Inicial

Modelo – Petição Inicial FGTS – Taxa progressiva de juros.

Excelentíssimo(a) Senhor(a)
Doutor(a) Juiz(a) Federal  do
Juizado Especial Federal 
Seção Judiciária MG.

Prioridade de Tramitação
Processual

Juros
Progressivos do FGTS

Expurgos Inflacionários 89/90

XXX, brasileira, solteira, aposentada, portadora da
Carteira Profissional nº xx  , CPF nº xx, PIS nº xx , residente e
domiciliado à Rua xxxxx – Conselheiro Lafaiete/MG, com fundamento na legislação vigente e
com suporte na pacífica jurisprudência dos tribunais, vem, por seus
procuradores infra assinados, propor a presente

AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA

contra a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL
, instituição financeira sob a forma de
empresa pública, inscrita no CGC sob n. 00.360.305/0001-04, com
superintendência regional sediada à rua Tupinambás, 486, Centro, em Belo
Horizonte/MG, e gestora do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS,
conforme razões e pedidos a seguir articulados:

PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO
PROCESSUAL

Considerando
que a autora preenche os requisitos legais necessários, conforme comprova pelos
documentos inclusos, requer se digne Vossa Excelência de deferir-lhe a
prioridade na prestação jurisdicional, nos termos da lei 10.173 de 09/01/2003.

JUSTIÇA GRATUITA

A Autora não pode suportar os ônus do processo sem prejuízo do próprio
sustento familiar, conforme declaração inclusa, razão pela qual, requer que se
digne Vossa Excelência de deferir-lhe os benefícios da Justiça Gratuita.

FATOS

A
Autora exerceu a opção para o
regime do FGTS em data de 01/04/68
, aprovado pelo Dec.
59.820/66, documentos inclusos.

Em
face da opção teve garantido o crédito de juros em sua conta vinculada do FGTS
calculados pelas taxas progressivas (3% a 6%) asseguradas pelo Decreto n.
69.265/71, parágrafo 2º, combinado com o art. 4º, parágrafo único do Decreto n.
73.423/74.

Entretanto,
o banco depositário, extrato incluso, atendendo às determinações do Banco
Nacional da Habitação, então gestor do FGTS, creditou na sua Conta Vinculada do
FGTS, apenas a taxa fixa de 3% (três por cento) ao ano.

Conforme
já pacificado nos tribunais, sobre os reflexos da diferença decorrente do
pedido retro em face da aplicação de taxas de juros progressivos, deve incidir,
ainda, a recomposição dos expurgos inflacionários dos Planos Collor (janeiro de
1989) e Verão (abril de 1990).

DO DIREITO

Data
venia
, na hipótese da situação da
autora, o correto seria aplicação da taxa progressiva (de 3 até 6%) ao ano, em
consonância com o disposto no art. 4º, da lei 5.107/66, com a redação que lhe
deu o  art. 2º, da Lei  5.705/71.

art. 2º
– Para as contas vinculadas dos empregados optantes existentes à data da
publicação da Lei, a capitalização dos juros dos depósitos de que trata o art.
2º da Lei n. 5.107, de 13 de setembro de 1966, continuará a ser feita na
seguinte progressão:

I. 3% (três
por cento) durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa;

II. 4%
(quatro por cento) do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa;

III. 5%
(cinco por cento) do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa;

IV. 6% (seis
por cento) do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa em diante.

Parágrafo
único. No caso de mudança de empresa, a capitalização dos juros passará a ser
feita sempre à taxa de 3% (três por cento) ao ano”.

A
jurisprudência, inclusive na hipótese de opção retroativa, é absolutamente
pacífica:

FGTS –
OPÇÃO – JUROS
Aos
empregados que optaram, na forma permitida pelo art. 1º da Lei 5.958, de
10.12.73, com efeitos retroativos, pelo regime da Lei 5.107, de 13.09.66, deve
ser assegurada a progressão de capitalização de juros prevista na Lei 5.705, de
21.09.71 (art. 2º). (RO – 3807 – SP – Rel. Min. Elmar Campos – 3ª Turma.
Unânime. DJ 22.08.79 – pág. 6178).

Expurgos
Inflacionários – Ademais, o valor efetivamente apurado deverá, ainda, ser
recomposto, com a aplicação da correta atualização monetária nos meses de
Janeiro de 1.989 (plano Collor) e Abril de 1.990 (Plano Verão), em face dos
expurgos inflacionários, senão vejamos:

Expurgo
de Janeiro de 1989 – ( Plano Verão) – O governo adotou novas regras
para
correção das Contas Vinculadas do FGTS, aplicando
o
rendimento acumulado da LFT verificado no mês de janeiro de
l989
(art. 17 da lei 7.730/89 combinado com o artigo 6º
da lei
7738/89).
Entretanto o índice
divulgado do IPC, em fevereiro de l989,
que
deveria corrigir os saldos de
janeiro
de l989, foi da ordem de 42,72%
enquanto
a
variação
da LTF do período sofreu variação de apenas 22,35% ,
resultando
em perda de
16,65% no
patrimônio do Autor
.

Expurgo
de Abril de 1990 – (Plano Collor) –
No mês
de
abril de
l990
as
contas vinculadas do FGTS foram atualizadas em zero por cento, ou
melhor
não foram atualizadas,
embora em abril
tivesse
sido
apurada
e publicada a
inflação
de
44,80%, conforme
IPC do período, ,
resultando
em perda de
44,80% no
patrimônio do Autor
.

Importa
ressaltar que o direito à recomposição das contas vinculadas, relativas aos
expurgos inflacionários retro referidos, já se encontra pacificamente
reconhecido pelos nossos tribunais, dispensando quaisquer outras considerações.

PEDIDO

Isto
posto, requer a citação da CEF – Caixa Econômica Federal, no endereço de sua
sede, para responder no prazo legal, querendo, a presente ação, acompanhando-a
nos seus ulteriores termos até sentença definitiva, para a final:

I. condenar
a Ré a proceder a recomposição de todos os depósitos efetuados na conta
vinculada de FGTS do autor, aplicando, além da atualização monetária, a taxa
progressiva de juros de 3% a 6%;

II. condenar a Ré a acrescentar sobre os cálculos
da aplicação da Taxa Progressiva de Juros, pedido retro, as diferenças
relativas aos expurgos inflacionários dos Planos
Collor e Verão
nos
índices de atualização de janeiro de 1.989 –  16,65%   e abril de l990   44,80%, incidentes sobre os saldos da
sua conta vinculada naquelas datas;

III. condenar a Ré no pagamento dos valores ao
final apurados, ou promover o crédito respectivo na Conta Vinculada do FGTS do
autor;

IV. condenar a Ré, ainda, no pagamento de juros de
mora de 1% ao mês sobre o valor da condenação, contados da  citação,  além dos ônus da
sucumbência.                            

PROVAS

Apresenta
a Autora, desde já, os documentos acostados a peça exordial, protestando,
ainda, pela juntada de complementação de extratos da conta vinculada da Autora,
para liquidação. 

Requer,
finalmente, a intimação da ré para juntar
aos autos os extratos da evolução dos depósitos, atualização monetária e juros
creditados na conta vinculada da autora, posto que é a atual administradora dos
recursos do FGTS
.

Para
efeitos meramente fiscais dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00.

Nestes termos,

pede deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]

Reprodução autorizada. Fonte:
www.jurisway.org.br

Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Modelo – Petição Inicial FGTS – Taxa progressiva de juros.. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/peticoes/inicial/modelo-peticao-inicial-fgts-taxa-progressiva-de-juros/ Acesso em: 29 mar. 2024