, em todos os seus termos.

 

 

Termos em que pede e espera deferimento.

 

Cidade e data

 

Nome do advogado

OAB/UF nº [XXX]

Como citar e referenciar este artigo:
MODELOS,. Alegações Finais – Reparação de Danos (Acidente de Trânsito). Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/peticoes/procedimentos/alegacoes-finais-reparacao-de-danos-acidente-de-transito/ Acesso em: 19 mar. 2024