Direito Previdenciário

Modelo de apelação – indenização – recolhimento de contribuições

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA …. VARA PREVIDENCIÁRIA DA JUSTIÇA FEDERAL – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE …..

O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL — INSS, por seu procurador signatário, já devidamente qualificado nos autos do Mandado de Segurança nº. ……….. impetrado por …………….., não se conformando com a r. decisão de fls. , vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 513 e seguintes do CPC, interpor

APELAÇÃO

Da r. sentença de fls ….., nos termos que seguem.

Requerendo, para tanto, que o recurso seja recebido no duplo efeito, determinando-se a sua remessa ao Egrégio Tribunal Regional Federal da …. Região, para que dela conheça e profira nova decisão.

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ….

ORIGEM: Autos sob n.º …. – ….ª Vara Previdenciária da Justiça Federal de …….

Apelante: INSS

Apelado: ….

O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL — INSS, por seu procurador signatário, já devidamente qualificado nos autos do Mandado de Segurança nº. ……….. impetrado por …………….., não se conformando com a r. decisão de fls. , vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 513 e seguintes do CPC, interpor

APELAÇÃO

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

RAZÕES DE APELAÇÃO

Colenda Corte

Eméritos julgadores

DOS FATOS

Diz o impetrante que esteve inscrito no INSS, na qualidade de contribuinte individual autônomo, no período de ../… a …/…; que tendo completado o tempo de serviço exigido, requereu em …/…/…., aposentadoria por tempo de serviço; que estando em atraso com o pagamento das contribuições no período de …/… a …/…., o INSS emitiu o Relatório de Cálculo de Média de DIC e Relatório Discriminativo de Cálculo de Retroação de DIC, para pagamento destas contribuições, cujo valor totaliza R$ ……, atualizado até …/……/…….

Ocorre que, segundo expõe, no período anterior, de …/…. a …/…., o impetrante sempre contribuiu na classe 01, enquanto que no Relatório Discriminativo de Cálculo de Retroação de DIC, os valores das contribuições das competências de …/… a …./…. são todas iguais e bastante superiores aos valores devidos à classe, na qual vinha contribuindo desde a sua inscrição como contribuinte individual.

Que, as contribuições do período cobrado pelo INSS, se calculadas na classe 01, e se forem corrigidas pelos índices de ……./….. serão bastante inferiores ao que o impetrado pretende cobrar.

Que o impetrante após a inatividade como autônomo, passou a exercer a profissão de motorista, empregado, cujos contratos de trabalho iniciaram em ……/…./…… a …./…./…., permanecendo até a presente data.

Que,para elaboração do cálculo da indenização, o INSS louvou-se nas disposições da Ordem de Serviço Conjunta INSS/DAF/DAA n. 55, de 19.11.96, e outras disposições de lei.

Requer, portanto, seja concedida a segurança para o fim de ser declarada a inexigibilidade do crédito que está sendo cobrado pelo INSS à título de indenização pelo tempo de serviço que remonta ao período de …/… a …/…., determinando que se fixe como base de cálculo o valor mínimo (classe 01) e não com relação aos salários de contribuição, na condição de empregado, como quer que seja feito.

DO DIREITO

Sem razão a r. sentença, uma vez que a exigência da indenização com base nos 36 (trinta e seis) últimos salários-de-contribuição, tem supedâneo na Lei n.0 9.032/95, conforme será demonstrado a seguir.

O ART. 2º DA LEI 9.032/95

A Lei 9.032, de 28.04.95, por seu artigo 2º introduziu modificações no art. 45 da Lei 8.212/91 (Plano de Custeio da Previdência Social), cujos § 1º e 2º ficaram assim redigidos:

“Parágrafo 1º. No caso de segurado empresário, ou autônomo e equiparados, o direito de a Seguridade Social apurar e constituir seus créditos, para fins de comprovação do exercício de atividade para obtenção de benefícios extingue-se em 30 (trinta) anos.

§ 20. Para a apuração e constituição dos créditos a que se refere o § anterior a Seguridade Social utilizará como base de incidência o valor da média aritmética simples dos 36 (trinta e seis) últimos salários-de-contribuição do segurado.”

Referido dispositivo legal foi regulamentado pela Portaria INSS/DAF 3.604, de 23.10.96 e pela Ordem de Serviço INSS/DAF n.0 55, de 19.11.96.

Como afirma o próprio Impetrante na inicial, o ato ora atacado embasa-se no artigo 2º. da Lei 8.032/95, retro-transcrito, não podendo ser ilegal cumprimento à dispositivo legal.

Onde, pois, está a ilegalidade do referido ato, se tem ele base legal? Em verdade, o ato administrativo atacado não poderia de forma alguma ser diferente, eis que seu praticante, o agente público, está jungido ao princípio da legalidade, no dizer do insuperável HELY LOPES MEIRELLES:

“Legalidade – A legalidade, como principio de administração (CF, art. 37, caput), significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não pode se afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso. A eficácia de toda atividade administrativa está condicionada ao atendimento da lei. Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é licito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa ‘pode fazer assim’; para o administrador público significa ‘deve fazer assim’. As leis administrativas são, normalmente, de ordem pública e seus preceitos não podem ser descumpridos, nem mesmo por acordo ou vontade conjunta de seus aplicadores e destinatá rios…” (in “DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO” Malheiros Editores, 22a. ed., 1197, pág. 82).

Perfeitamente legal, portanto, o ato administrativo em foco.

Como visto, a Lei 9.032/95, por seu art. 2o §1o 2o definiu critério de atualização da base de cálculo da contribuição previdenciária nos casos que menciona para efeito de pagamento de contribuições em atraso, e para fins de utilização de tempo de serviço respectivo na obtenção de benefícios previdenciários. O objeto da norma foi o de tornar mais real e atual o valor a ser pago.

O Código Tributário Nacional, por seu art. 97, inc. IV e §2o valida o procedimento legal, nos seguintes termos:

“Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

………

II – a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos arts. 21, 26, 39, 57 e 65;

………

IV a fixação da alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos arts. 21, 26, 39, 57 e 65;”

………

§ 2º. Não constitui majoração de tributos, para os fins do disposto no inc. II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.”

Correto, portanto, o que fez a Lei 9.032/95 ao determinar a atualização da base de cálculo de forma a que o pagamento venha a expressar valores consentâneos com a incidência atual da contribuição.

Evidentemente, isto nada tem a ver com os arts. 150,inc. III letra “a” da C.F., que se refere a criação ou majoração de tributos, o que não é o caso, nem diz respeito ao art. 144 do Código Tributário Nacional,estando autorizado, como visto, por seu art. 97 e seu §2o.

Ainda, cabe frisar que não há a infrigência ao princípio da isonomia, visto que, a lei é de aplicação geral, não havendo distinções, mas apenas enquadramento legal ao caso concreto.

DOS PEDIDOS

Ex positis, requer a Autarquia apelante dignem-se Vossas Excelências conhecerem do recurso e dar-lhe provimento, para o fim de reformar a sentença monocrática, com a decisão pela legalidade do ato tido como coator.

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]

Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Modelo de apelação – indenização – recolhimento de contribuições. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2016. Disponível em: https://investidura.com.br/modelos/direito-previdenciario/modelo-de-apelacao-indenizacao-recolhimento-de-contribuicoes/ Acesso em: 20 abr. 2024