EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR DO TSE ……….. RELATOR DA AÇÃO PENAL NÚMERO …….
….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
DEFESA PRÉVIA ELEITORAL
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
É de conhecimento público que os prefeitos municipais somente serão processados de acordo com o decreto-lei 201/67, enquanto no exercício do mandato.
DO DIREITO
A jurisprudência é vasta a respeito do tema, valendo-se para o RHC n. 61.314-SP, relatado no STF pelo ministro Aldir Passarinho, que assim o ementou:
“firmou-se a jurisprudência do STF no sentido de que não cabe ação penal, por crime de responsabilidade contra prefeito municipal, com base no decreto-lei 201/67, após ter ele deixado o cargo.
No voto do arresto, acentuou o relator não tratar-se da hipótese citada, mas de outro caso igual a tantos outros:
“a jurisprudência do STF, no tocante a não caber ação penal por crimes contra prefeito municipal, com base no decreto lei 201/67, após ter ele deixado o cargo, é relativamente antiga, pois nesse sentido já decidiu seu plenário ao ensejo do julgamento da ação penal nº 212-SP (RTJ 82/651), RHC 58.081 (RTJ 95/169); HC 53751 (RTJ 00/127), em alguns desses acórdãos sendo mencionado os vários outros.”
DOS PEDIDOS
E requer ser, assim, o arquivamento do processo, com base no artigo 43, inciso 2, do Código de Processo Penal.
De resto, o réu não cometeu crime algum. Não sabe do uso de grampos e “clips” do município para propaganda eleitoral. Não teve atuação alguma no suposto episódio. De qualquer maneira, se realmente o fato narrado da denúncia foi (mesmo que não pareça) verídico, também não comportaria a sanção: ter-se-ia classificado em quanto o crime de bagatela, a não justificar condenação.
Confia, assim, no arquivamento do processo. Se de outra forma vossa excelência entender, confia então em sua absolvição, após a inquirição das testemunhas em frente arroladas.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
TESTEMUNHAS:
1. ………….., brasileiro, casado, comerciantes, residente e domiciliado à rua ……………., nesta capital;
1. ……………, brasileiro, casado, comerciantes, residente e domiciliado à rua ……………, nesta capital.