EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE _____________.
_________________, brasileira, casada, desempregada, portadora da Carteira de Identidade RG n. ________, inscrita no CPF/MF sob n.____________, residente e domiciliada na rua __________________________, representada por seu advogado ______________, com endereço profissional situado na rua __________, local onde recebe intimações e demais comunicações judiciais, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 7º, XXIV, e 201, I, da Constituição Federal, art. 48 parágrafo 1º da Lei 8.213/91 c/c art. 3o da Lei 10.259/01, propor a presente
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA
contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS, pessoa jurídica de direito público, sob a forma de Autarquia Federal, com Superintendência neste Estado e sede administrativa situada na rua João Negrão, 11, Centro, nesta Capital, OBJETIVANDO CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE e INDENIZATÓRIA DE VERBAS ATRASADAS.
I – DOS FATOS:
Em 04.11.00, a segurada completou 60 anos, adquirindo, com efeito, o direito a aposentadoria por idade com base no art. 48 da Lei 8213/91, já que demonstrara cumprir o período de carência exigido nos termos do art. 142 da mesma lei.
Ressalva-se que tal situação comprova-se nas anotações da CTPS da Solicitante da seguinte forma:
Período tempo de serviço (em meses)
· 01.12.69 a 12.02.70 3
· 16.01.78 a 31.05.78 5
· 25.10.82 a 31.02.89 77
· 01.02.85 a 13.10.86 21
· 01.12.87 a 14.03.88 4
· 01.10.88 a 27.04.89 7
· 15.07.90 a 31.07.90 1
· 01.11.91 a 21.12.91 2
· 01.07.92 a 30.11.94 29
· 13.12.94 a 01.07.96 20
· 01.12.98 a 14.03.99 3
Dessarte, a Assistida apresenta prova através dos Registros na sua CTPS que trabalhou durante 172 meses vinculada ao RGPS. Além do registro apresentado pela DATAPREV , de 10/98 a 12/98 e de 06/2002 a 09/2002. Logo, a concessão do benefício lhe é de direito desde a época do primeiro requerimento administrativo, 14.12.2000.
Todavia, a negativa do primeiro requerimento foi “falta de carência – início da atividade após 1991”, alegando ainda, que a Autora não comprovou o tempo de atividade rural, entretanto em nenhum momento objetivou a segurada a aposentadoria por idade rural ou mesmo averbação de tempo de serviço rural, não podendo prosperar a negativa da Autarquia. Desta forma, através da documentação acostada aos autos verifica-se que é totalmente descabida a negativa da Autarquia.
Em 09.09.2002, mais uma vez requereu o benefício de aposentadoria por idade ao INSS, o qual foi novamente indeferido da seguinte forma:
“1. …após a análise da documentação apresentada, não foi reconhecido o direito ao benefício pois após ter perdido a qualidade de segurado e reingressado novamente à previdência social em 01/06/02, comprovou apenas 3 contribuições que não correspondem a 1/3 (um terço) de 180 contribuições.
2. Na filiação à Previdência social, ocorrida antes da perda da qualidade de segurado, conforme art. 15, da Lei nº. 8.213/91, foram apuradas 123 contribuições que a qualquer tempo, após atingido o mínimo de 1/3 de 180 contribuições, serão somadas a estas contribuições, por totalizar o período de carência, nos termos do art. 24 da mencionada Lei.” (original sem negrito).
Entretanto, demonstraremos que não assiste razão à Autarquia previdenciária.
II – DO DIREITO:
Pelo que se denota, a Autora quando do primeiro requerimento administrativo à Autarquia Previdenciária, reunia todos os requisitos para a concessão da aposentadoria por idade, embora lhe tenha sido negada.
Nesse sentido, preceitua o art. 48 da Lei 8.213/91:
“A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.”
Por outro enfoque, frisa-se que no caso em espécie, é perfeitamente aplicável a regra de transição do art. 142 da Lei n. 8.213/91. Destarte, consoante o indigitado artigo, a carência da aposentadoria por idade será estabelecida levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício, no caso da autora 2000.
Em 14.12.2000, a Autora ao requerer a aposentadoria por idade ao INSS, havia completado 60 anos, e possuía mais de 114 contribuições, carência exigida com base no art. 142, da Lei 8213/91, e mantinha a qualidade de segurada, haja vista seu ultimo vínculo ter sido em 14.03.1999, ficando desempregada e por conseguinte mantendo a qualidade de segurada por mais de 24 meses (art. 15, II, §2º da Lei 8213/91).
Ademais, mesmo que não mantivesse a qualidade de segurada quando completou a idade exigida para a aposentadoria, já havendo cumprido a carência constante na regra de transição em momento anterior, tem a autora direito à aposentação por idade, posto não ser necessária a satisfação simultânea dos requisitos idade/manutenção da qualidade de segurado/carência.
Esse é o entendimento do STJ:
“EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. PERDA DA QUALIDADE
DE SEGURADO. IRRELEVÂNCIA. Para a concessão da aposentadoria por idade, não é necessário que os requisitos exigidos pela lei sejam preenchidos simultaneamente, sendo irrelevante o fato de que o obreiro, ao atingir a idade mínima já tenha perdido a condição de segurado. (…)” (Embargo de Divergência em Recurso Especial n. 175.265, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ 18/09/2000).
Sendo assim, a Autora vem requerer a tutela jurisdicional do Estado para que o seu direito a aposentação seja garantido.
No que se refere à data de início do benefício, deverá reger-se pelo disposto no art. 49 da Lei 8.213/91.
DO PEDIDO:
Ante o exposto requer a Autora a Vossa Excelência:
1) A citação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, bem como a sua intimação para que, até a audiência de tentativa de conciliação, junte aos autos o processo administrativo;
2) A condenação do INSS a:
a) Conceder à autora a aposentadoria por idade;
b) Pagar as parcelas vencidas e vincendas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais moratórios, incidentes até a data do efetivo pagamento, desde o primeiro requerimento administrativo;
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em Direito admitidos, juntada posterior de documentos, testemunhal e tudo o que se fizer necessário desde já requerido.
Dá-se à causa o valor de R$ _____ (_______).
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]