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Modelo – Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c Danos Morais

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE XXXXXXXXXX

 

 [NOME DO AUTOR], qualificação,vem, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador signatário (doc. 1), com fulcro nos arts. 927 e seguintes e 1.723 e seguintes do Código Civil e nos demais dispositivos aplicáveis, propor a presente:

 

AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO

DE UNIÃO ESTÁVEL c/c INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 

 

em face de [NOME DO RÉU], qualificação, pelos fatos e fundamentos de direito adiante deduzidos:

 

I. DOS FATOS 

 

1.      A Requerente e o Requerido mantiveram união estável durante 6 (seis) anos, entre 2004 e 2010.

 

2.     No entanto, a partir de XXXXX o Requerido tornou-se agressivo, sendo por diversas vezes indelicado com a Requerente e a filha desta (oriunda de outra relação).

 

3.     A crescente hostilidade do Requerido chegou ao extremo em 2006, ocasião em que agrediu violentamente a Requerente com socos e tapas no rosto, além de ofensas verbais, narradas no Boletim de Ocorrência anexo (doc. 02).

 

4.     Diante dessa situação, a Requerente decidiu evitar o convívio com o Requerido, em virtude da mágoa e receio de ser novamente hostilizada.

 

5.     Meses depois, contudo, o Requerido procurou a Requerente pedindo desculpas, alegando que tinha mudado de índole e que as agressões não mais ocorreriam. 

 

6.     Iludida com as falácias amorosas do mesmo, a Autora se submeteu ao convívio marital novamente. Todavia, com o passar dos dias, os ataques à integridade física tornaram-se ainda mais freqüentes; a partir de então, seguidas de ameaças.

 

7.     Esse contexto atingiu o ápice do absurdo em XX/XX/XXXX, quando o Requerido agrediu a filha da Requerente (de XX anos) violentamente, conforme relatado no Boletim de Ocorrência (doc. 3), in verbis:

 

TRANSCRIÇÃO DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA

 

8.     Dado o fato ocorrido, o juiz da XXXª Vara Criminal da Comarca da Capital (nº XXXXXXXX) deferiu medidas protetivas de urgência, dentre as quais o afastamento do Réu do lar, o que, até agora, não foi efetivamente cumprido (doc. 4).

 

9.     Não bastasse o fato de ter sido obrigada, juntamente com sua filha, a deixar sua própria casa, a despeito da decisão judicial mencionada, a Requerente ainda tem que conviver com freqüentes ameaças, dado que o Requerido não se conforma com a separação, vivendo de favor com familiares.

 

10.  Dessa forma, não restou outra alternativa à Requerente, senão recorrer ao Poder Judiciário.

 

II. DO DIREITO

 

II.1 DA CONFIGURAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL E SUA DISSOLUÇÃO

 

11.   A Requerente e o Requerido conviveram juntos maritalmente pelo período de 6 anos de 2004 a 2010, configurando sua relação uma união estável, nos termos do artigo 1.723 do Código Civil:

 

Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

 

12.  Importante salientar que, logo no início da relação afetiva, passaram a dividir o mesmo teto no bairro Costeira em Florianópolis, convivendo em família com a filha da Autora, bem como adquirindo bens na constância da relação (doc. 5), sendo notória sua relação perante os vizinhos e parentes.

 

13.  Além disso, era beneficiária do seguro de vida e acidentes pessoais do Requerido (doc. 06).

 

14.  Dessa forma, resta plenamente configurada a existência de união estável entre as partes.

 II.2 DOS BENS ADQUIRIDOS ONEROSAMENTE DURANTE A RELAÇÃO

 

15.  Dispõe o art. 1.725 do Código Civil:

 

Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

 

16.  Constata-se, assim, uma vez verificada a união estável, os bens adquiridos onerosamente na constância da relação deverão ser partilhados ao término do vínculo, nos termos do art. 1.658 da Lei Civil:

 

Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.

 

17.  In casu, as partes adquiriram de forma conjunta, exclusivamente, o seguinte bem (doc. 7), avaliado em R$ XXXXX (XXXX mil reais):

 

DESCRIÇÃO DO BEM:

18.  Posteriormente, conforme se verifica pelo Contrato de Financiamento para de Aquisição de Material de Construção (doc. 8) e pelo Contrato de Prestação de Serviços de Construção (doc. 9), as partes construíram mediante esforços mútuos, uma residência que passou a ser a habitação do casal. Destaca-se que neste, a Requerente figurou como testemunha, bem como quitou parte das parcelas (doc. 5)

 

19.  Portanto, finda a relação, deve-se partilhar o referido imóvel, com os bens móveis nele presentes.

 

II. 3 DO DANO MORAL E SEU QUANTUM

 

20. Dano moral é a lesão a um interesse que visa a satisfação ou gozo de um bem extrapatrimonial juridicamente tutelado contido nos direitos da personalidade (a dignidade, o decoro, a intimidade, a incolumidade psíquica, tranquilidade) ou atributos das pessoas (o nome, a capacidade, o estado de família).

 

21.  Nesse sentido,

 

Por outras palavras, o dano moral está ínsito na ilicitude do ato praticado, decorre da gravidade do ilícito em si, sendo desnecessária sua efetiva demonstração, ou seja, como já sublinhado: o dano moral existe in re ipsa. Afirma Ruggiero: “Para o dano ser indenizável, ‘basta a perturbação feita pelo ato ilícito nas relações psíquicas, na tranqüilidade, nos sentimentos, nos afetos de uma pessoa, para produzir uma diminuição no gozo do respectivo direito.” […] (STJ, REsp 608.918/RS, Rel. Ministro  José Delgado, Primeira Turma, julgado em 20/05/2004, DJ 21/06/2004 p. 176)

 

22.  Dessa forma, caso haja violação de qualquer dos direitos mencionados, resta plenamente configurado o dano moral.

 

23.  É o que ocorre no caso em tela.

 

24.  As agressões físicas e as freqüentes ameaças perpetradas pelo Requerido causaram, além das marcas pelo corpo, inúmeras sequelas à incolumidade psicológica da Requerente.

 

25.  Ela, evidentemente, está deprimida, dado que teve que deixar sua residência de forma humilhante, bem como tomou remédios para evitar maiores danos. Ademais, perdeu sua tranqüilidade; não consegue sair sozinha na rua, com medo de novas agressões do Requerido.

 

26.  Vale frisar que Requerido apresenta um comportamento desequilibrado. Tem ciúme doentio da companheira que interferia freqüentemente nas relações de amizade, seja com vizinhas ou com amigas e tornava a vida em comum insustentável.

 

27.  O Requerido, não se conformando com a separação, iniciou uma perseguição à Requerente, provocando escândalos e causando constrangimentos a ela e a sua família. Certa ocasião chegou ao ponto de perturbá-la, interrompendo-a no trabalho, o que posteriormente motivou seu afastamento do empregado.

 

28. O Réu também passou a ameaçar e difamar a Autora, bem como sua família, de tal sorte que a Requerente passou a enfrentar constantes crises nervosas.

 

29.  Assim, está plenamente configurado o dano moral.

 

30. Destaca-se, ainda, que mesmo que não houvesse comprovação da lesão, o dano moral ocorre in re ipsa, ou seja, independentemente de produção de prova específica. A configuração do dano é inerente à própria situação. Nesse sentido,

 

Por se estar diante da figura do “damnum in re ipsa”, ou seja, a configuração do dano está ínsita à própria eclosão do fato pernicioso, despicienda a comprovação do dano. (REsp 582.047/RS, Rel. Ministro  Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 17/02/2009, DJe 04/08/2009, grifou-se)

 

31.  Em casos semelhantes, a jurisprudência assim decidiu:

 

Pretende a autora a condenação do réu em indenização por danos morais, por lesões corporais sofridas no período em que conviveu maritalmente com o mesmo, além do abalo psicológico, dor e vergonha perante colegas de trabalho e faculdade, em face dos hematomas no rosto e corpo, em decorrência das agressões.

[…]

Faz jus à indenização por dano moral a companheira que, na constância da união estável, sofreu violência doméstica, consubstanciada em comprovadas lesões corporais , sobretudo na hipótese em que o agressor não demonstrou ter agido, conforme alegado, sob o pálio da legítima defesa própria. (TJ/SC, AC nº 2007.064887-0, Relator: Eládio Torret Rocha, j. 28/04/2010, grifo nosso)

 

32.  Dessarte, constata-se a existência de dano moral.

 

33.  Uma vez evidenciado o dever de indenizar e a existência do dano, deve-se apurar o valor da reparação.

 

34.  Nesse ínterim, cabe lembrar que a natureza jurídica da reparação por dano moral tem dupla natureza: compensatória para a vítima e punitiva para o ofensor. Assim, na fixação do valor da indenização por dano moral, imperativo se faz analisar caso a caso antes de arbitrar um quantum.

 

35.  Dada a conjugação dos fatores suprajacentes, ante as gravíssimas lesões causadas à Requerente, deve-se arbitrar a condenação em valor de grande monta, qual seja R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).

 

36.  Deve-se, pois, condenar o Requerido a indenizar a Requerente pelos danos morais.

 

IV. DO PEDIDO

 

37.  Diante do exposto, requer:

 

a)     O recebimento da presente ação e seu trâmite no rito comum ordinário, ante a cumulação de pedidos;

 

b)    A citação do Requerido, por carta com aviso de recebimento para, querendo, apresentar resposta, sob pena de revelia;

 

c)     A intimação do Ministério Público (art. 82, I, do CPC) para que apresente as manifestações que julgar pertinentes;

 

d)    A produção de todas as provas em direito admitidas, em especial a documental e a testemunhal;

 

e)     A total procedência do pedido para:

e.1) Reconhecer a existência de união estável e de sua dissolução;

e.2) Realizar partilha do imóvel adquirido na constância da relação e dos bem móveis nele contidos em partes iguais; e

e.3) Condenar o Requerido ao pagamento de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), a título de indenização por danos morais;

 

f)      A condenação do Requerido ao pagamento de custas e honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa; e

 

g)     A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita.

 

38. Informa ainda, em atenção ao art. 39, I, do Código de Processo Civil, que todas as intimações deverão ser feitas em nome de XXXXXXXXXXXXXXXXXXX – OAB/UF Nº xxxxxx.

 

 

39.   Dá à causa o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

 

 

Nestes termos, pede deferimento.

 

Cidade, data.

 

 

NOME DO ADVOGADO

OAB/UF XXXXXX

 

Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Modelo – Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c Danos Morais. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/peticoes/inicial/modelo-acao-de-reconhecimento-e-dissolucao-de-uniao-estavel-cc-danos-morais/ Acesso em: 28 mar. 2024