Agravo de Instrumento

Modelo de agravo de instrumento [2023] Revisado e com 10 Dicas para o advogado

Se você está em busca de um modelo de Agravo de Instrumento, saiba que chegou ao lugar certo. O Agravo de Instrumento é um recurso de extrema importância no sistema jurídico, utilizado quando uma das partes envolvidas em um processo discorda de uma decisão interlocutória proferida pelo juiz de primeira instância.

Neste documento, você encontrará um modelo cuidadosamente elaborado, contemplando os elementos essenciais para a interposição desse recurso com clareza e fundamentação sólida. O Agravo de Instrumento é uma poderosa ferramenta para buscar a revisão de decisões que possam gerar danos irreparáveis ou de difícil reparação caso não sejam modificadas.

É essencial ressaltar que o recurso aqui apresentado é um modelo geral e, portanto, deve ser adaptado às particularidades de cada caso concreto.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XXª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE XXXXXXXXXX – PODER JUDICIÁRIO DE XXXXXXXXXX

 

[NOME COMPLETO] , nos autos da ação declaratória nº XXX.XXXX.XX , vem à presença de Vossa Excelência, por meio de representante legal devidamente constituído, em face [NOME COMPLETO], com base no artigo 1.018 do Código de Processo Civil, requerer a juntada da cópia da petição de agravo de instrumento, interposto perante o e. Tribunal de Justiça do Estado de XXXXXX com vistas à reforma da decisão interlocutória de fls. XX.

 

Informa, ainda, que o recurso fora instruído com cópia integral dos autos.

 

[CIDADE], [DIA] DE [MÊS] DE [ANO]

________________________________

[NOME DO ADVOGADO]

OAB/UF XXXX

 

EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE XXXXXXXX – DD. RELATOR.

 

[NOME COMPLETO], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXX , e no RG sob o nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXX, nºXX, irresignado com o interlocutório prolatado pelo MM. Juiz da XXª Vara XXXXXda Comarca de XXXXX/XX, que, nos autos da ação declaratória n° XXXXX, em face de [NOME COMPLETO], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXX, Agência XXXXX, com sede na Rua XXXXX, XX, vem, perante V. Excelência, na forma do artigo 1.015 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO, pelos fatos e fundamentos, em anexo, expostos.

 

Informa, ainda, que o recurso fora instruído com cópia integral dos atuso, e que garante a autenticidade das cópias. 

 

[CIDADE], [DIA] DE [MÊS] DE [ANO]

________________________________

[NOME DO ADVOGADO]

OAB/UF XXXX

 

Autos nº XXXXXXXXXXXX

Comarca XXXXXX Vara XXXX

Autor/Agravante: [NOME COMPLETO]

Réu/Agravado: [NOME COMPLETO]

 

I. BREVE E NECESSÁRIO RELATO

O agravante é comerciante e administra estabelecimento comercial de sua propriedade há mais de 30 anos, sempre mantendo um bom nome e respeitando as obrigações inerentes à vida profissional e pessoal. No entanto, no dia XX de XX de XXXX, ao tentar realizar uma compra mediante parcelamento, foi informado pelo estabelecimento comercial XXXXXXXX de que o seu nome estaria inscrito no SERASA e que tal inscrição havia sido feita pelo Agravado.

Como jamais manteve qualquer relação de consumo com a referida entidade, investigou a origem de tal situação e descobriu que havia sido aberta em seu nome uma conta corrente na agência XXXX do banco referido por um terceiro, o qual havia furtado sua pasta de trabalho, onde carregava diversos documentos pessoais e comerciais importantes, dentre os quais o CPF, a carteira de identidade e o título de eleitor.

O banco ainda concedeu ao meliante, por meio do contrato nº XXXXXX, um empréstimo de R$ 12.000,00(doze mil reais), para pagamento em 48 (quarenta e oito) prestações mensais de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), a serem debitadas diretamente da conta corrente. Diante do saldo insuficiente da conta corrente para cobrir o pagamento das prestações do financiamento, o Agravado enviou o nome do autor, suposto titular da conta, para a inscrição no SERASA, em virtude da qual teve o crédito negado perante a loja XXXXXX, o que gerou uma situação deveras desagradável, acarretando profundo constrangimento e mal estar.

Diante de ta situação, o agravante propôs, no dia XX/XX/XXXX, uma ação que objetiva declarar a inexistência de relação jurídica e, principalmente, do débito entre o mesmo e o Agravado, desconstituir o protesto efetuado em nome do mesmo, com a consequente baixa de seu nome em todos os órgãos de restrição de crédito, a condenação ao pagamento de indenização a título de danos morais, e a antecipação dos efeitos da tutela para ordenar, imediatamente, a exclusão nos já mencionados órgãos.

Esta ação foi recebida e autuada sob nº XXXXXX, perante a Xº Vara XXXXXX da comarca de XXXXXX. Porém, em decisão interlocutória sobre o pedido de antecipação dos efeitos da tutela o magistrado a quo indeferiu tal pedido, com base no entendimento de que não existe nos atos prova inequívoca das alegações do agravante, ou seja, prova irrefutável de que o mencionado meliante foi quem abriu a conta corrente no XXXXXX em nome do recorrente, bem como quem usou o valor pecuniário financiado.

Assim, não restou outra saída senão interpor agravo de instrumento, diante do preenchimento dos requisitos do art.1.015, I, do Novo Código de Processo Civil.

II. DA TEMPESTIVIDADE DO PRESENTE RECURSO

O procurador do agravante foi intimado no dia XX/XX/XXXX, conforme lavrado na Certidão de Intimação de fl. XX que instrui as razões deste recurso.

Destarte, o prazo de 15 dias úteis para interposição de agravo, gravado no parágrafo 5º do artigo 1.003 do Novo Código de Processo Civil, terminará no dia XX/XX/XXXX,

Desse modo, é tempestivo o recurso.

III. DO PERICULUM IN MORA AUTORIZADOR DO PROCESSAMENTO DO AGRAVO SOB A FORMA DE INSTRUMENTO

Com o advento do Novo Código de Processo Civil, o agravo interno foi extinto e, em regra, caso haja compatibilidade com as hipóteses mencionadas nos incisos do seu artigo 1.015, é cabível o agravo de instrumento; essas hipóteses revelam situações em que há o risco de lesão grave e de difícil reparação que acomete sua pretensão – justificando, assim, a urgência na tramitação e julgamento da matéria ventilada nas razões recursais.

In casu , pode-se verificar, nos documentos que compõem o instrumento deste agravo e das razões aduzidas na petição inicial, que a agravante, diante do direito à exclusão de seu número de CPF dos cadastros dos órgãos de restrição de crédito, nos quais foi indevidamente inscrito, poderá sofrer dano de difícil reparação caso não seja concedida a antecipação da tutela jurisdicional.

Se a análise do mérito deste recurso for postergada para oportunidade futura – ou seja, se este agravo for retido aos autos da ação principal para ser apreciado como preliminar de eventual apelação – não se excluído liminarmente o número de CPF do agravante dos cadastros de órgão de restrição de crédito,  o agravante se encontrará em situação desfavorável frente às empresas que atuam no mesmo ramo de atividades, uma vez que perde capacidade de investimento, coloca sob risco a liquidez e o regular cumprimento de suas obrigações pecuniárias devido ao abalo em seu crédito.

Isso posto, imperioso que se tenha como demonstrado o periculum in mora compatível com o rito do agravo de instrumento, evitando-se, assim, lesão ao direito cuja proteção invoca-se perante esse d. Juízo.

IV. A ANTECIPAÇÃO DA PRETENSÃO RECURSAL

O artigo 1.019, inciso I, do Novo Código de Processo Civil confere ao Relator do recurso a possibilidade de deferir, em antecipação, total ou parcialmente, a pretensão recursal.

Cássio Scarpinella Bueno ensina que:

“[…] Assim, por exemplo, quando o autor pede a tutela antecipada e o juiz de primeiro grau de jurisdição nega a ele, autor, tem de agravar de instrumento. Quando a situação é de urgência, é possível que esse agravo de instrumento antecipe os efeitos de seu provimento , é dizer, antecipe a tutela do próprio recurso (do mérito do recurso), que, por definição, coincide com o pedido negado em primeiro grau de jurisdição.” (In:Tutela Antecipada. São Paulo: Saraiva, 2004. p. 93). (Destacou-se).

Para que o provimento almejado possa ter seus efeitos imediatamente sentidos pelo peticionante, faz-se necessária a demonstração dos mesmos pressupostos gravados no Livro V do Novo Código de Processo Civil; quais sejam, os pressupostos da tutela de urgência ou da tutela de evidência, que consideram elementos como a fundamentação (verossimilhança das alegações) e o justificado receio de lesão grave ou de difícil reparação.

V. DA EXPOSIÇÃO DOS FATOS E DO DIREITO

No dia XX/XX/XXXX, o agravante teve furtada sua pasta de trabalho na loja XX XX/XX/XXXX X, localizada no bairro XXXXXX, em XXXXXX/UF, na qual carregava diversos documentos pessoais e comerciais importantes, dentre os quais o CPF, a carteira de identidade e o título de eleitor.

Como é pessoa experiente e acostumada às lides comerciais, o agravante tomou imediatamente a providência de registrar ocorrência na XXº Delegacia de Polícia de XXXXXX, dando conta do furto dos mencionados documentos.

Inobstante isso, o meliante que efetuou o furto, o qual responde pela alcunha de XXXXXX, dirigiu-se à agência XXXXXX do banco agravado, cujo endereço foi declinado no preâmbulo, e, de posse dos documentos furtados, logrou abrir uma conta corrente em nome do agravante.

Não bastasse a negligência de permitir que pessoa diversa do verdadeiro titular dos documentos abrisse uma conta corrente, o agravado ainda concedeu ao meliante, por meio do contrato nº XXXXXX, um empréstimo de R$ XXXXXX (XXXXXX), para pagamento em XX (XXXXXXXX) prestações mensais de R$ XXXX,00 (XXXXXXXX), a serem debitadas diretamente da conta corrente. O empréstimo se deu na modalidade “XXXXXXXXXX”, a qual não exige garantias adicionais do mutuante, bem como permite o saque à vista da quantia.

Diante do saldo insuficiente da conta corrente para cobrir o pagamento das prestações do financiamento, o agravado enviou o nome do agravante, suposto titular da conta, para a inscrição no SERASA, em virtude da qual teve o crédito negado perante a loja XXXXXXXX, ao tentar efetuar compras na modalidade crediário, em XX/XX/XXXX.

Além do constrangimento gerado pela situação de ter o crédito negado diante dos presentes, funcionários e clientes da referida loja, a indevida inscrição apontada pela agravada vem gerando danos irreparáveis ao agravante, que tem de suportar, diariamente, a mácula do nome construído em mais de trinta anos de labor honesto no comércio local, do qual retira seu sustento e o de sua família.

Amparado nas disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em especial nos arts. 6º, inc. VIII e 43, bem como no art. 300 e seguintes do Novo Código de Processo Civil (NCPC), o agravante pleiteia a imediata desconstituição da negativação indevida, a qual, no entanto, foi injustamente negada pelo nobre Magistrado de 1º Grau, que se valeu, data vênia, de  conforme se demonstrará a seguir.

VI. DAS RAZÕES DO PEDIDO

Permitir que o requerente permaneça com a restrição cadastral manifestamente indevida até a resolução definitiva do mérito significa impor gravame desnecessário à parte, tendo em vista o longo período de tempo durante o qual o autor teria que continuar submetendo-se aos efeitos nefastos da restrição creditícia.

Essa situação foi, inclusive, reconhecida pelo nobre Magistrado de 1º Grau, o qual reconheceu que “o fundado receio de dano, senão irreparável, de incerta reparação advém do próprio protesto, pois de todos sabidas as drásticas consequências dele advindas, mormente quando for indevido”.

No entanto, laborou com desacerto a decisão agravada ao tomar como fundamento a inexistência de prova inequívoca da verossimilhança das alegações, conforme exigido pelo art. 300 e seguintes do NCPC.

A verossimilhança das alegações diz respeito à alta probabilidade de que a pretensão do autor venha a ser julgada procedente, conforme indicam as provas existentes nos autos. Nelson Nery Jr. e Rosa Maria de Andrade Nery ensinam que “como a norma prevê apenas a cognição sumária, como condição para que o juiz conceda a antecipação, o juízo de probabilidade da afirmação feita pelo autor deve ser exigido em grau compatível com os direitos colocados em jogo” (Apud Wambier (coord.). Curso Avançado de Processo Civil, Volume 1. 8 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 317.). 

Disso se infere que só é possível formar um convencimento da verossimilhança de alegações pertinentes a matéria de direito, ou a questões de fato mais simples, passíveis de comprovação pela via documental.

Presente, no caso, a verossimilhança das alegações, porquanto a irregularidade da inscrição ficou demonstrada com a juntada do boletim de ocorrência dando conta do furto dos documentos do autor, do comprovante de inscrição no SERASA e da declaração da loja MMS Confecções Ltda. declinando os motivos pelos quais o agravante foi impedido de financiar compras realizadas no estabelecimento. Ademais, a pretensão do agravante encontra-se amparada pela legislação de proteção ao consumidor.

Segundo o art. 6º, inc. VIII, do CDC, é lícito ao juiz determinar a inversão do ônus da prova quando o consumidor for parte hipossuficiente ou quando for verossímil a alegação.

Ainda que não fossem verossímeis as alegações deduzidas pelo agravante, entendimento este que colide frontalmente com toda a prova documental carreada aos autos, é ele parte hipossuficiente, tanto sob o aspecto econômico quanto técnico.

Ora, é notória a capacidade financeira do agravado, instituição financeira de grande porte e atuação nacional. O agravante, por outro lado, é comerciante, dono de estabelecimento próprio, sustentado a duras penas com seu esforço e trabalho.

Também do ponto de vista técnico a situação não é outra. Por mais habituado que esteja o agravante às lides comerciais, porquanto fazem parte de sua rotina profissional, no caso em apreço o agravado detém todos os registros informatizados das transações que originaram a dívida que ensejou a negativação indevida, bem como o próprio contrato que alegou ter sido firmado pelo agravado, além de uma estrutura organizacional própria para a prática de operações financeiras.

É gritante a hipossuficiência do agravante frente à instituição financeira agravada, de modo a justificar a inversão do ônus da prova requerida no processo principal, com base no art. 6º, inc. VIII do CDC, além da farta documentação acostada, suficiente para demonstrar a ocorrência do furto e a indevida inscrição do agravante em órgãos de proteção ao crédito em razão de dívida que teria sido contraída por ele, além da declaração comprovando os inúmeros prejuízos que vem sofrendo o agravante em razão do ato arbitrário do agravado.

Além disso, o CDC determina que os cadastros e bancos de dados relativos a consumidores contenham somente informações verdadeiras (art. 43, § 1º), o que não é o caso, pois o agravante figura perante a sociedade como inadimplente de contrato ao qual sequer anuiu e que foi firmado em razão da fraude de terceiro e da imperdoável negligência do banco agravado, o qual não hesitou em conceder o financiamento da expressiva quantia de R$ XXX.XXX,XX (XXXX), para pagamento através de débito em conta corrente, sem cercar-se das cautelas mínimas, como a conferência dos documentos apresentados pelo meliante e a exigência de garantias de quitação da obrigação.

O CDC autoriza, também, os consumidores que forem lesados pela inclusão de falsas informações a seu respeito nos referidos cadastros a exigirem a correção (art. 43, § 3º), o que foi negado pelo Magistrado de 1º Grau, sob o argumento de que inexistiria prova inequívoca da verossimilhança das alegações.

Esse entendimento é amparado pelo posicionamento majoritário do e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina, muito bem ementado no seguinte precedente, no qual, a exemplo do caso vertente, a comprovação da ocorrência de fraude e da negativação bastaram para autorizar a retirada imediata da restrição creditícia, em sede de antecipação de tutela:

“Justifica-se a antecipação dos efeitos da tutela quando, existindo prova inequívoca, estiverem presentes a verossimilhança das alegações e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, caput, e inciso I, do CPC).

Desse modo, evidenciada a inscrição do nome da agravada no cadastro de inadimplentes, bem como a ocorrência de furto de cheques que originaram o apontamento, somados a eventuais danos que possam advir da restriçãocreditícia indevida, encontram-se configurados os requisitos autorizadores à concessão da tutela antecipatória”  (TJSC – Agravo de Instrumento nº 2006.041184-7, de Videira. Relatora Desª. Salete Silva Sommariva. Julgado em 30/01/2007).

Verifica-se, também, no caso em tela, a reversibilidade do provimento, pois caso a pretensão do agravante venha ao fim a ser julgada improcedente, no que não se acredita, em razão das fortes provas apresentadas, é possível restabelecer a negativação, retornando as partes à situação jurídica atual.

Cumpre trazer à baila a valiosa lição de Nelson Nery Jr. e Rosa Maria de Andrade Nery, segundo a qual “o que o sistema não admite é o fato de o juiz, convencendo-se de que é necessária a medida e do preenchimento dos pressupostos legais, ainda assim negue-a” (Apud Wambier (coord.). Curso Avançado de Processo Civil, Volume 1. 8 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 317.).

Destarte, presentes no caso concreto todos os requisitos elencados no art. 300 e seguintes do NCPC, impõe-se a reforma da decisão agravada para conceder ao agravante a antecipação de tutela, para que seja imediatamente desconstituída a restrição creditícia que pende sobre seus dados, sob pena de multa diária em valor não inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais).

VII. PEDIDOS

Isto posto, requer-se:

a) o recebimento do presente agravo, e o seu processamento sob a forma de instrumento, ante o periculum in mora e o fumus boni iuris demonstrados, bem como sua tramitação prioritária, nos moldes do art. 71 do Estatuto do Idoso, por ser o agravante pessoa de idade avançada, conforme documentos acostados à presente peça.

b) Outrossim, pugna-se pela antecipação da pretensão recursal para que seja determinada a imediata retirada do nome do agravante dos cadastros de proteção ao crédito (SERASA);

c) e, ao final, o total provimento do presente agravo, nos termos acima formulados, para reformar a decisão interlocutória hostilizada.

 

Termos em que pede deferimento.

 

[CIDADE], [DIA] DE [MÊS] DE [ANO]

Dá-se a causa o valor de R$ XXXX,XX , para efeitos fiscais.

________________________________

[NOME DO ADVOGADO]

OAB/UF XXXX

Dicas complementares

  1. Conheça os requisitos: Antes de interpor um agravo de instrumento, certifique-se de que sua situação se enquadra nos requisitos legais para esse tipo de recurso. Verifique se a decisão a ser impugnada se encaixa nas hipóteses previstas no Código de Processo Civil para o cabimento do agravo de instrumento.
  2. Prazo é crucial: O prazo para interpor o agravo de instrumento é curto e improrrogável. Certifique-se de que a peça será protocolada dentro do prazo legal, contando o início a partir da publicação ou intimação da decisão a ser impugnada.
  3. Fundamente bem suas razões: A fundamentação é a base do recurso. Certifique-se de elaborar argumentos sólidos, embasados em leis, jurisprudência e doutrina. Demonstre de forma clara e objetiva o motivo pelo qual a decisão deve ser reformada.
  4. Crie um índice e organize o recurso: Se quiser aprimorar o modelo, torne a leitura mais fácil e ágil para o julgador a partir de um índice. Utilize títulos e subtítulos para organizar suas alegações e criar um índice no início da peça.
  5. Destaque as partes relevantes: Para chamar a atenção do julgador, destaque os trechos mais importantes do recurso, utilizando negrito ou grifo, enfatizando os argumentos mais relevantes.
  6. Apresente provas: Se houver documentos nos autos que comprovem suas alegações, não se esqueça de anexá-los ao recurso, ainda que já estejam na cópia integral. Provas consistentes e fáceis de encontrar podem fortalecer seus argumentos e embasar a concessão do agravo.
  7. Evite linguagem excessivamente técnica: O uso de jargões e termos jurídicos pouco compreensíveis pode dificultar a leitura e o entendimento do recurso. Opte por uma linguagem clara e acessível, sem perder a precisão técnica necessária.
  8. Releia e revise: Após elaborar o recurso, revise-o cuidadosamente em busca de erros ortográficos, gramaticais ou de digitação. Uma peça bem redigida e revisada demonstra profissionalismo e comprometimento.
  9. Respeite as formalidades: Certifique-se de que todas as formalidades legais estão sendo atendidas. Isso inclui a correta identificação das partes, a atenção ao prazo, a assinatura do advogado constituído e o preenchimento correto dos campos obrigatórios no sistema do processo eletrônico.
  10. Conte com um profissional: Se necessário, busque auxílio de um colega, um advogado especializado em processo civil, para a elaboração do recurso. Um profissional especializado pode oferecer orientações específicas para o seu caso e aumentar suas chances de sucesso.

Lembre-se de que cada caso é único, e a estratégia do recurso pode variar de acordo com a situação. Portanto, adaptar essas dicas à sua realidade é fundamental. O recurso deve ser pautado na ética, na clareza e na busca por uma decisão justa. Boa sorte!

Como citar e referenciar este artigo:
INVESTIDURA, Portal Jurídico. Modelo de agravo de instrumento [2023] Revisado e com 10 Dicas para o advogado. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2017. Disponível em: https://investidura.com.br/peticoes/agravo-de-instrumento/modelo-de-agravo-de-instrumento-de-acordo-com-o-novo-cpc/ Acesso em: 28 mar. 2024