Direito Previdenciário

Modelo de ação declaratória – tempo de serviço – trabalhador rural

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA …. VARA CÍVEL DA COMARCA DE …. ESTADO DO ….

…., (qualificação), portador do CPF/MF nº …., residente e domiciliado em …., Município de …., vêm, à presença de Vossa Excelência, muito respeitosamente, por seu advogado e procurador (instrumento procuratório incluso), para propor a presente:

AÇÃO DECLARATÓRIA DE TEMPO DE SERVIÇO

em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL (INSS), Autarquia Federal, com sede Regional na Rua …. nº …., Bairro …., na Cidade de …., onde deverá ser citado, através da Procuradoria Regional, pelos seguintes fatos e fundamentos:

1 – DOS FATOS

1. A Constituição Federal de 88, ao outorgar uma relativa igualdade entre trabalhadores urbanos e rurais, abriu espaço até para aquele trabalhador que tivesse exercido atividade rural comprovadamente, mesmo tendo deslocado-se para o setor urbano, para que pudesse computar o tempo dessa atividade para fins de aposentadoria.

O autor sempre exerceu atividade como trabalhador rural, sendo que este possuía uma área de terras no Município de …., como comprova a certidão do Registro de Imóveis desta Comarca (docs. inclusos), onde nestas terras sempre desenvolveu atividade agrícola, como plantações de milho, feijão, soja e outros cereais, além de possuir uma enorme quantidade de suínos comercializados para o abate, como comprova as notas fiscais de compra e venda e também as notas fiscais de produtor em anexo.

2. O efetivo exercício desta atividade será provado através dos comprovantes de pagamento dos impostos referentes à terra, como o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, DARP, INCRA, ITR, referente ao exercício de …. à …., todos em anexo, depoimentos de testemunhas, para que, ao final, seja declarado por sentença, ser verdadeiro o alegado e que tal tempo é computável como tempo de serviço para fins previdenciários;

3. Tem-se a disposição tanto a prova testemunhal, quanto a prova documental abundante. E é justamente este aspecto que faz com que se recorra ao Judiciário, eis que o Recorrido se negou a aceitar o pedido em questão, alegando o não enquadramento do requerente como trabalhador rural, porque alguns documentos estão em nome de terceiro, genro do recursante, como consta no termo de decisão expedido pelo Ministério da Previdência Social. Ora, Excelência, o requerente sempre exerceu atividade como trabalhador rural, em regime de economia familiar, com alguns de seus filhos e genros, sendo, desta maneira, normal ter constado alguns documentos em nome de um genro.

2 – DO DIREITO

4. A pretensão está dentro dos limites estabelecidos pelo artigo 5º, inciso I do Código de Processo Civil, eis que se quer ver declarada a existência de relação jurídica, especialmente em relação à previdência social;

5. Importante é frisar que em nosso regime processual qualquer tipo de prova presta-se para formar a convicção do julgador, desde que não obtida por meio defeso em Lei. Nossa Doutrina, no magistério de MOACIR AMARAL DOS SANTOS (In Comentários do Código de Processo Civil, Forense, 4º Volume, páginas 254/255), ensina que há situação em que é impossível a prova escrita e que esta impossibilidade pode ser moral ou material;

6. Nestes casos, diz a Doutrina, pode o interessado socorrer-se de prova meramente testemunhal, eis que estaremos diante da ocorrência da força maior.

Neste sentido, é importante salientar, que dispositivos da Lei permitem a celebração de contratos tácitos, não instrumentalizados. Expressamente, destaque-se o Estatuto da Terra, em seu artigo 93, Parágrafo 8º, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

7. Em matéria de Direito Previdenciário, toda a nossa Legislação está posta no sentido de que a prova meramente testemunhal não é aceita para as justificações judiciais e administrativas. Ora, a justificação administrativa vem disciplinada na Lei previdenciária, eis que dirigida internamente ao uso da autarquia e processada por seus servidores. De sua vez, a justificação judicial encontra disciplina a partir do artigo 861 do Código de Processo Civil, sendo discutível a sua submissão a regras editadas pela lei previdenciária.

8. Mas note-se que a Lei cuidou para que a exceção apenas atingisse as justificações, deixando para o Código de Processo Civil disciplinar o regime da prova para os procedimentos judiciais em geral. E a regra tem sentido, é que as justificações são procedimentos ditos graciosos, onde sequer as testemunhas são submetidas ao juramento de falar a verdade. Em tais procedimentos, o Juiz meramente homologa a forma final, sem se manifestar sobre o mérito da matéria.

9. Contrariamente, nas ações de cunho ordinário, onde a cognição é plena, há o princípio do contraditório, o compromisso das testemunhas e ao final uma decisão passível de ser recorrida e reexaminada em instância superior. Daí, não ser autorizada a oposição de quem põe todos os tipos de procedimento judicial na vala comum, para negar a possibilidade probatória, testemunhal, tanto num quanto no outro.

10. A Jurisprudência assim se manifesta:

(Elencar a jurisprudência)

Superior Tribunal de Justiça

(elencar a jurisprudência neste espaço)

11. No caso em tela, além da vigorosa prova testemunhal, a ser produzida, são acostados documentos comprobatórios da relação que se quer ver declarada.

12. Assim, com respaldo na Doutrina, Jurisprudência e prova produzida, quer ver Declarado por Sentença O TEMPO DE SERVIÇO já descrito, nas lides agrícolas, como capinas, roçadas, plantio, colheita, aração, criação e manejo de animais, entre outras atividades.

Esta ação está fulcrada no Artigo 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com os artigos 202, parágrafo 2º; 109, parágrafo 3º, ambos da Constituição Federal, e, ainda, os artigos 94, inciso I; 95, inciso V, da Lei nº 8.213/91, combinado com os artigos 58, inciso I; 192; 198, “caput” e 200, inciso V, do Decreto-Lei nº 357/91.

3 – DO PROCEDIMENTO

O procedimento deverá ser sumário de acordo com o artigo 275, inciso I do Código de Processo Civil, artigo 128 e 134 da Lei nº 8.213/91, 264 do Decreto Lei nº 357/91, e artigo 55, inciso V, da Lei nº 8.213/91.

4 – DO REQUERIMENTO

FACE AO EXPOSTO, é esta para vir à presença de Vossa Excelência, para requerer seja ordenada a citação do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), na pessoa de seu representante legal, no endereço declinado no início desta, para vir responder aos termos da presente Ação, sob a pena de revelia e confissão do alegado.

Requer seja determinada a intervenção do Ilustre Representante do Ministério Público, para manifestar-se, querendo, sob o presente feito e acompanhar a todos os atos até final decisão.

Protesta pela produção de provas em direito admitidas, desde já requerendo a juntada dos inclusos documentos, ouvida das testemunhas, cujo rol acompanha a presente e depoimento pessoal das partes envolvidas.

Requer-se e ao final, seja a presente Ação julgada PROCEDENTE e através de sentença declarar a certeza da existência de relações jurídicas de trabalho, em regime de economia familiar do Requerente.

Requer-se, ainda, por fim, seja o Requerido condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios, a serem fixados por Vossa Excelência e demais cominações de direito.

Dá-se à causa o valor inestimável e para efeitos fiscais de R$ …. (….).

Termos em que,

Espera Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]

ROL DE TESTEMUNHAS:

a) …., (qualificação), residente e domiciliado na Rua …. nº …., na Cidade de …., Estado do ….;

b) …., (qualificação), residente e domiciliado na Rua …. nº …., na Cidade de …., Estado do …..

Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Modelo de ação declaratória – tempo de serviço – trabalhador rural. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2016. Disponível em: https://investidura.com.br/modelos/direito-previdenciario/modelo-de-acao-declaratoria-tempo-de-servico-trabalhador-rural/ Acesso em: 28 mar. 2024